Abrir um pequeno negócio traz diversas vantagens, mas também envolve algumas responsabilidades. Uma das principais é o pagamento do imposto do MEI, que mantém o CNPJ regular e garante acesso aos benefícios do regime.
Mesmo que o modelo seja simplificado, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre quanto pagar, como funciona a contribuição e o que está incluído nesse valor. E, para não comprometer a regularidade do negócio, é indispensável conhecer essas regras.
Neste guia, vamos esclarecer quanto o MEI paga de imposto, como funciona a contribuição, qual é a taxa mensal e como emitir a guia para fazer o pagamento. Acompanhe a leitura!

O que é o imposto do MEI e como funciona a contribuição?
O imposto do MEI é a cobrança mensal que reúne, em uma única guia, a contribuição previdenciária e os demais tributos da atividade.
O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, que concentra a obrigação do Microempreendedor Individual.
A guia organiza o recolhimento para manter o CNPJ em dia, sem exigir uma rotina tributária complexa, como ocorre em outros regimes. Todo mês, é preciso emitir o DAS e fazer o pagamento dentro do prazo, que vai até o dia 20.
Para que serve a contribuição do MEI?
A contribuição do MEI é o que garante a sua cobertura previdenciária e também protege os seus dependentes em algumas situações previstas em lei.
Quando os pagamentos estão em dia, você tem acesso a:
- Aposentadoria por idade ou por incapacidade permanente; a
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão para dependentes, quando houver direito.
Cada um desses benefícios possui regras e exigências próprias, como tempo mínimo de contribuição, carência e manutenção da qualidade de segurado. Em geral, a contagem do prazo começa a partir do primeiro pagamento em dia.
Como funciona a tributação para Microempreendedor Individual?
O MEI faz parte do Simples Nacional, um regime criado para simplificar o pagamento de impostos para pequenos negócios.
O imposto envolve a contribuição previdenciária e, dependendo do tipo de atividade exercida, também inclui impostos estaduais ou municipais.
Como a maior parte da cobrança está ligada ao INSS, a contribuição do MEI muda sempre que o salário mínimo é reajustado. Foi o que aconteceu em 2026, com a atualização do piso nacional. Já os valores de ICMS e ISS permanecem fixos, conforme a atividade da empresa. Entenda melhor:
Qual o valor da contribuição MEI mensal?
O valor pago pelo MEI foi atualizado em 2026. Veja como ficaram os valores do DAS:
- Comércio e indústria: R$ 82,05 por mês (INSS + ICMS);
- Prestação de serviços: R$ 86,05 por mês (INSS + ISS);
- Comércio e serviços: R$ 87,05 por mês (INSS + ICMS + ISS).
Para o MEI caminhoneiro, a contribuição previdenciária segue outra regra. Nesse caso, o valor mensal fica entre R$ 195,52 e R$ 200,52, de acordo com a atividade exercida.
A cobrança é fixa e não muda conforme o faturamento do mês. Mesmo assim, o microempreendedor precisa respeitar o limite de receita bruta anual da categoria, que permanece em R$ 81 mil por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês.
O que está incluso na contribuição do MEI?
O imposto do MEI é formado pela soma da contribuição ao INSS com possíveis acréscimos de ICMS ou ISS. O valor pago no DAS inclui:
- INSS: R$ 81,05, equivalente a 5% do salário mínimo vigente;
- ICMS: R$ 1,00 adicional para atividades de comércio e indústria;
- ISS: R$ 5,00 adicional para prestadores de serviço;
- ICMS + ISS: quando o negócio atua com comércio e serviços, os dois valores são somados na mesma guia.
Entre esses itens, o INSS representa a maior parte do valor pago pelo MEI. É essa contribuição que proporciona ao empreendedor o acesso aos benefícios previdenciários, desde que cumpra os requisitos de cada um.
No regime tributário do MEI, não entra a cobrança de outros tributos federais, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins, IPI ou CSLL.
MEI com funcionário precisa pagar mais?
Sim, além da contribuição mensal, o MEI paga imposto quando decide contratar. Além do DAS, também é preciso arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários ligados à folha de pagamento.
