Se chegou o momento de estruturar ou revisar o modelo financeiro do seu negócio, uma das decisões mais importantes que você vai precisar tomar é a escolha entre lucro real e lucro presumido. Embora pareça uma questão técnica à primeira vista, essa definição vai afetar o pagamento de impostos, as obrigações fiscais e os incentivos que a sua empresa pode aproveitar.
O desafio aqui é saber exatamente o que deve ser considerado: faturamento, atividade exercida, margem de lucro, volume de despesas e planejamento de longo prazo. Por isso, é tão importante entender como cada regime tributário funciona na prática.
Para garantir que o que você está pagando é justo, hoje vamos explicar o que é lucro real e lucro presumido, quais são os impostos envolvidos, como funcionam as alíquotas, as regras de faturamento, e o perfil de empresa compatível com cada modelo. Aproveite a leitura!

O que é Lucro Real?
O Lucro Real é um regime tributário que apura os impostos com base no lucro líquido efetivamente obtido pela empresa. Os tributos são calculados a partir da diferença entre as receitas e as despesas, com ajustes exigidos pela legislação fiscal. Ou seja, o valor que a sua empresa paga de impostos varia de acordo com o resultado financeiro do período.
Esse modelo exige uma contabilidade muito bem estruturada. Todas as movimentações financeiras precisam ser registradas com precisão, porque os dados contábeis servem de base para o cálculo dos tributos. Por isso, o Lucro Real é recomendado para empresas que já têm um controle financeiro rigoroso ou que contam com o suporte de uma contabilidade especializada.
O regime é mais indicado para negócios com margens de lucro reduzidas, atividades com custos operacionais elevados ou que tenham variações significativas nos lucros ao longo do ano. Isso porque ele possibilita deduzir as despesas operacionais e gerar créditos tributários para reduzir a carga tributária de forma legal.
Outro ponto importante: o Lucro Real é obrigatório para empresas que ultrapassam R$ 78 milhões em faturamento anual, que atuam no setor financeiro ou que recebem receitas do exterior. Mas isso não impede que empresas menores possam optar por ele, desde que estejam preparadas para lidar com as obrigações e os controles exigidos.
Divisões do Lucro Real
Com o regime de Lucro Real, a empresa pode escolher entre dois formatos de apuração: anual ou trimestral, considerando o comportamento financeiro do negócio.
A principal diferença está na frequência com que os impostos são calculados e pagos, e também nas possibilidades de ajuste em caso de prejuízo. Entenda como funciona.
Lucro Real por ano (apuração anual)
No Lucro Real anual, a empresa calcula o lucro real uma única vez no final do ano, mas antecipa os tributos mensalmente com base em estimativas. Aqui, todos os meses são pagos valores calculados sobre o faturamento, de acordo com percentuais fixos definidos pela Receita Federal.
Se no fechamento do ano a empresa tiver tido prejuízo ou apurado menos lucro do que o previsto, consegue ajustar os valores pagos ao longo dos meses para reduzir ou até suspender os tributos devidos, por meio de balanços de redução ou suspensão.
Esse formato é recomendado para empresas com forte oscilação de lucros entre os meses, ou que desejam um planejamento mais flexível, já que é possível fazer ajustes ao final do exercício.
Lucro Real por trimestre (apuração trimestral)
No Lucro Real trimestral, a empresa apura o lucro e calcula os tributos a cada três meses, com base no resultado real de cada trimestre, sem estimativa. O pagamento dos impostos é feito sobre o lucro efetivamente obtido no período.
Se a empresa registrar prejuízo em um trimestre, fica isenta do IRPJ e da CSLL naquele período. No entanto, esse modelo é menos flexível que o anual, visto que não há possibilidade de ajuste dos valores no final do ano.
O formato costuma ser escolhido por empresas com receita e despesas mais previsíveis, ou que preferem uma gestão tributária com resultados mais imediatos e organizados em ciclos curtos.
