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Duplicata escritural: saiba como funciona o novo modelo digital

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Veja um pequeno resumo do que você encontrará neste artigo:

  • Aprenda o que é duplicata escritural e o que caracteriza esse novo modelo; 
  • Compare os modelos e veja o que muda na emissão, no aceite, no registro e na negociação;
  • Acompanhe o fluxo completo, da origem do título até a liquidação;
  • Conheça os participantes e entenda a função de cada um no processo;
  • Entenda o boleto dinâmico e sua relação com o pagamento da duplicata;
  • Veja os benefícios para o negócio na segurança, no controle da carteira e no acesso a crédito;
  • Saiba quais empresas serão impactadas pela adoção do novo modelo;
  • Confira o cronograma e as datas previstas para cada porte de empresa;
  • Descubra o papel do PagBank no apoio à adaptação da sua empresa;
  • Consulte as principais dúvidas sobre duplicata escritural.

A duplicata escritural já faz parte das mudanças que vão afetar empresas que vendem a prazo e usam esses valores para dar fôlego ao caixa. Para quem depende de crédito, antecipação ou cobrança recorrente no mercado B2B, entender esse novo modelo ajuda a se organizar antes que ele entre de vez na rotina financeira.

Com o registro feito em ambiente eletrônico autorizado pelo Banco Central, a duplicata ganha rastreabilidade desde a emissão até a liquidação. Esse controle traz mais segurança jurídica para as operações, reduz os riscos de fraude e facilita a conferência das informações ligadas às transações comerciais. 

Neste conteúdo, você vai entender como funciona a duplicata escritural, o que muda na gestão de recebíveis, qual é o papel do boleto dinâmico e como a antecipação de recebíveis entra nesse processo. Também vamos mostrar como o PagBank está se preparando para apoiar empresas nessa transição e facilitar a gestão financeira ligada a esses créditos. Acompanhe a leitura e tire suas dúvidas!

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O que é duplicata escritural?

A duplicata escritural é a versão totalmente digital da duplicata mercantil ou de serviços. Ela representa o valor que uma empresa tem a receber por uma venda ou prestação de serviço e mantém a função de título de crédito já conhecida no modelo tradicional.

A emissão, a escrituração e o registro acontecem em sistemas eletrônicos autorizados pelo Banco Central, com informações centralizadas e vinculadas à operação comercial. Cada duplicata ganha um registro único e pode ser acompanhada ao longo de todo o seu ciclo, da emissão ao pagamento.

A estrutura digital substitui controles dispersos em papel, PDFs e sistemas isolados e cria uma base comum para acompanhar a titularidade e os eventos relacionados ao título. 

Por isso, a duplicata eletrônica, também chamada de duplicata digital, ganha mais rastreabilidade e segurança para circular e ser usada em operações de crédito.

O que muda em relação ao modelo atual?

A principal mudança aparece na forma como cada etapa da duplicata é tratada. Emissão, aceite, validação e negociação ganham registros eletrônicos próprios, com menos dependência de controles manuais e mais clareza sobre a situação de cada título. 

Na emissão, a duplicata entra em um fluxo sistêmico e automatizado, integrado aos dados da operação comercial. O aceite do comprador também passa a ser registrado eletronicamente, deixando documentada a manifestação sobre aquela obrigação.

A validação do lastro também ganha mais peso nesse novo modelo. Antes do registro, as informações que comprovam a origem da duplicata e sua relação com a operação comercial são conferidas para  reduzir o risco de títulos sem respaldo e aumentar a confiabilidade dos dados usados em análises de crédito.

Quando a duplicata é cedida ou usada como garantia, essa informação fica registrada. O sistema identifica a titularidade e os ônus vinculados ao título para evitar que o mesmo recebível seja negociado mais de uma vez.

O que muda em cada etapa 

Deslize para mais informações
Etapa Modelo atual Duplicata escritural
Suporte Papel, PDF ou controles isolados Registro eletrônico centralizado
Emissão Manual ou via sistema Sistêmica e automatizada
Aceite Pode depender de comprovantes físicos Registrado eletronicamente
Validação Maior risco de inconsistências e títulos sem lastro Validação das informações antes do registro
Negociação Maior risco de dupla negociação Controle eletrônico de titularidade e gravames

Como funciona a duplicata escritural?

O fluxo da duplicata escritural envolve venda, escrituração, registro, eventual negociação do recebível e liquidação, com cada etapa registrada eletronicamente.

1. Originação

Tudo começa com a emissão da nota fiscal e a geração da duplicata pelo cedente, que é o credor da operação. A partir daí, é feita a solicitação de escrituração do título.

2. Escrituração

O agente de escrituração recebe a solicitação, valida os dados cadastrais e as informações do negócio e gera a identificação única da duplicata. Essa identificação acompanha o título durante todo o seu ciclo.

3. Registro central

A duplicata é registrada em sistema eletrônico autorizado pelo Banco Central, com a vinculação de sua identificação única. O registro central formaliza a existência do título dentro da estrutura prevista para a duplicata escritural.

