Se você é proprietário e tem um imóvel alugado, sabe que a atualização anual do valor é um momento importante. E mais do que uma formalidade, entender como calcular reajuste de aluguel com base nos índices certos garante que seu patrimônio continue valorizado, sem abrir espaço para erros e conflitos com o inquilino.
No início do ano, esse assunto volta ao centro das conversas. Com o contrato completando 12 meses, o novo valor precisa ser definido com base em um índice de reajuste de aluguel previsto em contrato. Parece simples, mas muitos proprietários ainda têm dúvidas sobre como calcular, qual índice utilizar, e qual o reajuste de aluguel permitido por lei.
Neste conteúdo, você vai entender como funciona o reajuste de aluguel, quais são os índices mais usados, como fazer o cálculo da forma correta, o que não pode ser feito de acordo com a lei, e ainda como documentar essa atualização da maneira certa. Vamos em frente?

Como funciona o reajuste de aluguel?
O reajuste de aluguel é uma cláusula contratual que permite ao proprietário corrigir o valor da locação anualmente, com base em um índice oficial de inflação. A atualização garante que o rendimento obtido acompanhe a desvalorização da moeda, mantendo o poder de compra do valor recebido.
Esse processo não é opcional nem subjetivo. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) determina que o contrato deve prever qual índice será utilizado e em qual periodicidade o reajuste será aplicado.
O mais comum é que isso ocorra a cada 12 meses, contados a partir da data de início da locação. Não é permitido aplicar o reajuste antes desse prazo.
É importante entender que o reajuste anual não se confunde com a revisão do aluguel. Enquanto o reajuste corrige o valor com base na inflação, a revisão — que só pode ser solicitada após três anos de contrato — considera o valor de mercado e pode resultar em renegociação judicial.
Na prática, funciona assim: ao fim de cada ciclo de 12 meses, você verifica o percentual acumulado do índice definido no contrato (como o IGP-M ou o IPCA) e aplica esse percentual sobre o valor atual do aluguel.
Quais são os índices de reajuste de aluguel?
A base legal do reajuste de aluguel exige que ele seja vinculado a um índice de inflação reconhecido, e não a critérios subjetivos ou acordos informais.
O contrato de locação precisa indicar qual índice será aplicado anualmente. Os dois mais utilizados no mercado são o IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, e o IPCA, calculado pelo IBGE. Entenda como eles funcionam.
IGP-M
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) é calculado mensalmente pela FGV e ficou conhecido como o “índice do aluguel”, por ser amplamente utilizado em contratos de locação.
Ele mede a variação de preços desde a produção até o consumidor final, considerando três componentes principais:
- IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo): 60% do peso total;
- IPC (Índice de Preços ao Consumidor): 30%;
- INCC (Índice Nacional de Custo da Construção): 10%.
Com essa estrutura, o IGP-M é mais sensível a oscilações em preços de commodities, câmbio e matérias-primas, e pode ter variações mais abruptas, tanto de alta quanto de queda. Apesar disso, o índice continua sendo aceito e utilizado, sobretudo em contratos mais antigos.
IPCA
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é o indicador oficial da inflação no Brasil, usado pelo Banco Central como referência para a política monetária.
Ele é calculado pelo IBGE e reflete a variação de preços de produtos e serviços consumidos pelas famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos. Entre os itens analisados estão:
- Alimentação;
- Habitação;
- Transporte;
- Saúde;
- Educação.
Com foco direto no custo de vida do consumidor final, o IPCA tende a apresentar uma variação mais estável e previsível do que o IGP-M. Por isso, os contratos mais recentes têm adotado esse índice como forma de garantir maior equilíbrio no reajuste do aluguel.
Como calcular o reajuste de aluguel?
Depois de entender quais são os principais índices de correção, o próximo passo é saber como calcular o reajuste de aluguel. A lógica é simples: você aplica o percentual acumulado do índice escolhido no contrato sobre o valor atual do aluguel. Vamos ver exemplos práticos?
Como calcular reajuste de aluguel pelo IGP-M
Suponha que o contrato do seu imóvel completa 12 meses em janeiro de 2026 e está atrelado ao IGP-M. De acordo com a FGV, a variação acumulada do IGP-M em 2025 foi de -1,05% (deflação).
Se o valor atual do aluguel é de R$ 2.000,00, o cálculo será:
- R$ 2.000 × (1 – 0,0105) = R$ 1.979,00
Nesse caso, o aluguel seria reduzido em R$ 21,00, desde que essa possibilidade esteja prevista em contrato. Se o contrato permitir apenas reajustes positivos, o valor é mantido.
Como calcular reajuste de aluguel pelo IPCA
Agora, vamos considerar que o contrato esteja vinculado ao IPCA, com variação acumulada nos 12 meses anteriores (em 2025) de 4,41%, segundo o IBGE.
Se o aluguel atual é de R$ 2.000,00, basta aplicar a fórmula:
- R$ 2.000 × (1 + 0,0441) = R$ 2.088,20
O valor reajustado do aluguel para o próximo ano será de R$ 2.088,20, começa a valer no mês de aniversário do contrato e permanece até o próximo reajuste, 12 meses depois.
Erros que não devem ser cometidos no reajuste de aluguel
O reajuste do aluguel, na prática, é simples, mas é justamente aí que muita gente escorrega. Alguns detalhes que parecem menores podem gerar conflitos desnecessários com o inquilino ou até inviabilizar o reajuste.
