Caso você tenha recebido o Auxílio Emergencial nos últimos meses, saiba que este valor deve estar presente na sua declaração de Imposto de Renda de 2022. A nova regra é válida para todas as pessoas que não são isentas da contribuição do IRPF.
Confira a seguir se você deve ou não declarar o Auxílio Emergencial no seu Imposto de Renda deste ano e se existe a possibilidade da devolução de alguma parcela recebida.

Quem deve declarar o Auxílio Emergencial no IR?
O Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável e, como regra, todos os contribuintes devem declarar esse tipo de rendimento, conforme é definido pela Receita Federal.
No preenchimento da Declaração Anual de Imposto de Renda, você deve informar o valor recebido por você e pelos seus dependentes, caso eles também tenham ganho as parcelas do Governo.
Confira algumas características que fazem com que um contribuinte tenha que declarar o Auxílio Emergencial:
- Quem recebeu Rendimentos Tributáveis acima de R$28.559,70 em 2021 (sem contar o auxílio);
- A lista completa você pode encontrar clicando aqui. Caso os seus rendimentos tributáveis não somem R$28.559,70 em 2021, fique tranquilo, você não vai precisar declarar o Imposto de Renda.
Como fazer a declaração do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?
- A declaração pode ser feita através do Programa do Imposto de Renda 2021 ou no app Meu Imposto de Renda;
- Clique em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
- Insira o CNPJ 05.526.783/0003-27 no campo CPF/CNPJ da fonte pagadora;
- Preencha o campo Nome da fonte pagadora com Auxílio Emergencial-Covid 19;
- Após isso é só preencher o valor recebido referente ao Auxílio Emergencial do ano passado.
Lembre-se: caso você possua dependentes que tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2020 você também precisa declarar este valor no seu Imposto de Renda.
Saiba como conseguir o Informe de Rendimentos com o Auxílio
É possível conseguir um informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário, basta acessar o site https://gov.br/auxilio.
Afinal, quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Essa é uma questão bem importante e que gera dúvidas em muita gente. Devem devolver o Auxílio Emergencial as pessoas que, no ano de 2021, tenham recebido um valor acima de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis (sem contar o auxílio).
Qual valor precisa ser devolvido?
Os valores considerados, caso precise ser feita a devolução do Auxílio Emergencial, são referentes às parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 previsto na Lei 13.982/2020. São contados também as parcelas do Auxílio Emergencial dos dependentes nesta devolução.
Atenção: os valores de extensão do auxílio (parcelas simples de R$ 300,00 ou R$ 600,00 previstas na MP 1.000/2020) não precisam ser devolvidos.
Como devolver o Auxílio Emergencial?
Após fazer a declaração do IR, o valor do Auxílio Emergencial a ser devolvido será informado na tela, e será preciso emitir um boleto pelo Programa do Imposto de Renda, chamado Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O próprio software da Receita Federal faz o cálculo do valor que deve ser devolvido, após isso basta realizar o pagamento do boleto. Caso você tenha dependentes será gerado uma DARF para cada CPF que tenha recebido o auxílio.
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