4. Gestão da duplicata

Depois do registro, a duplicata continua sendo atualizada sempre que acontece algum evento relacionado ao título.

Alterações de valor ou vencimento, aditivos, prorrogações e cancelamentos ficam registrados pelo agente de escrituração.

O histórico também contempla endosso, cessão ou transferência, constituição de garantia, vinculação ao boleto dinâmico e baixa, quando fizerem parte da operação. 

5. Disponibilização ao mercado

A duplicata passa a integrar a agenda de recebíveis e pode ser consultada pelos financiadores autorizados pelo fornecedor. Quando aplicável, o título também é vinculado ao boleto dinâmico.

6. Negociação e financiamento

Com o título disponível, o cedente pode negociá-lo com financiadores ou investidores para obter recursos antes do vencimento. Entram aqui operações de crédito, negociação da duplicata e, quando aplicável, cessão ou endosso.

É nessa etapa que a antecipação de recebíveis se conecta ao novo modelo: o crédito negociado tem como base um título identificado, registrado e acompanhado ao longo de seu ciclo.

7. Liquidação

No vencimento, o sacado realiza o pagamento. O valor é liquidado entre as partes e a duplicata recebe a baixa, encerrando seu ciclo.

Quem participa desse processo?

A duplicata escritural envolve quatro participantes principais, cada um com uma função específica na emissão, no pagamento e na negociação do título:

Sacador

O sacador é o fornecedor que vende o produto ou presta o serviço e origina a duplicata. Quando transfere esse crédito a outra parte, também atua como cedente.

Sacado

O sacado é o comprador ou devedor. Ele recebe a duplicata, pode se manifestar sobre o título e é responsável pelo pagamento no vencimento.

Escrituradora

A escrituradora é a entidade responsável por criar e manter a duplicata em ambiente eletrônico autorizado. Ela registra os eventos ligados ao título, como emissão, alterações, cessões, garantias e liquidação, para manter o histórico da operação.

Instituições financeiras

Bancos, fintechs, FIDCs, factorings e securitizadoras podem atuar como financiadores. Quando o cedente decide antecipar o recebível, essas instituições analisam a operação e liberam os recursos antes do vencimento, conforme as condições contratadas.

O que é boleto dinâmico e qual sua relação com a duplicata escritural?

O boleto dinâmico é uma modalidade de cobrança vinculada a um ativo financeiro, como a duplicata escritural. Sua principal característica é manter os dados de pagamento alinhados ao titular legítimo do recebível, inclusive quando esse crédito é negociado antes do vencimento.

Se a sua empresa emitiu uma duplicata e, depois, antecipou esse recebível com uma instituição financeira, o direito de receber o valor muda de titular. Com o boleto dinâmico, a alteração é refletida na cobrança, direcionando o pagamento para quem passou a ter direito sobre aquele crédito.

O boleto fica associado à duplicata e consulta as informações registradas para identificar o beneficiário correto. A atualização acompanha as mudanças de titularidade sem exigir o cancelamento e a emissão de um novo boleto a cada negociação, com segurança para quem paga e para quem recebe.

Quais benefícios a duplicata escritural traz para as empresas?

A duplicata escritural dá mais controle sobre os créditos da empresa e melhora a qualidade das informações usadas na busca por financiamento. Com origem, titularidade e histórico registrados, fica mais fácil acompanhar a carteira e negociar recebíveis com base em dados verificáveis. 

Entre os principais benefícios estão:

  • Segurança nas operações: a identificação da origem e da titularidade do crédito reduz incertezas sobre quem tem direito ao recebimento;
  • Menor exposição a fraudes: a validação do lastro ajuda a identificar títulos sem respaldo, enquanto o registro de cessões e garantias diminui o risco de dupla negociação;
  • Controle da carteira: a agenda concentra informações dos valores a receber e facilita o acompanhamento dos títulos, inclusive em casos de mudança de titularidade e liquidação; 
  • Mais possibilidades para antecipação de recebíveis: bancos, fintechs e outros financiadores conseguem analisar os créditos registrados para apresentar condições de financiamento;
  • Apoio ao fluxo de caixa empresarial: a possibilidade de negociar valores a receber antes do vencimento oferece uma alternativa para financiar necessidades do negócio, de acordo com a análise e as condições oferecidas pelo financiador;
  • Integração dos processos financeiros: escrituração, registro, negociação, cobrança e liquidação compartilham informações sobre o mesmo título;
  • Menos tarefas manuais: a automação de etapas como registro de eventos, consulta, conciliação e liquidação reduz a necessidade de conferir informações em diferentes controles;
  • Cobrança alinhada à titularidade do crédito: com o boleto dinâmico associado à duplicata, a cobrança reflete a titularidade registrada e direciona o pagamento ao beneficiário legítimo.

Quais empresas serão impactadas?

A duplicata escritural tende a impactar qualquer negócio que vende a prazo, gera recebíveis e usa esses créditos em operações financeiras. Isso vale para empresas de diferentes portes e atividades, inclusive pequenas e médias empresas, com adoção gradual conforme o cronograma regulatório.