Principais características do regime tributário
O Lucro Real é um regime mais técnico, que exige atenção aos detalhes contábeis, mas oferece vantagens importantes para quem precisa otimizar a carga tributária com base na realidade financeira do negócio. Conheça suas principais características:
- Tributação do lucro real baseada no lucro líquido, ajustado segundo regras fiscais;
- Possibilidade de compensar prejuízos fiscais (limitada a 30% do lucro futuro);
- Obrigatoriedade de escrituração contábil completa e precisa;
- Recolhimento do IRPJ e CSLL conforme o lucro apurado, podendo ser reduzido ou suspenso em caso de prejuízo;
- Permissão para geração de créditos de PIS e COFINS, devido ao regime não-cumulativo;
- Maior controle e detalhamento fiscal, exigindo suporte contábil especializado;
- Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, instituições financeiras e outras atividades específicas.
Todas essas características tornam o Lucro Real mais complexo, mas também mais ajustado à realidade de empresas que operam com margens apertadas ou que têm uma estrutura de custos robusta.
Vantagens e desvantagens do Lucro Real
Optar pelo Lucro Real pode ser uma excelente estratégia tributária, desde que o perfil da sua empresa esteja alinhado com as exigências do regime. Como ele é baseado na apuração do lucro efetivo, oportuniza uma tributação mais justa para empresas com custos operacionais elevados ou oscilações no faturamento.
Confira os principais pontos positivos e limitações desse modelo:
Vantagens do Lucro Real
- Tributação mais precisa, com base no resultado real da empresa;
- Possibilidade de deduzir despesas operacionais, como salários, aluguel, insumos e encargos;
- Isenção de IRPJ e CSLL em caso de prejuízo fiscal no período;
- Permissão para compensar prejuízos de exercícios anteriores (limitado a 30%);
- Créditos de PIS e COFINS no regime não-cumulativo, o que reduz os valores a pagar;
- Acesso a incentivos fiscais e benefícios específicos que não estão disponíveis em regimes simplificados.
Desvantagens do Lucro Real
- Obrigatoriedade de escrituração contábil detalhada, com controle rigoroso das operações;
- Maior complexidade na apuração dos tributos, exigindo suporte técnico especializado;
- Custos mais altos com contabilidade e consultoria fiscal;
- Risco de autuações caso haja erros na apuração, devido ao alto nível de exigência da Receita Federal.
Quais tributos fazem parte do Lucro Real?
A tributação do Lucro Real inclui impostos federais com base no lucro efetivo e no faturamento, que oscilam conforme o desempenho financeiro do negócio e o setor em que ele atua.
Veja a seguir quais são os tributos obrigatórios no Lucro Real:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ISS (Imposto sobre Serviços) — para prestadores de serviços;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) — para empresas comerciais ou industriais;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) — para indústrias e importadores.
Nem todos esses tributos são calculados da mesma forma:
- O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro líquido ajustado;
- O PIS e a COFINS seguem a lógica do regime não-cumulativo, com o desconto de créditos sobre insumos e despesas específicas.
- ISS, ICMS e IPI conforme o tipo de atividade e legislação local ou estadual.
Confira as alíquotas do Lucro Real
As alíquotas do Lucro Real mudam conforme o tipo de apuração (anual ou trimestral) e a lucratividade do negócio. Veja abaixo como funciona:
Apuração do IRPJ e CSLL
- IRPJ:
- 15% sobre o lucro real trimestral ou anual;
- Adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês ou R$ 60.000 por trimestre.
- CSLL:
- 9% sobre o lucro real;
- 20% para instituições financeiras.
-
PIS e COFINS (regime não-cumulativo)
- PIS: 1,65%;
- COFINS: 7,6%
Essas alíquotas incidem sobre o faturamento, com possibilidade de abatimento de créditos fiscais sobre insumos, aluguéis, energia elétrica, entre outros. Com a gestão correta, é possível reduzir significativamente os tributos pagos de maneira legal e estratégica.
