Você está de olho no crescimento do seu negócio, mas sabe exatamente até onde pode ir sem sair do ultrapassar o limite MEI? Entender e respeitar o regime de Microempreendedor Individual é o que garante o direito de pagar menos impostos, manter o CNPJ regular e ficar longe de problemas com a Receita Federal.
O valor atual está em R$ 81 mil por ano, mas a previsão é de que esse teto aumente para R$ 150 mil a partir de fevereiro de 2026, com correção anual pela inflação. A mudança deve beneficiar milhões de empreendedores. Mas até lá, é muito importante seguir as regras atuais e ignorar as desinformações que circulam por aí.
Hoje, vamos explicar o que é o limite do MEI, como calcular o faturamento anual MEI, o que fazer se ultrapassar o valor permitido e como se preparar para as próximas mudanças. Aproveite a leitura!

O que é limite MEI?
O limite MEI define o teto de receita bruta que o microempreendedor individual pode atingir por ano para continuar no regime simplificado. Passou do teto? O CNPJ precisa migrar obrigatoriamente para microempresa, com novas regras fiscais e contábeis.
Em 2025, o limite do MEI estava fixado em R$ 81.000 por ano, que representa, em média, R$ 6.750,00 por mês — mas o que vale é o total no ano, e não a média mensal. Faturar R$ 10 mil em um mês e R$ 3 mil no outro é permitido, desde que a soma anual fique dentro do teto.
Cumprir esse limite é uma exigência legal e o que preserva o MEI no regime com alíquotas fixas, acesso à Previdência, crédito facilitado e isenção de obrigações complexas.
Qual a diferença entre lucro e faturamento MEI?
Essa é uma dúvida recorrente e que costuma causar confusão até entre os empreendedores mais experientes. Se você olha apenas para o que entra no caixa e acha que está tudo certo, pode estar tomando decisões com base em um dado incompleto.
- O faturamento do MEI é o valor bruto de todas as vendas ou serviços prestados, ou seja, é tudo o que a sua empresa recebeu, sem descontar absolutamente nada;
- O lucro é o que sobra depois de pagar os custos operacionais, como insumos, impostos, transporte, energia, aluguel e qualquer outra despesa relacionada à atividade.
Mas, por que isso importa? Porque o que define se você ainda pode ser MEI é o faturamento anual MEI, e não o lucro. Se a sua empresa faturou R$ 90 mil no ano, mesmo que tenha tido R$ 30 mil de despesas e apenas R$ 60 mil de lucro, você ultrapassou o teto do MEI (R$ 81 mil) e será desenquadrado do regime, com possíveis multas e cobrança de impostos retroativos.
| Termo | O que significa | Exemplo prático |
| Faturamento | Receita bruta total: tudo que entra no caixa da empresa | R$ 100.000,00 em vendas durante o ano |
| Lucro | Receita líquida: o que sobra após todos os custos e despesas | R$ 100.000,00 de faturamento – R$ 70.000,00 de custos = R$ 30.000,00 |
Essa diferença tem impacto direto na sua estratégia: muitos MEIs deixam de controlar bem os custos, acham que ainda estão dentro do limite, e só percebem o erro quando já passaram do teto — e aí, o problema já chegou na Receita.
Como calcular o faturamento MEI?
O cálculo é a soma de todas as entradas brutas ao longo do ano, sem descontar despesas. Aqui, entram vendas, prestação de serviços e qualquer outra receita gerada pela atividade do CNPJ.
Se você abriu o MEI em janeiro, o limite é de R$ 81 mil no ano inteiro. Mas se começou depois, o teto é proporcional aos meses de atividade. Um CNPJ criado em julho, por exemplo, terá limite anual de R$ 40.500,00 (R$ 6.750,00 x 6 meses).
Veja o passo a passo para calcular o seu faturamento:
- Registre todas as receitas brutas mensalmente, de preferência em uma planilha ou sistema digital;
- Inclua todas as formas de pagamento: dinheiro, Pix, cartão, transferências, boletos;
- Não deduza despesas: o cálculo considera o valor total que entrou, não o que sobrou;
- Soma total do ano = seu faturamento do MEI;
- Compare com o limite de R$ 81.000,00 (ou valor proporcional, se começou depois de janeiro).
Qual é o limite de faturamento do MEI?
O limite MEI continua sendo de R$ 81.000,00 por ano, conforme definido pela Lei Complementar nº 123/2006. Esse teto está em vigor desde 2018.