Pelas regras do regime, o MEI só pode contratar um funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria. A partir daí, entram os custos obrigatórios sobre esse vínculo:
- 8% de FGTS sobre o salário do trabalhador;
- 3% de INSS patronal, pagos pelo empregador;
- 8% de INSS do empregado, descontados do salário e recolhidos na folha.
Por isso, antes de contratar, é importante considerar essa despesa no seu planejamento financeiro.
Como emitir e pagar o imposto do MEI?
O pagamento do imposto do MEI é feito pela emissão do DAS, que é gerado gratuitamente pela internet em poucos minutos.
Para emitir a guia DAS MEI, siga o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor, o App MEI no celular ou o PGMEI – Programa Gerador de DAS;
- Informe o CNPJ do seu negócio;
- Selecione a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS);
- Escolha o ano e o mês de referência da contribuição;
- Confira o valor calculado automaticamente pelo sistema;
- Gere a guia para pagamento.
Para prevenir golpes, é importante sempre fazer a emissão do documento nos sites ou no aplicativo oficiais.
Com o documento em mãos, o pagamento do DAS pode ser feito de diferentes formas:
- Pix, utilizando o QR Code disponível na guia;
- Boleto bancário, pago em bancos ou aplicativos financeiros;
- Débito automático, para quem prefere automatizar a cobrança.
O vencimento da contribuição acontece todo dia 20 de cada mês. Caso a data caia em fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.
Conservar a contribuição do MEI em dia evita multas, juros e problemas com a regularidade do CNPJ. Além disso, é o que assegura que você continue contribuindo para o INSS do MEI e preserve seu acesso aos benefícios previdenciários.
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Perguntas frequentes sobre imposto do MEI
Mesmo com regras simplificadas, ainda é comum ter dúvidas sobre imposto do MEI, contribuição mensal e direitos do empreendedor.
A seguir, respondemos algumas das perguntas mais comuns para ajudar você a entender melhor como funciona a tributação e as obrigações do microempreendedor individual.
Como funciona a aposentadoria do MEI?
O MEI tem direito à aposentadoria por idade por meio da contribuição previdenciária, que faz parte do pagamento mensal do DAS. Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição e a idade exigida pela Previdência Social.
Atualmente, as regras gerais são:
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.
Quando a pessoa contribui somente como MEI, o valor da aposentadoria tende a acompanhar um salário mínimo. Caso existam outras contribuições ao INSS no histórico do trabalhador, o cálculo também considera esses valores.
O que acontece se o MEI não pagar o imposto?
Quando o imposto do MEI não é pago até o vencimento, a guia passa a ter cobrança de multa e juros. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da contribuição, além de juros calculados com base na taxa Selic.
Além do custo financeiro, o atraso também gera outros impactos, como:
- Perda temporária da cobertura previdenciária até a regularização das contribuições;
- O período em atraso não conta para o tempo de contribuição ou carência do INSS;
- Risco de inscrição na Dívida Ativa da União;
- Possibilidade de exclusão do Simples Nacional em caso de débitos não regularizados.
MEI tem que declarar imposto de renda?
O MEI possui duas obrigações diferentes:
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): deve ser enviada todos os anos informando o faturamento bruto da empresa, mesmo que o MEI não tenha tido receita no período;
- Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): só é necessário para o empreendedor quando os rendimentos ultrapassam os limites definidos pela Receita Federal ou quando ele se enquadra em outras regras de obrigatoriedade.
MEI atrasado perde os benefícios do INSS?
O atraso nas contribuições afeta o acesso aos benefícios previdenciários. Enquanto a contribuição do MEI não for regularizada, o período em atraso normalmente não é considerado para efeitos de carência e tempo de contribuição.
Por isso, regularizar os pagamentos o quanto antes é importante para preservar o direito aos benefícios do INSS.
O MEI paga imposto de renda além do DAS?
Em relação à empresa, o regime do MEI já reúne os tributos na contribuição mensal paga por meio do DAS. No entanto, o empreendedor pode ter obrigação de declarar Imposto de Renda como pessoa física, dependendo do lucro obtido e das regras da Receita Federal.
Para calcular, parte do faturamento do MEI é considerada parcela isenta, que varia conforme a atividade:
- 8% para comércio e indústria;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços.
O valor que ultrapassa essa parcela, somado a outras rendas do CPF, pode ser tributado no Imposto de Renda da pessoa física.