Quais empresas podem se enquadrar no regime de Lucro Real?
O regime de Lucro Real pode ser adotado por qualquer empresa, desde que esteja disposta a cumprir com as exigências contábeis e fiscais previstas. No entanto, em alguns casos, esse regime não é uma opção, mas sim uma obrigatoriedade. A legislação estabelece as situações em que a empresa deve, por regra, ser tributada pelo Lucro Real, independente de porte ou preferência.
Saiba quais empresas devem ou podem optar por esse regime:
Empresas obrigadas a adotar o Lucro Real
- Que tenham faturamento anual superior a R$ 78 milhões no ano-calendário anterior;
- Que atuem no setor financeiro, como bancos, corretoras, cooperativas de crédito e seguradoras;
- Que possuam benefícios fiscais vinculados à apuração no Lucro Real;
- Que obtenham lucros ou rendimentos no exterior;
- Que realizem fomento mercantil (factoring) ou exploração de direitos de crédito.
Empresas que podem optar pelo Lucro Real
- Empresas de qualquer porte ou setor, mesmo que não estejam obrigadas, desde que estejam em conformidade com as exigências legais e desejem um regime mais ajustado à realidade econômica do negócio.
Por isso, é importante avaliar se a sua empresa tem estrutura para manter a escrituração contábil exigida e se o regime trará benefícios financeiros no longo prazo. Para isso, o ideal é contar com apoio especializado e realizar uma análise completa do perfil tributário do negócio.
O que é Lucro Presumido?
No regime tributário do Lucro Presumido, os impostos são calculados com base em uma estimativa de lucro definida pela Receita Federal, e não sobre o lucro efetivamente obtido pela empresa. O Fisco presume que uma parte do faturamento corresponde ao lucro, e é sobre esse valor presumido que são aplicadas as alíquotas dos tributos.
A estimativa varia conforme a atividade da empresa. Para comércio e indústria, o percentual presumido é de 8% do faturamento, enquanto para empresas prestadoras de serviços ele pode chegar a 32%. A lógica é simplificar a apuração tributária, dispensando a empresa da contabilidade completa exigida no Lucro Real.
Apesar de mais simples, o regime de Lucro Presumido nem sempre é o mais vantajoso. Como o imposto é calculado com base em um percentual fixo, mesmo empresas com lucros abaixo da média do setor podem acabar pagando mais tributos do que deveriam. Por isso, é um modelo indicado principalmente para negócios com margens de lucro elevadas e estáveis, ou que não tenham muitas despesas dedutíveis.
O Lucro Presumido também tem uma limitação de faturamento: só podem optar por esse regime empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Acima desse valor, o enquadramento obrigatório é o Lucro Real.
Principais características do Lucro Presumido
O regime de Lucro Presumido foi criado para simplificar a apuração dos tributos federais para empresas de pequeno e médio porte. A lógica é que, em vez de calcular o lucro com base nas receitas e despesas reais, a Receita Federal define um percentual fixo de presunção de lucro, de acordo com o setor da empresa, e aplica as alíquotas sobre esse valor estimado.
Conheça as principais características do Lucro Presumido:
- Tributação com base em uma margem presumida, definida conforme o tipo de atividade;
- Percentuais de presunção variam entre 1,6% e 32% do faturamento bruto;
- Menor exigência contábil, com dispensa da escrituração completa, desde que a empresa mantenha o Livro Caixa;
- Sem possibilidade de compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores;
- Limite de faturamento de até R$ 78 milhões por ano;
- Incompatível com algumas atividades, como instituições financeiras, empresas com capital estrangeiro ou que operam com benefícios fiscais do Lucro Real;
- Alíquotas de PIS e COFINS menores, porém com recolhimento no regime cumulativo, que não permite o desconto de créditos.
Essa estrutura faz do Lucro Presumido uma alternativa interessante para empresas com lucros consistentes e poucas despesas dedutíveis, que buscam um modelo de apuração mais simples e previsível.
