Depois de um ano inteiro de dedicação, nada melhor do que um período de descanso bem-planejado, certo? As férias CLT são o seu direito como trabalhador com carteira assinada, e conhecer bem esse processo é indispensável para aproveitar esse tempo com mais tranquilidade e segurança.
Você já deve ter ouvido que são 30 dias de descanso, mas será que precisa tirar tudo de uma vez? Dá para vender parte das férias? E se cair um feriado no meio? Essas e outras dúvidas são muito comuns, daí a importância de conhecer as regras das férias CLT para se organizar melhor, inclusive financeiramente.
Neste guia, vamos explicar como funcionam as férias CLT, quem tem direito, como funciona o pagamento, as regras de fracionamento, a possibilidade de venda e outros pontos importantes. E, no fim, você ainda vai descobrir uma forma prática de receber esse valor direto na conta PagBank. Acompanhe!

Como funcionam as férias CLT?
As férias são um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e representam um período de descanso remunerado, ao qual o trabalhador tem acesso após completar 12 meses de vínculo com a mesma empresa.
Nesse período, o colaborador recebe o valor referente ao salário mensal acrescido de 1/3 adicional, conhecido como terço constitucional. O pagamento deve ser feito com antecedência mínima de dois dias antes do início das férias.
Período aquisitivo: o tempo necessário para ter direito às férias
O período aquisitivo é o ciclo de 12 meses de trabalho contínuo que dá ao trabalhador o direito às férias. Durante esse tempo, é importante manter um bom histórico de assiduidade, já que faltas injustificadas afetam a quantidade de dias concedidos.
Período concessivo: quando as férias podem ser tiradas
Após completar o período aquisitivo, inicia-se o período concessivo, que também tem duração de 12 meses. Durante esse prazo, a empresa deve conceder as férias ao trabalhador, considerando as demandas do negócio e, quando possível, as preferências do colaborador.
Caso o período determinado não seja respeitado, o trabalhador tem direito a receber o valor das férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.
Quem tem direito às férias CLT?
Todo empregado contratado sob o regime da CLT tem direito a 30 dias corridos de férias após completar 12 meses de trabalho. Esse direito também se aplica a aprendizes e trabalhadores domésticos com carteira assinada.
Mas atenção: faltas injustificadas podem reduzir o número de dias de descanso. Entenda como funciona:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas: 24 dias;
- De 15 a 23 faltas: 18 dias;
- De 24 a 32 faltas: 12 dias;
- Mais de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias.
É importante destacar que as faltas justificadas, como licenças médicas, maternidade, acidente de trabalho ou outras previstas em lei, não entram nessa contagem.
E quem não tem direito ao período de férias?
Apesar de ser um direito garantido pela CLT, algumas situações impedem que o trabalhador tenha acesso às férias completas:
- Contratos temporários ou de experiência com menos de 12 meses dão direito apenas a férias proporcionais;
- Mais de 32 faltas injustificadas no ano fazem o colaborador perder o direito às férias;
- Afastamentos pelo INSS por mais de 6 meses anulam o direito ao descanso integral;
- Demitidos por justa causa antes de 12 meses não recebem férias proporcionais;
- Estagiários, freelancers e PJs não têm direito às férias CLT, pois não são contratados pelo regime.
Qual é a duração das férias CLT? Preciso tirar tudo de uma só vez?
Você já deve saber que, ao completar 12 meses de trabalho com carteira assinada, o seu direito é de 30 dias corridos de férias. Mas será que é obrigatório tirar tudo de uma vez? A resposta é: não precisa.
A legislação permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que você e a empresa estejam de acordo com isso. Vamos entender melhor as regras dessa divisão no próximo tópico.
Como são as regras para dividir as férias?
O fracionamento de férias CLT é permitido desde a Reforma Trabalhista de 2017, mas não pode ser feito de qualquer maneira. Confira os critérios que precisam ser respeitados:
- Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
- Os outros dois devem ter pelo menos 5 dias corridos cada;
- O início das férias não pode coincidir com os dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal.
