Já é quase Carnaval e, com ele, chegou a promoção “Comprou, ganhou” do PagBank.
Para participar, é simples: você consome 200 reais em alimento e/ou bebida no sambódromo do Anhembi, nos dias 13, 14 e 21 de fevereiro, e troca por uma shoulder bag do PagBank!
No dia 15 de fevereiro, você já consegue sua shoulder bag consumindo apenas 100 reais!
E sabe o mais legal? A promoção não é apenas para clientes, é literalmente um “comprou, ganhou”!
Demais, né? Então, confira o regulamento abaixo e bom Carnaval!

Regulamento – Comprou, ganhou – PagBank
REGULAMENTO
CAMPANHA: “Comprou, Ganhou” – PAGBANK – 2026
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Condições da Campanha
- Durante o período de participação na Campanha “será concedido 1 brinde exclusivo aos Clientes PagBank, pessoa física, (“Participantes”) que, no evento “LIGA – SP,), utilizarem-se dos meios de pagamento disponibilizados pelo PagBank (cartão de crédito, débito, PIX), à vista ou parcelado, contemplados pelos pagamentos disponíveis conforme condições descritas neste regulamento dos meios de pagamento disponibilizados pelo PagBank — cartão de crédito, débito e PIX, nas modalidades à vista ou parcelada — contemplados por meio das Maquininhas PagBank, conforme as condições estabelecidas neste regulamento
- , sendo elegíveis à geração do brinde as compras realizadas em transação única, ou cumuladas, desde que, sejam geradas em um único dia e que somem o valor igual ou superior ao descrito abaixo:
| Pagamento único – Cartão de Crédito nas maquininhas PagBank | Brinde | validade |
| Acima de R$100,00 (cem reais) | Shoulder bag/ou similar disponível | 7 e 15 de fevereiro de 2026 |
| Acima de R$ 200,00 (duzentos reais) | Shoulder bag/ ou similar disponível | 13,14 e 21 de fevereiro de 2026 |
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Período da Campanha
- A Campanha será realizada nos dias 07/02, 13/02, 14/02, 15/02 e 21/02.
Terminado este período, o benefício da Campanha não será mais aplicável. A Campanha poderá ser prorrogada, a critério do PagBank.
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Descrição dos Brindes:
- 41. .O brinde concedido será uma Shoulder ou similar disponível e as condições da promoção poderão variar de acordo com o dia de realização da ação promocional, conforme disposto no item 2.1 deste regulamento.
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Disponibilização/Entrega do Brinde
5.1. O brinde será entregue no “Posto de Troca” – , localizado no setor B, área coberta, Sambódromo Anhembi São Paulo – SPnos dias 07/02/2026, 13/02/2026,14/02/2026, 15/02/2026 e 21/02/2026 dasas 19h ás 04h00, ficando a concessão dos brindes condicionada à sua disponibilidade.
4.2. Para a entrega do brinde, o cliente elegível deve apresentar no “Posto de Troca” o comprovante de pagamento único ou cumulado no mesmo dia (“filipeta”), cujo valor esteja em uma das faixas de gastos delimitadas no item 2 deste regulamento
4.3. Será entregue apenas um brinde por CPF, independentemente da quantidade de pagamentos realizados pelo Participante, e desde que cumpridas as condições delimitadas neste regulamento.
4.4. O Brinde é pessoal, não é reembolsável, nem transferível/cedido a terceiro, tampouco permitida a sua conversão em dinheiro ou contraprestação de qualquer espécie.
- Desclassificação
5.1. Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o Participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Campanha, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
5.1.1. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas e equivocadas, o Participante será automaticamente desclassificado da Campanha e caso já tenha recebido o Brinde, ficará obrigado a devolvê-lo ao PagBank.
- Dados Coletados e Política de Privacidade: As informações pessoais identificáveis que porventura sejam fornecidas ao PagBank pelos Participantes desta Campanha serão objeto da Política de Privacidade do PagBank, que se encontra disponível no hotsite Normas de Segurança e Privacidade – Sobre UOL
- 7. Serviço de atendimento ao consumidor:Para maiores esclarecimentos, os consumidores terão à disposição o SAC por meio da FAQ – https://faq.pagbank.com.br/
- DO USO DE IMAGEM
Excludentes de responsabilização:
8.1. O PagBank disponibilizará a presente Campanha de forma contínua e ininterrupta, contudo, em decorrência da necessidade de atualização de conteúdo, serviço, informação e/ou outras hipóteses, a Campanha poderá ser eventualmente suspensa ou interrompida, ainda que temporariamente, não implicando em qualquer prejuízo ao Participante em razão da natureza da Campanha.
8.1.1. Ainda, a Campanha poderá ser alterada e/ou cancelada por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do PagBank e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada. Neste caso, os participantes que ainda não tiverem participado, não terão direito a qualquer ação ou recurso perante o PagBank, para fins de continuidade da Campanha. Contudo, aqueles que já estiverem participando não serão prejudicados.
8.2. O PagBank não será responsável: (i) pelas dificuldades técnicas ou outras que possam implicar ou prejudicar a participação nesta Campanha, tais como, mas não limitadas, a perda de conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, entre outras falhas ou dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar a participação nesta Campanha, que sejam decorrentes de culpa exclusiva do consumidor; (ii) pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, aos crimes contra a privacidade, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas ou virtuais, ação de hackers e vírus, entre outras; e (iii) por problemas com software, hardware ou serviço de internet do participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Campanha.
- Disposições Gerais
9.1. Essa Campanha não é cumulativa com outras parcerias e/ou promoções do PagBank.
9.2. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou de competição entre os participantes, motivo pelo qual não se sujeita às disposições da Lei 5.768/71, tampouco requer de autorização de qualquer órgão governamental.
9.3. Serviço de atendimento: Para maiores esclarecimentos, os Participantes terão à disposição o SAC por meio da FAQ – https://faq.pagseguro.uol.com.br/.
9.4 O presente Anexo é parte integrante do Regulamento Geral Campanhas (“Regulamento”) disponível em https://faq.pagbank.com.br/duvida/regulamento-geral-campanhas-e-promocoes-do-pagseguro/982, aplicando-se a ele todas as regras e condições previstas no Regulamento, como se aqui estivessem transcritas.
9.5. Ao participar da Campanha prevista neste Anexo o participante declara que leu e concorda com os termos constantes deste Anexo e do Regulamento Geral.
9.6. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os clientes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Campanha a que ele se refere.
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