Você já comprou algo por impulso e logo depois percebeu que não precisava daquilo? Se sim, saiba que esse tipo de situação é mais comum do que parece — e tem nome: arrependimento de compra. O que muita gente não sabe é que esse sentimento não precisa virar prejuízo.
Para ter uma noção da quantidade de pessoas que passam exatamente por isso, o Serasa divulgou uma pesquisa que mostra que quase 7 em cada 10 brasileiros admitem que já compraram algo sem planejar. O mais curioso é que 72% destas pessoas se arrependeram logo depois. Comprar por impulso, gastar mais do que devia e depois mudar de ideia é um hábito mais presente do que se pensa.
Por isso, preparamos um conteúdo completo para explicar o que é arrependimento, o que diz a lei do arrependimento de compra, quando esse direito se aplica, quais são as exceções e o que as empresas são obrigadas a fazer nesses casos. Vamos adiante?

O que é arrependimento de compra?
O arrependimento de compra é o direito que o consumidor tem de desistir de uma compra feita fora do ambiente físico de uma loja, ou seja, pela internet, telefone, catálogo, entre outros. A desistência pode ser feita sem precisar justificar o motivo, e o produto pode ser devolvido com o reembolso total dos valores pagos.
Esse direito existe porque, em compras à distância, o consumidor não tem contato direto com o produto antes de fechar o pedido. É diferente de uma compra presencial, em que você pode ver, tocar, experimentar e avaliar o item. No ambiente online, tudo se baseia em imagens e descrições, o que pode gerar expectativas que nem sempre se confirmam.
O direito de arrependimento é, portanto, uma forma de equilibrar essa relação. Ele dá ao consumidor a chance de avaliar com calma se a compra realmente faz sentido e, se não fizer, ele pode contestar. O prazo e os detalhes sobre como exercer esse direito estão definidos em lei, como veremos a seguir.
O que diz a lei do arrependimento de compra?
O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei garante ao consumidor o direito de desistir da compra em até 7 dias corridos, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra for feita fora do estabelecimento comercial.
Aqui entram compras feitas pela internet, telefone, catálogo, redes sociais, aplicativos, televendas ou qualquer outra forma não presencial. E o melhor: o consumidor não precisa apresentar nenhum motivo para devolver o produto.
Veja o que diz a legislação:
Art. 49 do CDC
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único: Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Esse artigo protege o consumidor de decisões feitas no calor do momento, sem acesso total às informações do produto ou serviço. O objetivo da lei é garantir que o cliente tenha um período para refletir, testar ou avaliar melhor o que comprou. E caso mude de ideia, possa cancelar a compra sem ter prejuízo financeiro.
Quando o direito ao arrependimento se aplica
O direito ao arrependimento não se limita apenas às compras feitas pela internete se aplica sempre que o produto ou serviço for adquirido fora de um estabelecimento comercial, ou seja, sem que o consumidor tenha contato direto com o item antes da compra.
Confira em quais situações ele é válido:
- Compras realizadas pela internet (e-commerce): sites, marketplaces, redes sociais e aplicativos;
- Contratações feitas por telefone ou catálogo: televendas ou revistas de produtos;
- Contratações feitas em domicílio (porta a porta): quando o representante da empresa vai até a sua casa ou local de trabalho;
- Aquisições realizadas em feiras ou eventos itinerantes: quando o consumidor compra algo sem ter acesso total ao produto.
Em todas essas situações, a regra dos 7 dias corridos para desistência se mantém, e o consumidor pode exercer o direito de arrependimento de forma simples, conforme veremos na próxima seção.
Como funciona o direito de arrependimento de compra na internet?
Com o crescimento das compras online, o arrependimento de compra na internet é um direito cada vez mais importante, já que muita gente acaba comprando sem planejar. Uma pesquisa recente (The State of Impulse Buying, 2025) mostrou que 40% de todo o dinheiro gasto no e-commerce vem de compras espontâneas, o que explica por que o prazo de reflexão previsto na lei é tão necessário.
A seguir, você vai entender como esse direito funciona na prática e o que fazer para utilizá-lo corretamente:
Qual é o prazo de arrependimento de compra?
O prazo é de 7 dias corridos, e começa a contar a partir do recebimento do produto ou da contratação do serviço, incluindo finais de semana e feriados. Por isso, é importante guardar a data de entrega ou a confirmação da contratação como prova.
O que o consumidor deve fazer para avisar a loja?
Você deve comunicar a empresa dentro desse prazo, preferencialmente por um canal que gere comprovante, como e-mail, formulário de atendimento ou mensagem no aplicativo da loja. Informe o número do pedido, a data da entrega e deixe claro que deseja exercer o seu direito de arrependimento. Guarde os registros da comunicação, que servem como segurança em caso de problemas.
Como deve ser feita a devolução?
A empresa é responsável por orientar o processo de devolução. Você não deve pagar pelo frete de retorno. O ideal é que o lojista forneça uma etiqueta de envio reverso ou combine a retirada do produto. O item precisa ser devolvido em condições de uso, mas não é obrigatório estar na embalagem original, a menos que esteja claramente especificado de forma legal e justa.
A restituição dos valores é obrigatória?