Nos últimos anos, surgiram rumores nas redes sociais sobre supostos aumentos do limite para R$ 130 mil ou outros valores intermediários. Porém, essas informações são falsas. O Ministério da Fazenda já esclareceu que não houve mudança no teto e que qualquer atualização precisa passar por todas as etapas do processo legislativo: comissões, plenário, senado e sanção presidencial.
O que acontece se eu estourar o limite MEI?
Se o faturamento do MEI ultrapassar o teto permitido, seu CNPJ deixa de se enquadrar no regime simplificado, com consequências imediatas. A principal é o desenquadramento do MEI, que leva à migração para Microempresa (ME) e ao pagamento de tributos mais altos, com novas obrigações fiscais.
Mas nem todo excesso é tratado da mesma forma. A legislação prevê dois caminhos diferentes, dependendo de quanto você ultrapassou o limite MEI. Entenda o que acontece em cada situação e o que você precisa fazer para se regularizar.
Se ultrapassar o limite em até 20%
Se a soma do seu faturamento anual MEI ficar entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00 (até 20% a mais), você pode continuar como MEI até o fim do ano-calendário. No entanto, será obrigado a:
- Informar o valor real na Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI);
- Pagar um DAS complementar, referente ao valor excedente;
- A partir de janeiro do ano seguinte, será desenquadrado automaticamente e passará a ser tributado como Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Esse processo é automático. Mesmo que o valor extra pareça pequeno, o sistema considera o total bruto. Daí a importância de acompanhar mensalmente a sua receita.
Se ultrapassar o limite em mais de 20%
Quando o faturamento do MEI ultrapassa os R$ 97.200,00 no ano, a regra muda: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro (ou ao mês de abertura do CNPJ, se for o caso), e gera uma série de consequências imediatas:
- Todos os impostos pagos como MEI ao longo do ano serão recalculados com base nas alíquotas de Microempresa (ME) e aumento na carga tributária;
- Você deverá recolher a diferença dos tributos devidos com multas e juros, desde o início do ano;
- A mudança exige a contratação de um contador para realizar os ajustes fiscais e garantir que sua empresa esteja em conformidade com as exigências do Simples Nacional.
Este é um cenário que exige ação rápida. Quanto antes você formalizar o desenquadramento e corrigir os tributos, menor será o impacto no caixa da empresa. Adiar a regularização pode levar a autuações, bloqueios e restrições junto à Receita Federal.
Como regularizar as pendências do MEI?
Caso você tenha ultrapassado o limite do MEI, atrasado pagamentos ou deixado de enviar a declaração anual, é importante resolver essas pendências para manter o CNPJ ativo e em dia com o Fisco. A regularização previne multas maiores, facilita acesso a crédito e preserva os benefícios previdenciários.
O processo de ajuste é simples, mas exige atenção aos prazos e dados informados. Veja como regularizar sua situação:
- Acesse o Portal do Simples Nacional: vá até a área do PGMEI e entre com o CNPJ da sua empresa;
- Consulte débitos e pendências: o sistema mostra se há DAS em atraso ou necessidade de declaração;
- Gere as guias de pagamento: os boletos vencidos virão atualizados com juros e multa;
- Quite os valores pendentes: o pagamento é obrigatório para que o CNPJ volte à regularidade;
- Entregue a DASN-SIMEI: se estiver em atraso, envie a declaração anual com os dados corretos;
- Organize seus documentos: guarde notas fiscais e relatórios mensais arquivados por pelo menos cinco anos.
Também é recomendado ter o Relatório Mensal das Receitas atualizado para fazer um controle mais eficaz do seu fluxo de caixa e facilitar o cálculo do faturamento ao final do ano.
Limite faturamento MEI 2026 vai mudar?
Sim, há uma proposta em andamento para aumentar o limite MEI a partir de 2026. A Câmara dos Deputados já aprovou o PLP 67/2025, que propõe elevar o teto de faturamento anual de R$ 81 mil para R$ 150 mil. A medida representa um avanço importante para quem deseja expandir o negócio sem precisar sair do regime simplificado.
Além do novo limite, o projeto prevê outras mudanças relevantes:
- Correção automática anual pelo IPCA: o teto será ajustado todo mês de fevereiro, acompanhando a inflação;
- Inclusão de 21 novas categorias do setor de eventos: DJs, músicos, fotógrafos e outros profissionais passarão a ter acesso ao MEI;
- Contratação de até dois funcionários: hoje o MEI pode contratar apenas um empregado com carteira assinada.
Apesar da aprovação na Câmara, a proposta ainda precisa passar por outras comissões e ser sancionada pelo Executivo. A previsão é de que as novas regras entrem em vigor em fevereiro de 2026.