Vantagens e desvantagens do regime tributário
O Lucro Presumido é adequado para empresas que desejam mais simplicidade na apuração de impostos e menos burocracia contábil. No entanto, a facilidade também traz algumas limitações, especialmente para negócios que têm muitas despesas operacionais ou margens de lucro abaixo da média.
A seguir, veja os principais pontos positivos e negativos desse regime:
Vantagens do Lucro Presumido
- Apuração simplificada dos tributos, sem exigência de escrituração contábil completa;
- Menor custo com contabilidade, comparado ao Lucro Real;
- Previsibilidade na carga tributária, já que os percentuais de presunção são fixos por atividade;
- Tributos com alíquotas menores de PIS e COFINS, embora no regime cumulativo;
- Possibilidade de economia tributária para empresas com lucro real superior à presunção usada no cálculo.
Desvantagens do Lucro Presumido
- Tributação pode ser maior do que o necessário, caso o lucro real seja inferior à margem presumida;
- Não permite dedução de despesas operacionais, o que reduz a eficiência tributária;
- Impossibilidade de compensar prejuízos fiscais de períodos anteriores;
- Sem direito a créditos de PIS e COFINS, o que limita estratégias de redução de tributos;
- Restrições quanto ao tipo de atividade e limite de faturamento anual de R$ 78 milhões.
Quais são os tributos do Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, a empresa também é obrigada a recolher uma série de tributos federais, além dos impostos estaduais e municipais, quando aplicável.
A principal diferença está na forma de apuração: em vez de calcular os tributos com base no lucro efetivo, utiliza-se uma porcentagem presumida do faturamento, que varia conforme o tipo de atividade.
Conheça os principais tributos que fazem parte do Lucro Presumido:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ISS (Imposto sobre Serviços) — para prestadores de serviços;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) — para comércio e indústria;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) — quando aplicável, em atividades industriais ou de importação.
Alíquotas do Lucro Presumido
No Lucro Presumido, as alíquotas dependem do tipo de tributo e da atividade da empresa. Para o IRPJ e a CSLL, os percentuais são aplicados sobre a base de lucro presumido, enquanto os demais tributos incidem sobre o faturamento bruto.
Tributos com apuração trimestral
- IRPJ:
- 15% sobre o lucro presumido, ou seja, sobre uma parcela do faturamento definida pela Receita Federal:
- 8% para comércio e indústria;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços em geral;
- Adicional de 10% sobre a parte da base que ultrapassar R$ 60.000 por trimestre.
- 15% sobre o lucro presumido, ou seja, sobre uma parcela do faturamento definida pela Receita Federal:
- CSLL:
- 9% sobre o lucro presumido, com percentuais de presunção também definidos pela atividade:
- 12% para comércio e indústria;
- 32% para serviços.
- 9% sobre o lucro presumido, com percentuais de presunção também definidos pela atividade:
Tributos com apuração mensal
- PIS: 0,65%;
- COFINS: 3%;
- ISS: entre 2% e 5%, conforme a legislação do município onde o serviço é prestado;
- ICMS e IPI: conforme regras estaduais ou federais, quando aplicável.
Confira abaixo alguns exemplos dos percentuais de lucro presumido que servem como base para o cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme o tipo de atividade da empresa:
| Atividade exercida | Percentual de lucro presumido (IRPJ) |
| Revenda de combustíveis, álcool etílico carburante e gás natural | 1,6% |
| Transporte de cargas | 8% |
| Atividades imobiliárias (loteamento, incorporação, venda de imóveis) | 8% |
| Industrialização para terceiros com recebimento do material | 8% |
| Comércio em geral e outras atividades não especificadas que não sejam serviços | 8% |
| Transporte de passageiros e serviços não especificados como carga | 16% |
| Serviços profissionais que exigem formação técnica ou acadêmica (ex: advocacia, engenharia) | 32% |
| Intermediação de negócios (ex: corretagem, representação comercial) | 32% |
| Administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos | 32% |
| Construção civil por administração ou com fornecimento parcial de materiais | 32% |
Quem pode se enquadrar no regime de Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não estão obrigadas por lei a adotar o Lucro Real. É uma opção muito utilizada por empresas de pequeno e médio porte que preferem uma apuração tributária mais simples e previsível, sobretudo quando as margens de lucro são elevadas e estáveis.