Sim. A loja deve devolver todo o valor pago, incluindo o custo do frete, se houver. O reembolso deve ser feito de forma imediata e com correção monetária, no mesmo meio de pagamento usado na compra. A regra vale inclusive para taxas administrativas, embalagens ou serviços adicionais cobrados no pedido.
Como fica a lei do arrependimento no caso de compra em loja física?
O direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi criado para proteger o consumidor em situações de compra fora do estabelecimento comercial, quando o cliente não tem contato direto com o produto antes da compra e, por isso, tem o prazo de 7 dias para desistir.
Mas e quando a compra é feita em uma loja física? Nesse caso, a lei não prevê o direito automático ao arrependimento. Se o produto estiver em perfeitas condições e o cliente simplesmente mudar de ideia, o estabelecimento não é obrigado a aceitar a devolução.
O que a lei assegura para compras presenciais é a troca ou devolução em caso de defeito ou vício, conforme o artigo 18 do CDC, que estabelece que o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não acontecer, o consumidor pode escolher entre:
- Pedir a substituição do produto por outro da mesma espécie;
- Solicitar a devolução imediata do valor pago, com correção monetária;
- Exigir o abatimento proporcional do preço.
Os prazos para reclamar também variam, de acordo com o tipo de produto:
- 30 dias para bens não duráveis, como alimentos, produtos de higiene e itens de consumo rápido;
- 90 dias para bens duráveis, como eletrônicos, eletrodomésticos e móveis.
Já as chamadas trocas por conveniência, como quando a roupa não serve, a cor não agradou ou o cliente simplesmente desistiu da compra, são uma liberalidade da loja. Muitas empresas oferecem essa possibilidade como forma de fidelizar clientes e melhorar a experiência de compra, mas esta é uma decisão comercial, e não uma obrigação legal.
Em quais situações não cabe o direito de arrependimento de compra?
Apesar de ser um direito importante para proteger o consumidor, o direito de arrependimento não se aplica em todos os casos. Existem situações específicas em que a devolução sem justificativa não é permitida, principalmente para evitar prejuízos ao fornecedor ou quando o produto não pode ser reaproveitado.
Serviços já prestados ou produtos personalizados
Sabe quando você encomenda um móvel planejado ou uma camiseta com estampa personalizada? Esses itens são fabricados de forma exclusiva e, por isso, não podem ser revendidos ou reaproveitados. O mesmo vale para serviços já realizados, como a pintura de uma parede ou a instalação de um equipamento. Como o trabalho já foi feito, não há como “desfazer” a entrega.
Produtos perecíveis ou de uso pessoal
Aqui entram produtos que não podem voltar para a prateleira por questões de saúde e segurança, como: alimentos, medicamentos, cosméticos e itens de higiene. É o caso, por exemplo, de devolver um remédio depois de aberto. A loja não tem como assegurar que ele foi armazenado corretamente, então não há como revender.
Serviços de hospedagem, transporte e eventos
Os serviços que dependem de datas específicas, como reservas de hotel, passagens aéreas ou ingressos para shows, também não estão cobertos pelo direito de arrependimento. Isso porque, quando o consumidor desiste, a empresa já destinou aquela vaga ou assento para ele. Na prática, nem sempre há tempo hábil para revender esse lugar para outra pessoa, o que gera um prejuízo direto ao fornecedor.
Quais são as obrigações do vendedor em caso de arrependimento?
Se o consumidor decide exercer o direito de arrependimento, a empresa tem responsabilidades definidas por lei. O objetivo é assegurar que o cancelamento da compra aconteça de forma rápida, justa e sem prejuízo para o cliente.
Entenda o que o fornecedor deve fazer:
- Reembolsar integralmente todos os valores pagos, incluindo o frete;
- Fazer a devolução do dinheiro de forma imediata e com correção monetária;
- Não cobrar taxas ou multas pelo cancelamento;
- Explicar claramente como será feita a devolução do produto, para que o processo seja simples e sem burocracia.
Essas regras valem para qualquer situação, independente do valor da compra. E o consumidor não precisa dar justificativas, basta manifestar o arrependimento dentro do prazo legal de 7 dias corridos.
Saiba mais sobre políticas de trocas e devoluções
Ninguém gosta de se arrepender de uma compra, mas é importante lembrar que você não está sozinho e a lei garante formas de se proteger. O direito de arrependimento existe justamente para dar tranquilidade ao consumidor, permitindo repensar uma decisão e desfazer a compra sem prejuízo.
Ao mesmo tempo, cada loja pode ter suas próprias políticas de troca e devolução, que vão além do que está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Aqui no PagBank, acreditamos que quanto mais você entende sobre os seus direitos, mais preparado está para fazer escolhas conscientes e evitar problemas no futuro.
Se quiser se aprofundar no tema, confira outros conteúdos relacionados aqui no nosso blog:
- Política de troca: entenda como funciona;
- Troca de produtos: aproveite o período para brilhar no pós-vendas;
- Como lidar com cancelamento de compra.
No fim das contas, o mais importante é ter conhecimento para consumir sem medo, e saber que, quando algo não sai como esperado, você tem direitos e pode contar com eles.











