Uma dúvida que costuma surgir quando se fala em empréstimo consignado para colaboradores com carteira assinada é: a empresa pode descontar dívidas de funcionário demitido?
Para esclarecer essa questão e também para aprender o que fazer em caso de demissão com um contrato de consignado, preparamos esse post com informações importantes sobre o assunto.
Boa leitura!
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Afinal, uma empresa pode descontar dívidas de funcionário demitido?
No empréstimo consignado privado, um colaborador que trabalhe em uma empresa pode solicitar o empréstimo e ter as parcelas retiradas diretamente da sua folha de pagamento.
Mas, em caso de desligamento, a empresa pode descontar dívidas de funcionário demitido. Porém, caso você mude de emprego, é possível transferir o contrato, falaremos melhor sobre isso a seguir.
Entretanto, se não tem outra oportunidade de emprego em vista e ainda possui parcelas em aberto, é muito importante se organizar para pagar e não ficar no vermelho, afinal, mesmo que saia da empresa, o empréstimo continua existindo.
Entenda melhor o desconto de empréstimo consignado na rescisão
O que garante o desconto do empréstimo consignado na rescisão é a Lei 10.820/2003, formalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Ela determina que pode haver o desconto de até 30% do valor total da rescisão para pagar o consignado.
Exemplo: se sua rescisão foi de R$12 mil, a empresa pode descontar até R$3.600 para o pagamento do consignado. Porém, se isso não for o suficiente para a quitação, as parcelas passam a ser cobradas por boleto bancário.
Há alguns anos essa lei sofreu alterações e o limite passou a ser 35%. Entretanto, esses 5% adicionais devem ser destinados exclusivamente para arcar com as despesas do cartão de crédito consignado ou então operações de saque.
Tenho empréstimo consignado, mas fui demitido: e agora?
Você já sabe que a empresa pode descontar dívidas de funcionário demitido, mas mesmo assim, é preciso analisar o contrato do consignado em caso de desligamento para confirmar se os 30% serão mesmo descontados do acerto final.
O que fazer? Leia o contrato com atenção, veja qual o valor total ainda falta ser pago ao banco e, se mesmo com o desconto da rescisão ainda ficar devendo algo.
Uma boa opção é tentar negociar com o banco novas condições de pagamentos e juros.
Se tiver dinheiro suficiente para pagar todo o empréstimo, é interessante fazer a antecipação total do pagamento e aproveitar o desconto nas taxas de juros e a margem consignável.
O que acontece se o colaborador mudar de empresa?
Caso mude de emprego, descubra se a sua nova empresa possui vínculo com o mesmo banco do seu consignado. Se sim, é possível solicitar a transferência da dívida. Nessa situação as parcelas vão seguir sendo descontadas do seu salário, até o final do pagamento do empréstimo.
Agora, se no seu novo trabalho o convênio for com outra instituição financeira, é possível fazer a portabilidade do empréstimo. Nessa modalidade, o novo banco quita o empréstimo com o banco anterior, e você passa a pagar as parcelas para a instituição financeira que sua empresa tem vínculo.
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*Sujeito à análise de crédito. O PagSeguro Internet S/A não é uma instituição financeira, não realiza operações de crédito diretamente e atua como correspondente bancário de instituições financeiras parceiras. A concessão de crédito é de responsabilidade dessas instituições, dentre elas o Banco Seguro S.A. e a Socinal – Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Que concede por si ou através de seu correspondente Credisim Correspondente Bancário LTDA – CNPJ 33.166.821/0001-51. As taxas podem variar de acordo com o valor e quantidade de parcelas. O prazo é de 24h úteis e diz respeito a disponibilização do valor, após a assinatura do contrato. As condições de pagamento serão apresentadas no momento da contratação. Consulte condições do produto em: www.credisim.com.br/credito-consignado. Central de Atendimento: 4003-1775 (Capitais e região metropolitana) ou 0800 728 21 74 (demais localidades, exceto celular). Ouvidoria 0800 703 88 91.