Quando a duplicata escritural passa a valer?

O Banco Central definiu julho de 2026 como o mês de início das operações dos sistemas de escrituração. Ao longo do ano, o mercado passa por uma etapa de preparação, testes e ajustes dos sistemas, com a participação das instituições financeiras e acompanhamento regulatório.

A partir de 2027, começa a expansão do novo modelo para as empresas. A obrigatoriedade segue um cronograma definido de acordo com o porte do sacador, com prazos que avançam até 2028.

Deslize para mais informações
Etapa Previsão
Preparação do mercado, testes e ajustes 2026
Início da implantação no mercado 2027
Adequação das grandes e médias empresas  2027 
Adequação das pequenas empresas  2028

A adoção ocorre por etapas, o que dá às empresas tempo para acompanhar as regras aplicáveis ao seu porte e preparar os processos relacionados à emissão, ao registro e à gestão das duplicatas. 

Como o PagBank ajuda sua empresa nessa nova realidade? 

O PagBank acompanha a implementação da duplicata escritural e se prepara para apoiar seus clientes empresariais nessa transição. A proposta é integrar o novo modelo a soluções que já fazem parte da rotina do negócio, como:

  • Emissão de boletos;
  • Cobrança empresarial;
  • Conciliação;
  • Liquidação;
  • Gestão de recebíveis.

 

À medida que o cronograma regulatório avança, novas funcionalidades serão disponibilizadas para facilitar a adaptação das empresas, de acordo com as políticas vigentes e com a forma como cada cliente escolher utilizar essas soluções. 

Quer preparar a sua empresa para essa nova fase?

Conheça as soluções do PagBank para empresas!

Perguntas frequentes sobre duplicata escritural

Confira um guia rápido sobre duplicata escritural e tire as principais dúvidas relacionadas à obrigatoriedade, ao registro, ao crédito e à cobrança.

O que é duplicata escritural?

A duplicata escritural é a versão digital da duplicata mercantil ou de serviços. Ela representa um crédito originado de uma venda ou prestação de serviço e é emitida, escriturada e registrada em ambiente eletrônico autorizado, com histórico de titularidade e dos eventos relacionados ao título.

Qual a diferença entre duplicata tradicional e duplicata escritural?

A duplicata tradicional envolve papel, PDFs e controles descentralizados. Na duplicata escritural, emissão, aceite, registro, cessões, garantias e liquidação ficam registrados eletronicamente. A validação do lastro e o controle de titularidade contribuem para a redução de fraudes e do risco de dupla negociação do mesmo título.

O boleto dinâmico será obrigatório?

A exigência do boleto dinâmico está ligada às situações previstas na regulamentação e ao uso do boleto associado a ativos como a duplicata escritural. Isso não significa que todo boleto emitido por uma empresa será convertido automaticamente em boleto dinâmico.

Quando houver essa vinculação, o boleto consegue refletir alterações na titularidade do crédito e direcionar o pagamento ao beneficiário registrado, inclusive depois de uma cessão ou antecipação.

Toda empresa precisará utilizar?

A implementação será gradual e terá impacto principalmente sobre negócios que utilizam duplicatas em operações de crédito e antecipação de recebíveis. Empresas que trabalham apenas com cobrança simples, sem usar esses títulos como garantia ou fonte de financiamento, não entram automaticamente na mesma obrigação. 

A duplicata escritural facilita a antecipação de crédito?

Sim. O registro eletrônico fornece informações mais estruturadas sobre origem, titularidade e situação do título. Essa base dá aos financiadores melhores condições para analisar os créditos apresentados e estruturar propostas de antecipação de recebíveis. A aprovação, a taxa, o limite e as demais condições continuam sujeitos à política de crédito de cada instituição.

Quem registra a duplicata?

A duplicata é registrada em ambiente eletrônico autorizado pelo Banco Central. A escrituradora e/ou agente de escrituração cria e mantém o título no sistema, enquanto o registro acompanha informações como titularidade, cessões, garantias e liquidação ao longo do ciclo da operação. 

Quando a mudança entra em vigor?

A implementação será gradual, com prazos diferentes conforme o porte da empresa:

  • Grandes empresas: a partir de 2027;
  • Empresas de médio porte: a partir de 2027;
  • Empresas de pequeno porte: a partir de 2028.

 

Antes do prazo obrigatório de cada grupo, a adesão é voluntária, de acordo com as condições previstas para operação no novo modelo.

Como o PagBank pode ajudar empresas nessa transição?

O PagBank acompanha de perto a implementação da duplicata escritural e se prepara para apoiar seus clientes empresariais nessa transição, integrando o novo modelo às soluções de cobrança, gestão de recebíveis e crédito que já fazem parte da rotina do negócio.

À medida que o cronograma regulatório avança, novas funcionalidades serão disponibilizadas para ajudar as empresas a se adaptarem com segurança, sempre respeitando as políticas vigentes e a escolha de cada cliente sobre como quer utilizar essas soluções. 

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