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Campanha: “Comprou, ganhou” – PagBank – 2026

O PagBank será o patrocinador do evento Forrozão do Galo, e teremos uma ativação com duas dinâmicas: troca de brindes e compre e ganhe.

Para participar, basta realizar um pagamento utilizando os meios disponibilizados pelo PagBank — cartão de crédito, débito ou PIX — por meio das Maquininhas PagBank, no estabelecimento
participante.

Troca de Brinde
Faça o download do app PagBank, abra sua conta e gire a roleta para ganhar um brinde.

Compre e Ganhe
Consuma R$100,00 e retire um brinde na ativação do PagBank*.
*Válido apenas 1 brinde por CPF  (retirada será mediante apresentação da filipeta).

Serviço

  • Data: 05 e 06 de junho
  • Local: Recife – Praça Sérgio Loreto

 

Demais, né? Então, confira o regulamento completo abaixo!

forrozão do galo

Regulamento – Comprou, ganhou – PagBank

CAMPANHA: “COMPROU, GIROU, GANHOU” – PAGBANK – 2026

1. Condições da campanha

  • Durante o período de participação na Campanha “Comprou, Girou, Ganhou – PagBank – 2026” (“Campanha”), será concedido 01 (um) brinde por pessoa física (“Participantes”), que realizarem pagamentos utilizando os meios disponibilizados pelo PagBank — cartão de crédito, débito ou PIX — por meio das Maquininhas PagBank, no estabelecimento participante localizado na Praça Sergio Loreto – Recife – PE, conforme as condições estabelecidas neste regulamento;
  • Para participação na Campanha, o cliente deverá realizar uma consumação mínima no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo elegíveis à geração do brinde apenas as compras realizadas em transação única, vedada a soma de valores, bem como a cumulatividade com outras compras, promoções ou benefícios;
  • Atingido o valor mínimo de consumação, o Participante terá direito a 01 (uma) tentativa de girar a roleta promocional por CPF, por meio da qual poderá ganhar um dos brindes disponíveis, conforme estoque no momento da ação.

 

Deslize para mais informações
Pagamento único – Maquininhas PagBank Brinde
Acima de R$100,00 (cem reais) Óculos;

Cordão de celular Doleira;

Chaveiro de borracha;

Ou similar disponível.

 

2. Período da campanha

  • A Campanha será válida exclusivamente nos dias 05/06/2026 e 06/06/2026 (horário das 19h às 01h), ou enquanto durarem os estoques de brindes;
  • Encerrado o período acima indicado, a Campanha será automaticamente finalizada, não sendo devido qualquer benefício após esse horário, ainda que o cliente atinja o valor mínimo de consumação. A Campanha poderá ser prorrogada, a critério do PagBank.

3. Descrição dos Brindes:

3.1 Os brindes concedidos no âmbito desta Campanha poderão variar, conforme disposto no item 1.3 deste Regulamento, sendo entregues de acordo com a disponibilidade no momento da ação, podendo ser substituídos por itens similares.

4. Disponibilização/Entrega do Brinde

  • O brinde será entregue no “Posto de Troca”, localizado no balcão do estande PagBank, Praça Sergio Loreto – Recife – PE, no período discriminado no item 2 deste regulamento, ficando a concessão dos brindes condicionada à sua disponibilidade em estoque;
  • Para a entrega do brinde, o cliente elegível deve apresentar no “Posto de Troca” o comprovante de pagamento único, cujo valor mínimo atinja R$ 100,00 (cem reais), obrigatoriamente realizado em uma única transação, conforme disposto no item 1 deste Regulamento;
  • Será entregue apenas um brinde por CPF, independentemente da quantidade de pagamentos realizados pelo Participante, e desde que cumpridas as condições delimitadas neste regulamento;
  • O Brinde é pessoal, não é reembolsável, nem transferível/cedido a terceiro, tampouco permitida a sua conversão em dinheiro ou contraprestação de qualquer espécie.

5. Desclassificação

  • Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o Participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Campanha, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados;
  • Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas e equivocadas, o Participante será automaticamente desclassificado da Campanha e caso já tenha recebido o Brinde, ficará obrigado a devolvê-lo ao PagBank.

6. Dados Coletados e Política de Privacidade

  • As informações pessoais identificáveis que porventura sejam fornecidas ao PagBank pelos Participantes desta Campanha serão objeto da Política de Privacidade do PagBank, que se encontra disponível no hotsite Normas de Segurança e Privacidade – Sobre UOL.

7. Serviço de atendimento ao consumidor

Para maiores esclarecimentos, os consumidores terão à disposição o SAC por meio da FAQ – https://faq.pagbank.com.br/

8. Do uso de imagem

Os participantes autorizam, no momento da ativação promocional, a utilização de seu nome, som de voz e/ou imagem, através de comunicação interna e/ou divulgação, total ou parcial, em materiais publicitários, promocionais e/ou qualquer outra mídia ou canal utilizado pelo PagBank (e/ou empresas pertencentes ao seu Grupo Econômico) para divulgação dos prêmios objeto do presente instrumento, sem qualquer limitação de formato, podendo o PagBank, para tanto, executar livremente a montagem dos materiais, podendo proceder aos cortes, fixações e reproduções necessárias, utilizando-as, no entanto, para os fins do presente Termo, sem qualquer ônus ao PagBank e/ou quaisquer empresas pertencentes ao seu Grupo Econômico.

09. Excludentes de responsabilização:

  • O PagBank disponibilizará a presente Campanha de forma contínua e ininterrupta, contudo, em decorrência da necessidade de atualização de conteúdo, serviço, informação e/ou outras hipóteses, a Campanha poderá ser eventualmente suspensa ou interrompida, ainda que temporariamente, não implicando em qualquer prejuízo ao Participante em razão da natureza da Campanha;
  • Ainda, a Campanha poderá ser alterada e/ou cancelada por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do PagBank e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente Neste caso, os participantes que ainda não tiverem participado, não terão direito a qualquer ação ou recurso perante o PagBank, para fins de continuidade da Campanha. Contudo, aqueles que já estiverem participando não serão prejudicados;
  • O PagBank não será responsável: (i) pelas dificuldades técnicas ou outras que possam implicar ou prejudicar a participação nesta Campanha, tais como, mas não limitadas, a perda de conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, entre outras falhas ou dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar a participação nesta Campanha, que sejam decorrentes de culpa exclusiva do consumidor; (ii) pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, aos crimes contra a privacidade, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas ou virtuais, ação de hackers e vírus, entre outras; e (iii) por problemas com software, hardware ou serviço de internet do participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Campanha.

10. Disposições gerais

  • Essa Campanha não é cumulativa com outras parcerias e/ou promoções do PagBank;
  • Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou de competição entre os participantes, motivo pelo qual não se sujeita às disposições da Lei 5.768/71, tampouco requer de autorização de qualquer órgão governamental;
  • Serviço de atendimento: Para maiores esclarecimentos, os Participantes terão à disposição o SAC por meio da FAQ – https://faq.pagseguro.uol.com.br;
  • O presente Anexo é parte integrante do Regulamento Geral Campanhas PagBank (“Regulamento”) disponível em https://faq.pagbank.com.br/duvida/regulamento-geral-campanhas-e-promocoes-do-pagseguro/982, aplicando-se a ele todas as regras e condições previstas no Regulamento, como se aqui estivessem transcritas.
  • Ao participar da Campanha prevista neste Anexo o participante declara que leu e concorda com os termos constantes deste Anexo e do Regulamento
  • Fica, desde já, eleito o foro da comarca do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os clientes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Campanha a que ele se refere.

PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

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