Empresas que podem optar pelo Lucro Presumido
- Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões;
- Negócios com margens de lucro consistentes e despesas operacionais controladas;
- Empresas que não estejam legalmente obrigadas ao Lucro Real;
- Prestadores de serviços que se enquadrem nas regras de presunção.
Empresas que não podem adotar o Lucro Presumido
- Instituições financeiras, como bancos, corretoras e seguradoras;
- Empresas com capital vindo do exterior ou que recebam lucros do exterior;
- Empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões no ano-calendário anterior;
- Microempreendedores Individuais (MEIs), que só podem estar no Simples Nacional;
- Empresas com atividades obrigadas ao Lucro Real por lei, como factoring e fomento mercantil.
Antes de optar pelo Lucro Presumido, é preciso fazer uma análise tributária completa, de preferência com o apoio de profissionais especializados, para evitar erros no enquadramento e garantir mais segurança para a gestão fiscal.
Lucro Real e Lucro Presumido: um resumo das principais diferenças
Agora que você já conhece em detalhes como funcionam o Lucro Real e Lucro Presumido, vale fazer um comparativo direto entre os dois regimes para visualizar as principais diferenças e tomar uma decisão mais estratégica para o seu negócio.
Preparamos uma tabela com os principais critérios de comparação entre os dois modelos:
| Critério | Lucro Real | Lucro Presumido |
| Base de cálculo | Lucro líquido real, ajustado conforme a legislação fiscal | Percentual fixo do faturamento, conforme o tipo de atividade |
| Periodicidade da apuração | Trimestral ou anual | Trimestral para IRPJ/CSLL; mensal para PIS, COFINS, ISS e ICMS/IPI |
| Escrituração contábil | Obrigatória e detalhada | Simplificada; dispensa escrituração completa se usar Livro Caixa |
| Compensação de prejuízos fiscais | Permitida, limitada a 30% do lucro futuro | Não permitida |
| Créditos de PIS/COFINS | Permitidos (regime não-cumulativo) | Não permitidos (regime cumulativo) |
| Custo contábil e operacional | Mais elevado, exige estrutura contábil robusta | Mais baixo, contabilidade simplificada |
| Empresas obrigadas | Receita acima de R$ 78 milhões, instituições financeiras, empresas com receitas no exterior | Não obrigadas por lei ao Lucro Real e com receita até R$ 78 milhões |
| Indicação de uso | Empresas com margens de lucro baixas, despesas elevadas ou lucros variáveis | Empresas com margens de lucro estáveis e poucas despesas dedutíveis |
Como saber qual regime é melhor para minha empresa?
A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido é uma leitura profunda do momento que a sua empresa vive. Em vez de buscar o regime “mais barato”, é preciso identificar qual modelo vai permitir que a sua estrutura financeira opere com mais eficiência, segurança e capacidade de crescimento.
Se o seu negócio investe pesado em operação, tem custos fixos relevantes e precisa de um controle mais detalhado do desempenho financeiro, o Lucro Real oferece mais precisão e transparência tributária. Mas, se você atua em mercados com margens bem definidas, previsibilidade de receita e um modelo enxuto, o Lucro Presumido é suficiente e vantajoso.
É importante destacar ainda que essa análise não se faz só olhando para o passado, e também exige projeção de cenários, conhecimento das obrigações fiscais e uma gestão financeira compatível com o regime escolhido. Portanto, a escolha certa só é possível quando você tem controle total das finanças do seu negócio.
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