O Simples Nacional 2027 terá uma mudança importante no calendário. As empresas que quiserem entrar no regime deverão fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Mesmo que o sistema identifique pendências fiscais ou cadastrais, a orientação do Comitê Gestor é confirmar a solicitação dentro do prazo e regularizar os impedimentos depois.
A mudança está ligada à Reforma Tributária e à entrada da CBS e do IBS nas regras do regime. Setembro de 2026 também será o período para definir como esses tributos serão recolhidos no primeiro semestre de 2027, o que coloca empresários e contadores diante de uma decisão que precisa ser avaliada com cuidado.
Neste conteúdo, você vai entender quem precisa fazer a adesão ao Simples Nacional, quais são os prazos, como funciona a opção e os efeitos de cada escolha. Acompanhe a leitura e tire suas dúvidas!

O que muda no Simples Nacional em 2027?
O Simples Nacional 2027 incorpora mudanças relacionadas à Reforma Tributária sobre o Consumo. CBS e IBS entram nas regras do Simples Nacional, com mudanças na apuração, no recolhimento e nas obrigações das micro e pequenas empresas.
A principal novidade está na forma de pagar esses tributos. A empresa poderá manter CBS e IBS dentro do DAS ou escolher o regime regular, com apuração separada. Essa decisão pode alterar a geração e o aproveitamento de créditos tributários nas operações entre empresas.
A Reforma Tributária também muda a apuração da receita no Simples Nacional. A regulamentação vincula o reconhecimento do faturamento à emissão do documento fiscal e atualiza conceitos usados no cálculo, como receita bruta acumulada e folha de salários. Os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular ficam fora da receita bruta considerada no regime.
O calendário acompanha essas novas escolhas. A opção feita em setembro de 2026 define o tratamento tributário para o início de 2027, e a escolha sobre IBS e CBS já vale para o primeiro semestre. Em março de 2027, haverá uma nova janela para definir o recolhimento entre julho e dezembro.
O que são CBS e IBS?
CBS e IBS são tributos criados pela Reforma Tributária sobre o Consumo e entram nas regras do Simples Nacional a partir de 2027.
Cada um substitui tributos atuais e terá administração própria:
- CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo federal que, a partir de 2027, substitui PIS e Cofins e será administrado pela Receita Federal;
- IBS, Imposto sobre Bens e Serviços: tributo de competência compartilhada entre estados e municípios que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS ao longo do período de transição da Reforma Tributária e será administrado pelo Comitê Gestor do IBS.
Quem precisa tomar uma decisão em setembro?
Setembro de 2026 concentra duas definições para as empresas: a solicitação de entrada no Simples Nacional em 2027 e a escolha sobre o recolhimento de CBS e IBS no primeiro semestre do próximo ano. O que precisa ser feito depende da situação atual de cada negócio:
Empresas que querem entrar no Simples Nacional em 2027
A solicitação deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. A regra vale, em geral, para empresas que já estão em atividade e ainda estão fora do regime, além daquelas que foram excluídas e querem retornar em 2027. Empresas em início de atividade podem estar sujeitas a regras específicas de opção.
Antes da confirmação, o sistema faz uma análise para identificar pendências que possam impedir a adesão ao Simples Nacional. Mesmo que sejam identificadas pendências impeditivas, é importante formalizar a solicitação dentro do prazo. Em caso de indeferimento, a empresa poderá regularizar as pendências em até 30 dias corridos, contados da ciência do Termo de Indeferimento.
Se a solicitação for aprovada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Empresas que já estão no Simples Nacional
Quem já é optante e continua atendendo aos requisitos permanece no regime automaticamente, desde que não exista registro de exclusão futura. Portanto, esse grupo não precisa apresentar um novo pedido.
A decisão de setembro envolve CBS e IBS. A empresa pode manter os dois tributos dentro do DAS ou escolher o regime regular, com apuração e recolhimento separados.
A opção pelo regime regular feita em setembro valerá de janeiro a junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Qual a diferença entre Simples Nacional puro e híbrido?
A principal diferença está na forma de recolher CBS e IBS:
- No chamado Simples Nacional puro, os dois tributos ficam dentro do DAS;
- No chamado Simples Nacional híbrido, denominação usada de forma didática, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas opta pelo regime regular de apuração e recolhimento de CBS e IBS, fora do DAS.