Para evitar riscos, é importante saber o que não pode ser feito na hora de calcular e aplicar o reajuste. Confira os principais pontos de atenção:
- Não use o salário mínimo como base para reajustar o aluguel;
- Não coloque o valor do aluguel em dólar ou outra moeda estrangeira;
- Não aplique o reajuste com base na variação do câmbio;
- Não faça o reajuste antes de completar 12 meses de contrato;
- Não troque o índice sem acordo com o inquilino;
- Não deixe de avisar o inquilino com antecedência sobre o novo valor.
Esses cuidados mantêm a relação estável e o contrato protegido. Reajustar do jeito certo é bom para os dois lados e garante que o seu imóvel continue rendendo sem dores de cabeça.
Existe valor máximo de reajuste de aluguel?
Essa é uma dúvida comum entre proprietários: há um limite legal para o reajuste do aluguel? A resposta é não, desde que a atualização siga o índice de correção previsto em contrato.
O que não pode acontecer é aplicar um reajuste aleatório, acima do índice acordado, apenas com base na valorização do imóvel ou em preços praticados no mercado.
A prática é considerada abusiva e, nesse caso, o inquilino tem o direito de recusar o novo valor e, se necessário, entrar na Justiça para contestar ou até romper o contrato sem pagar multa.
O ponto principal aqui é: você pode aplicar o reajuste conforme o índice do contrato, mesmo que ele resulte em um valor mais alto, mas nunca fora dessa regra.
Qual a melhor forma de registrar o reajuste de aluguel?
Depois de calcular o novo valor com base no índice contratado, o próximo passo é formalizar essa atualização. E sim, mesmo sendo um reajuste previsto, registrar tudo corretamente é essencial para garantir segurança para você e evitar qualquer mal-entendido com o inquilino.
A forma mais prática e segura é por meio de um aditivo contratual. Esse documento complementa o contrato original e informa:
- O novo valor do aluguel;
- O índice utilizado no cálculo;
- A data de início do novo valor.
O aditivo deve ser assinado pelo locador, pelo inquilino e, se houver, pelo fiador. Não é necessário fazer um novo contrato, já que o aditivo já tem validade legal.
Também vale enviar uma comunicação por escrito com antecedência, informando o reajuste. Isso pode ser feito por e-mail, carta registrada ou aplicativo da imobiliária, se o contrato for administrado por uma.
Formalizar o processo previne conflitos e reforça sua postura profissional como proprietário. Afinal, manter tudo documentado é tão importante quanto calcular o reajuste corretamente.
Quando posso reajustar o aluguel?
O reajuste do aluguel só pode ser feito uma vez por ano, sempre no aniversário do contrato. Então, se o contrato foi assinado em março, o reajuste só pode ser aplicado em março do ano seguinte, e assim sucessivamente.
A Lei do Inquilinato estabelece essa periodicidade justamente para proteger as duas partes, evitando aumentos inesperados ou fora de hora. A aplicação do reajuste deve respeitar:
- O índice previsto no contrato (IPCA, IGP-M ou outro);
- O prazo de 12 meses de vigência do contrato ou do último reajuste;
- A comunicação prévia ao inquilino, com o novo valor, índice e data de início da cobrança atualizada.
Se o contrato for renovado ou prorrogado, o índice e a regra de reajuste continuam valendo, a menos que locador e locatário façam um novo acordo por escrito. O importante é manter tudo claro, documentado e dentro daquilo que foi acordado entre as partes.
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Perguntas frequentes sobre como calcular reajuste de aluguel
Se você chegou até aqui, já entendeu como o reajuste funciona, quais índices utilizar e como calcular o novo valor. Mas algumas dúvidas ainda são comuns, por isso respondemos as que mais aparecem sobre o tema:
Como atualizar o aluguel pelo IPCA?
Para atualizar o valor do aluguel com base no IPCA, você precisa verificar a variação acumulada do índice nos últimos 12 meses anteriores à data do reajuste. Essa informação é divulgada mensalmente pelo IBGE.
Vamos a um exemplo prático: se o IPCA acumulado foi de 4,41% e o valor atual do aluguel é de R$ 1.500,00, a fórmula é: 1.500 × (1 + 0,0441) = R$ 1.566,15
Esse será o novo valor do aluguel a partir do mês de reajuste. Simples assim. Lembre-se de sempre comunicar o inquilino por escrito, informando o índice, o percentual aplicado e a data de início do novo valor.
Qual é a taxa do reajuste do aluguel?
Não existe uma “taxa fixa” de reajuste. O que existe é um índice de inflação, como IGP-M, IPCA ou outro previsto no contrato, que serve como base para o cálculo. O percentual do reajuste será exatamente o que esse índice acumulou nos últimos 12 meses.
Qual o reajuste de aluguel permitido por Lei?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite o reajuste de aluguel uma vez por ano, desde que o contrato indique qual índice será utilizado. O valor do reajuste deve seguir exatamente a variação do índice escolhido, sem acréscimos extras.
A lei também proíbe reajustes com base em:
- Salário mínimo;
- Moeda estrangeira;
- Variação cambial.
Se o valor aplicado estiver fora dessas regras, o inquilino pode contestar o reajuste e buscar a rescisão contratual sem penalidades.