A atualização vai representar um novo ciclo de crescimento para milhares de empreendedores. Com mais espaço para faturar e contratar, o MEI se torna uma opção ainda mais interessante para quem quer crescer de forma estruturada.
Como declarar o faturamento anual do MEI?
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória e deve ser feita até 31 de maio de cada ano. É nela que você informa à Receita Federal o valor total do seu faturamento anual MEI, além de indicar se teve funcionário registrado. Mesmo que não tenha tido receita no período, é preciso declarar, ou o CNPJ poderá ser bloqueado.
Saiba como fazer a sua declaração anual:
- Acesse o Portal do Simples Nacional (ou aplicativo MEI) e clique em “Já sou MEI”;
- Selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento”;
- Informe o CNPJ e escolha o ano-calendário da declaração;
- Preencha o valor total da receita bruta obtida no período, separando comércio e serviços, se for o caso;
- Indique se teve empregado registrado durante o ano;
- Revise todas as informações;
- Clique em “Transmitir” e salve o recibo gerado.
Quer acompanhar o seu faturamento em tempo real, sem depender de planilhas? Com a Conta PJ do PagBank, você tem um controle completo das movimentações do seu negócio, direto no app. Todas as entradas e saídas ficam registradas de forma automática, o que facilita a gestão financeira e a organização para a declaração do faturamento anual do MEI.
A conta é gratuita, 100% digital e oferece funcionalidades relevantes para quem é MEI: Pix ilimitado, emissão de boletos, cartão internacional, maquininha integrada e acesso a crédito com taxas competitivas.
Abra a sua Conta PJ no PagBank e ganhe mais tempo para focar no que importa: crescer com segurança dentro do limite do MEI.
Perguntas frequentes sobre o faturamento MEI
Ficou com dúvidas sobre o que pode ou não fazer como MEI? Se você tem receio de ultrapassar o limite de faturamento, não sabe quando deve emitir nota fiscal ou quer entender melhor como funciona a contribuição mensal, está no lugar certo.
A seguir, reunimos as perguntas mais comuns sobre o tema, com respostas atualizadas e alinhadas às regras vigentes neste ano.
O que acontece se o MEI ultrapassar os R$ 81 mil de faturamento?
Se o faturamento anual MEI ultrapassar o teto de R$ 81.000, o empreendedor é obrigado a sair do regime MEI. A forma como o desenquadramento acontece depende do valor excedente:
- Se a receita passar em até 20%, o MEI permanece no regime até o fim do ano, mas paga um DAS complementar e migra para Microempresa no ano seguinte;
- Se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro e exige o pagamento dos tributos como microempresa desde o início do ano, com juros e multa.
Como o governo sabe que ultrapassei o limite do MEI?
A Receita Federal cruza os dados da sua declaração anual (DASN-SIMEI) com movimentações bancárias, notas fiscais emitidas e outras fontes de informação fiscal. Além disso, muitos estados e municípios já contam com sistemas integrados que identificam excesso de faturamento em tempo real, principalmente se você emite notas eletrônicas.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para pessoas jurídicas (ou seja, para outras empresas). Para clientes pessoa física, a emissão é opcional, exceto quando o consumidor exigir.
Empreendedores do comércio e da indústria que atuam com venda de produtos estão sujeitos ao ICMS e devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme as regras do estado. Já quem presta serviços, como cabeleireiros ou fotógrafos, emite a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), gerenciada pelos municípios.
Desde abril de 2025, é obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT 4) em todas as notas emitidas por MEIs. A nova exigência serve para padronizar a identificação do regime e facilitar o controle por parte dos fiscos estaduais e municipais.
Qual o valor da contribuição mensal do MEI?
Em 2025, os valores da contribuição mensal do MEI foram atualizados com base no novo salário-mínimo de R$ 1.518,00, conforme o Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. O valor do DAS-MEI é composto da contribuição ao INSS mais o imposto devido (ISS ou ICMS), de acordo com a atividade exercida:
- R$ 75,90 de INSS (5% do salário-mínimo);
- R$ 5,00 de ISS, se for prestador de serviços;
- R$ 1,00 de ICMS, se for do comércio ou indústria.
Para as atividades que envolvem comércio e serviços ao mesmo tempo, o valor total da contribuição mensal é de R$ 81,90. Esse valor inclui o INSS, o ICMS e o ISS.
No caso do MEI transportador autônomo de cargas, a contribuição ao INSS é diferente: corresponde a 12% do salário-mínimo, totalizando R$ 182,16 mensais. A esse valor ainda podem ser somados ICMS ou ISS, dependendo da atividade exercida.