A escolha depende do perfil da empresa, das operações com clientes e fornecedores, do uso de créditos tributários e dos custos envolvidos na apuração.
| Critério | Simples Nacional puro | Simples Nacional híbrido |
| Recolhimento de CBS e IBS | Dentro do DAS. | Fora do DAS, pelo regime regular. |
| Permanência no Simples | Mantida. | Mantida para os demais tributos. |
| Apuração | Segue a sistemática do regime. | Exige cálculo separado de CBS e IBS. |
| Créditos tributários | Seguem as regras aplicáveis ao Simples. | Podem ter aproveitamento mais amplo, conforme a operação. |
| Rotina fiscal | Concentrada no recolhimento unificado. | Requer controles adicionais para os dois tributos. |
| Perfil que merece atenção | Empresas com menor dependência de créditos na cadeia. | Empresas com operações B2B e maior relevância de créditos para clientes e fornecedores. |
Como escolher entre Simples puro e híbrido?
A decisão precisa considerar como sua empresa vende, compra e lida com os créditos tributários. Considere cada cenário separadamente:
- Se a maior parte das vendas é para outras empresas: observe quanto crédito de CBS e IBS o cliente poderá aproveitar. No regime regular, esse crédito segue as regras gerais dos tributos. No Simples puro, o crédito disponível ao comprador segue as regras do próprio regime. Para negócios B2B, essa diferença pode interferir na escolha de fornecedores;
- Se a maior parte das vendas é para consumidor final: o crédito gerado para o cliente perde relevância, já que a pessoa física não faz esse aproveitamento. Nesse caso, a comparação deve se concentrar no valor dos tributos, na margem e no fluxo de caixa;
- Se a empresa compra muitos insumos, mercadorias ou serviços: quanto maior a participação dessas compras na operação, mais importante fica entender quanto poderá ser aproveitado no regime regular;
- Se a empresa pensa em adotar o regime híbrido: inclua no cálculo o custo de apurar CBS e IBS, com controles fiscais próprios, acompanhamento contábil e ajustes na rotina financeira.
A recomendação é simular os dois cenários com o contador antes do prazo de setembro. A comparação deve considerar faturamento, margem, volume de compras, créditos tributários, fluxo de caixa e custos administrativos de cada opção.
O que acontece se a empresa não fizer nenhuma opção?
O efeito depende da situação da empresa:
- Empresa que está fora do Simples Nacional: sem o pedido dentro do prazo, o ingresso no regime para 2027 não será formalizado pela janela regular;
- Empresa que já está no Simples Nacional: continua no regime automaticamente, desde que mantenha os requisitos e não tenha registro de exclusão futura;
- Empresa que está no Simples e não escolhe o regime híbrido: CBS e IBS permanecem dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.
Nesse último caso, o modelo padrão será mantido entre janeiro e junho. Para quem ainda não tiver optado pelo regime regular, haverá uma nova janela de escolha em março de 2027, com efeitos a partir de julho. Quem já estiver no regime regular continuará nessa sistemática nos períodos seguintes, salvo renúncia nos prazos previstos.
Quais são os prazos?
As mudanças do Simples Nacional 2027 têm datas diferentes para adesão, escolha do recolhimento de tributos e cancelamento das opções. Confira o calendário:
| Evento | Prazo | Quando produz efeito |
| Solicitação de entrada no Simples Nacional | 1º a 30 de setembro de 2026 | A partir de 1º de janeiro de 2027 |
| Escolha pelo recolhimento regular de CBS e IBS | 1º a 30 de setembro de 2026 | De janeiro a junho de 2027 |
| Cancelamento da solicitação de adesão | Até 30 de novembro de 2026 | Cancela a opção para 2027 |
| Cancelamento da escolha pelo regime regular de CBS e IBS | Até 30 de novembro de 2026 | Evita a aplicação do modelo no primeiro semestre de 2027 |
| Nova escolha pelo regime regular de CBS e IBS | 1º a 31 de março de 2027 | De julho a dezembro de 2027 |
Outras mudanças no Simples Nacional em 2027
As novas regras também alteram critérios usados no cálculo dos tributos e em algumas obrigações das empresas.
A definição de receita bruta foi atualizada para incluir operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços, e os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular ficam fora da receita bruta considerada no Simples Nacional.
Nas novas regras de reconhecimento do faturamento, a emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação passa a ter papel central, observados os critérios previstos na regulamentação. A regra também alcança operações para entrega futura e documentos fiscais que alterem ou complementem valores já registrados.
O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para o recolhimento de IBS, ICMS e ISS. Também permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação, eliminando a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.