Essa divisão só pode ser feita se houver acordo entre as partes. A empresa não pode impor o fracionamento, nem o colaborador pode exigir, se não houver consentimento mútuo.
O que é e como funcionam as férias coletivas?
As férias coletivas acontecem quando uma empresa decide conceder o período de descanso a todos os colaboradores ou a um setor específico ao mesmo tempo. A prática é comum em momentos de baixa demanda, como o fim de ano ou paradas programadas de produção.
Quem define a concessão das férias coletivas é a própria empresa. Nesse caso, ela deve comunicar com antecedência mínima de 15 dias tanto os funcionários quanto o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho. A quantidade de dias é definida pela empresa e será descontada do saldo de férias individuais dos colaboradores.
O modelo pode ser aplicado em dois períodos por ano e deve seguir as mesmas regras das férias individuais, incluindo o pagamento até dois dias antes do início e o adicional de 1/3 constitucional.
Quem não completou um ano de trabalho sai de férias coletivas?
Sim, mesmo quem ainda não completou 12 meses de empresa pode entrar nas férias coletivas. Nesse caso, o colaborador recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado, e o restante do período é considerado como licença remunerada.
O novo período aquisitivo passa a contar a partir do retorno ao trabalho, ou seja, zera a contagem anterior.
Como funciona o pagamento durante as férias CLT?
Pela legislação, o pagamento de férias CLT deve ser feito até dois dias antes do início do descanso. O valor pago inclui o salário do mês, o adicional de 1/3 (conhecido como terço constitucional) e, se houver, adicionais fixos como insalubridade ou periculosidade.
O formato é pensado para garantir que você inicie as suas férias com o orçamento em mãos e consiga aproveitar o período sem preocupações. Entenda como é feito o cálculo no próximo tópico.
Como é o cálculo do valor das férias?
Se chegou até aqui, você já sabe que, ao sair de férias CLT, o que vai receber é o seu salário do mês acrescido de um terço do valor, como determina a Constituição.
Para quem recebe adicionais fixos (insalubridade, periculosidade ou até comissões), esses valores também entram na conta, com base na média dos últimos 12 meses.
Agora vamos ver um exemplo para deixar tudo mais claro? Se o seu salário é de R$ 5.000,00, o cálculo fica assim:
- Salário: R$ 5.000,00
- 1/3 de adicional: R$ 1.666,67
- Total bruto: R$ 6.666,67
Esse é o valor antes dos descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, que variam de acordo com a sua faixa salarial. Ou seja, o que você vai receber na conta será um pouco menor, mas a base é essa.
Como funciona a venda de férias?
Você sabia que é possível abrir mão de parte do descanso e receber um valor extra no lugar? A CLT venda de férias permite exatamente isso. Pela legislação, você pode converter até 1/3 do seu período de férias (10 dias) em dinheiro, desde que faça o pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
A prática, chamada de abono pecuniário, é uma escolha do trabalhador e não pode ser imposta pela empresa. É uma boa alternativa para quem precisa reforçar o orçamento ou aproveitar alguma oportunidade financeira, sem abrir mão do direito ao descanso completo.
Se você tem um salário de R$ 5.000,00 e decide vender 10 dias, o cálculo é:
- Valor das férias (20 dias de descanso + 1/3): R$ 6.666,67;
- Valor dos 10 dias vendidos: R$ 1.666,67;
- Total bruto: R$ 8.333,34.
Como funciona o adiantamento de férias na CLT?
Além da venda, também existe a possibilidade de adiantar o valor das férias. Esse direito está previsto no artigo 145 da CLT e garante que o trabalhador receba o pagamento com pelo menos dois dias de antecedência ao início do descanso. Isso vale tanto para o salário referente ao período quanto para o adicional de 1/3.
Mas tem mais: se você quiser, pode solicitar junto com as férias o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Para isso, o pedido precisa ser feito até o mês de janeiro do ano vigente.
Tudo isso faz parte das regras das férias CLT: permitir que o trabalhador tenha condições reais de aproveitar esse período, e não só se afastar do trabalho.