As informações socioeconômicas e fiscais serão incorporadas ao PGDAS-D. A DEFIS deixa de ser apresentada como obrigação separada, mas suas informações socioeconômicas e fiscais continuam sendo exigidas e passam a ser prestadas no PGDAS-D.
O que muda para o MEI?
As mudanças no prazo de setembro não se aplicam ao MEI. A opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro e, para 2027, o prazo vai até 29 de janeiro de 2027, último dia útil do mês.
O MEI também fica fora da escolha entre Simples puro e híbrido porque CBS e IBS seguem as regras específicas do Simei, sem opção pelo regime regular.
Porém, a regulamentação traz mudanças na emissão de documentos fiscais:
- Para prestação de serviços, continua valendo a NFS-e de padrão nacional;
- Nas vendas de mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a norma prevê o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Como o PagBank facilita a gestão financeira da empresa?
Com as mudanças tributárias previstas para 2027, a organização financeira ganha ainda mais importância. Ter uma visão completa de entradas, saídas, recebimentos e saldo disponível ajuda o empreendedor a acompanhar o caixa e reunir informações que também serão úteis nas conversas com o contador.
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Para quem vende presencialmente ou online, integrar os recebimentos à rotina financeira diminui o retrabalho e simplifica a conciliação. Com os dados organizados, fica mais prático analisar o faturamento, identificar variações no caixa e planejar pagamentos e despesas da empresa.
Prepare sua empresa para as mudanças do Simples Nacional
As regras de 2027 vão exigir mais organização da operação financeira, principalmente para quem precisa conciliar vendas, recebimentos, pagamentos e novas rotinas fiscais.
Quanto mais integrada estiver essa gestão, menor o risco de perder tempo com controles espalhados e informações desencontradas.
Com o PagBank, sua empresa tem soluções conectadas ao dia a dia do negócio dentro de uma mesma estrutura de gestão:
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Perguntas frequentes sobre Simples Nacional 2027
As mudanças de prazo e a entrada de CBS e IBS nas regras do regime geram dúvidas sobre adesão, permanência e recolhimento dos tributos. Veja as respostas para as principais questões:
O que muda no Simples Nacional em 2027?
O Simples Nacional 2027 terá novo calendário de adesão e novas regras ligadas à Reforma Tributária. As empresas que quiserem ingressar no regime deverão fazer o pedido ainda em setembro de 2026.
CBS e IBS também passam a integrar as regras do Simples. A empresa poderá manter os dois tributos dentro do DAS ou escolher o recolhimento pelo regime regular. A regulamentação também altera critérios de apuração da receita, sublimites e algumas obrigações fiscais.
Qual é o novo prazo para optar pelo Simples Nacional 2027?
O prazo para solicitar a entrada no Simples Nacional em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Se o pedido for aprovado, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem precisa solicitar adesão ao Simples Nacional 2027?
Precisam fazer a solicitação as empresas que estão fora do regime e querem ingressar em 2027, além das empresas excluídas que pretendem retornar. Empresas com registro de exclusão futura também precisam observar o prazo de setembro.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer nova opção?
As empresas que já estão no regime permanecem enquadradas automaticamente, desde que continuem atendendo aos requisitos e não tenham registro de exclusão futura. A escolha que precisa ser avaliada em setembro é o recolhimento de CBS e IBS. É possível manter os tributos dentro do DAS ou optar pelo regime regular.
O que é o Simples Nacional híbrido?
O Simples Nacional híbrido é o modelo em que a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura e recolhe CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS. A escolha feita em setembro de 2026 valerá de janeiro a junho de 2027.
O que acontece se eu não escolher o regime híbrido?
A CBS e o IBS permanecem dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Uma nova janela de escolha será aberta em março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.
Posso cancelar minha opção pelo Simples Nacional 2027?
Sim. A solicitação de entrada no Simples Nacional pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. O cancelamento é irretratável para o mesmo período, ou seja, a empresa não poderá apresentar uma nova opção depois de cancelar. A escolha pelo recolhimento regular de CBS e IBS feita em setembro também pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Como a Reforma Tributária afeta as empresas do Simples Nacional?
A Reforma Tributária inclui CBS e IBS nas regras do regime e permite que esses tributos sejam recolhidos dentro do DAS ou pelo regime regular. As mudanças também alcançam o reconhecimento da receita, a definição de receita bruta, os sublimites de IBS, ICMS e ISS e o envio de informações fiscais pelo PGDAS-D.