Como ficam os benefícios trabalhistas durante o período de férias?
Durante as férias, alguns benefícios corporativos podem ser suspensos, enquanto outros devem ser mantidos normalmente. Tudo depende do tipo de benefício e da política da empresa. Entenda como funciona:
Vale-refeição ou alimentação
Esse benefício é destinado a cobrir os custos com alimentação durante a jornada de trabalho. Por isso, pode ser suspenso nas férias, já que o colaborador está afastado das atividades.
No entanto, não existe uma regra única: algumas empresas mantêm o benefício durante o período como forma de valorizar o time, de acordo com a política interna ou acordo coletivo.
Vale-transporte
Como não há deslocamento para o trabalho durante o descanso, o vale-transporte costuma ser suspenso automaticamente nas férias. A prática é permitida por lei, já que o benefício está diretamente ligado à necessidade de locomoção até o local de trabalho.
Assistência médica e odontológica
Se você tem plano de saúde ou odontológico oferecido pela empresa, pode ficar tranquilo: esse benefício deve ser mantido normalmente durante as férias. O contrato continua ativo, e os descontos, se existirem, seguem normalmente no contracheque.
Outros benefícios (vale-combustível, auxílio home office, etc.)
Benefícios relacionados ao desempenho da função — como vale-combustível ou ajuda de custo para home office — também podem ser suspensos durante as férias, já que não há atividades em andamento. Mesmo assim, algumas empresas optam por manter esses valores como forma de reconhecimento.
Fui demitido antes de tirar férias. O que acontece?
Se você for desligado da empresa antes de sair de férias, a situação muda um pouco, mas seus direitos continuam garantidos, conforme o tipo de demissão.
Se o desligamento acontecer sem justa causa ou se você pedir demissão depois de completar 12 meses de trabalho, tem direito a receber o valor das férias proporcionais ao tempo em que trabalhou no novo período aquisitivo, mesmo que ainda não tenha completado os 12 meses seguintes. E se houver férias vencidas (ou seja, você já tinha direito e não tirou), o valor também deve ser pago na rescisão, com o adicional de 1/3.
Agora, se a demissão for por justa causa e você ainda não tiver completado o período aquisitivo, aí, sim, perde o direito às férias proporcionais.
O cálculo é feito diretamente no momento da rescisão e deve estar discriminado no seu termo de desligamento. Ficar de olho nesse detalhamento é importante para se certificar de que todos os valores estejam corretos.
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Perguntas frequentes sobre férias CLT
Para fechar este guia, separamos algumas perguntas que costumam aparecer com frequência entre os trabalhadores com carteira assinada. Se alguma dessas também é a sua dúvida, aqui está a resposta:
O que mudou nas férias CLT com a reforma trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes para as regras das férias CLT. Confira o que passou a valer desde então:
- As férias podem ser divididas em até três períodos, se houver acordo entre empresa e colaborador;
- Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
- Os outros dois devem ter pelo menos 5 dias corridos cada;
- As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou o descanso semanal remunerado (normalmente o sábado ou domingo);
- A possibilidade de fracionar as férias também vale para menores de 18 e maiores de 50 anos, o que antes não era permitido.
Quem escolhe a data das férias?
A empresa tem a palavra final sobre as datas, mas deve considerar, sempre que possível, a preferência do colaborador. Na prática, o ideal é que você avise com antecedência quando deseja tirar férias. A empresa pode ajustar a escala para equilibrar as necessidades internas com o seu pedido.
Quanto é o adicional de férias segundo a CLT?
Segundo a Constituição Federal, todo trabalhador tem direito a um terço a mais sobre o valor das férias. Esse é o chamado adicional constitucional, incluído automaticamente no cálculo. Ou seja, se você recebe R$ 3.000,00 de salário, o adicional será de R$ 1.000,00. Com isso, o total bruto das suas férias será de R$ 4.000,00, antes dos descontos legais. O valor é obrigatório e deve ser pago junto com as férias.