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Quem pode ser MEI em 2026: limites, atividades permitidas e restrições

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Veja um pequeno resumo do que você encontrará neste artigo:

  • Descubra se a legislação permite o enquadramento como MEI para fisioterapeutas;.
  • Entenda a relação entre o CREFITO e o MEI e por que essa modalidade não se aplica à fisioterapia;
  • Veja o que muda para quem atua por conta própria e as alternativas de formalização;
  • Saiba como abrir a sua empresa de forma legal e quais são os caminhos permitidos;
  • Entenda como organizar as finanças da sua empresa desde o início; 
  • Tire suas dúvidas sobre a formalização e o enquadramento.

A decisão de empreender é um movimento estratégico. No entanto, antes de formalizar sua atividade, é importante saber quem pode ser MEI. A categoria foi criada para simplificar a vida de quem trabalha por conta própria, mas ela segue critérios objetivos. Por isso, a escolha começa pela informação correta.

Até outubro de 2025, o Brasil registrava 12,9 milhões de MEIs ativos, consolidando o modelo como um dos principais instrumentos de formalização do país. O MEI deixou de ser uma alternativa para autônomos e passou a integrar a base do empreendedorismo nacional. Ainda assim, nem toda atividade ou perfil profissional se enquadra nessa modalidade.

É justamente aqui que surgem as dúvidas mais comuns: quem não pode ser MEI? Quais profissões podem ser MEI e quais ficam de fora? Existem limites de faturamento, exigências legais e restrições específicas que precisam ser analisadas antes da abertura do CNPJ. 

Ao longo deste conteúdo, você vai entender as regras de enquadramento, como consultar a atividade correta e quais cuidados tomar para formalizar o seu negócio com segurança e planejamento. Continue e dê esse passo com a estrutura que o seu negócio merece.

como ser mei - homem negro de óculos pensando

Entendendo o MEI: quais são as regras de enquadramento?

O Microempreendedor Individual foi criado para formalizar atividades de pequeno porte com um modelo simplificado de tributação e obrigações acessórias reduzidas. No entanto, essa simplificação não significa ausência de critérios.

O enquadramento como MEI depende do cumprimento simultâneo de requisitos legais. Ou seja, não basta exercer uma atividade permitida, é necessário atender a todas as condições previstas na legislação. 

Conheça as principais regras:

  • Faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Exercer uma atividade permitida para o MEI, conforme a lista oficial;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo um empregado, que receba até um salário mínimo ou o piso da categoria;
  • Exercer a atividade de forma independente, sem participação societária.

Limite de faturamento: o que você precisa observar

O teto anual de R$ 81 mil representa uma média de R$ 6.750,00 por mês, mas esse valor não precisa ser distribuído de forma linear ao longo do ano. 

Em alguns meses o faturamento pode ser maior, em outros menor. O que importa é que, ao final do ano-calendário, a soma total da receita bruta não ultrapasse o limite estabelecido.

Caso o faturamento exceda o teto dentro do mesmo ano, existem duas possibilidades:

  • Excesso de até 20%: é necessário recolher a diferença proporcional de tributos e realizar a transição de categoria no ano seguinte;
  • Excesso superior a 20%: ocorre o desenquadramento retroativo, com cobrança dos tributos correspondentes à nova categoria desde o início do ano.

 

Por isso, acompanhar o faturamento é uma medida indispensável para prevenir ajustes inesperados e manter a sua empresa em conformidade com as regras do MEI.

Contratação de funcionário: existe limite

O MEI pode contratar somente um funcionário, que deve receber até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Se houver necessidade de ampliar a equipe, é preciso migrar para outra natureza jurídica, como Microempresa.

Independência empresarial

Outro ponto importante é a ausência de participação em outras empresas. Quem é sócio, titular ou administrador de outro CNPJ não pode se enquadrar como MEI.

Essa regra existe porque o modelo foi pensado para pequenos negócios individuais, e a normalização precisa refletir essa característica.

Quem pode ser MEI? A resposta está no CNAE

CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. É um código que identifica oficialmente qual é a atividade exercida por uma empresa. Cada negócio, ao abrir um CNPJ, precisa informar um ou mais CNAEs que representem o que você faz.

No caso do MEI, existe uma lista específica de atividades permitidas. Por isso, antes de iniciar o seu cadastro, é preciso verificar se o seu trabalho está contemplado na lista oficial. 

Para facilitar, veja alguns exemplos de atividades que costumam se enquadrar como MEI:

  • Cabeleireiro(a);
  • Manicure/pedicure;
  • Barbeiro;
  • Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais;
  • Encanador;
  • Pedreiro;
  • Motoboy;
  • Fotógrafo(a);
  • Professor(a) particular;
  • Digitador(a);
  • Jardineiro(a);
  • Chaveiro(a);
  • Técnico(a) de manutenção de computador;
  • Diarista.

 

A relação completa de ocupações permitidas está disponível na tabela oficial do CNAE, atualizada regularmente pelo Governo Federal. 

Acesse e descubra: Qual é o seu perfil de empreendedor? 

Quem não pode ser MEI? Entenda por que algumas profissões não se enquadram na modalidade

Quando você pensa em formalizar o seu negócio, é natural focar nas vantagens. No entanto, uma decisão segura começa pelo entendimento dos limites. Para evitar perda de tempo, expectativa frustrada e futuros problemas com o enquadramento, é importante entender também quem não pode ser MEI.

O MEI foi estruturado para atividades específicas e para um perfil empresarial bem definido: atuação individual, receita limitada e estrutura enxuta. Sempre que a atividade exige regulamentação própria, responsabilidade técnica ou uma organização mais complexa, o enquadramento deixa de ser compatível com a categoria.

Por isso, antes de avançar com a abertura do CNPJ, analise se a sua profissão e a estrutura do seu negócio realmente se encaixam nas regras do regime.

Profissionais regulamentados por conselho de classe

Algumas atividades exigem registro obrigatório em conselhos profissionais. Nesses casos, a formalização ocorre dentro de regras específicas da categoria. Entre os exemplos mais conhecidos estão:

  • Advogados, vinculados à OAB;
  • Médicos, dentistas e outros profissionais da saúde, vinculados aos conselhos regionais da área;
  • Engenheiros, registrados no CREA;
  • Contadores, vinculados ao CRC.

 

Essas atividades demandam um enquadramento jurídico e fiscal diferente do previsto para o MEI.

Sócios ou administradores de outras empresas

O MEI é destinado a quem atua de forma individual. Portanto, quem já participa como sócio ou administrador de outro CNPJ não pode optar por esse regime.

A lógica é simples: o modelo foi estruturado para pequenos negócios sem participação societária. Se houver vínculo empresarial ativo, o enquadramento deixa de atender aos critérios da categoria.

Funcionários públicos efetivos

Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, seja em âmbito municipal, estadual ou federal, enfrentam restrições legais para abrir MEI. A regra busca evitar conflitos entre atividade pública e atuação empresarial.

Já os servidores aposentados, em muitos casos, conseguem se formalizar, desde que atendam aos demais requisitos.

Quem ultrapassa o limite de faturamento

O teto anual do MEI é de R$ 81 mil. Caso a receita bruta ultrapasse esse valor de forma recorrente, o enquadramento deixa de ser válido.

Existe proposta legislativa para a ampliação desse limite, mas qualquer mudança depende de aprovação formal. Até que isso ocorra, permanece o teto atual.

Atividades vedadas ao MEI

Além das profissões regulamentadas, há atividades que não se enquadram no regime por envolverem maior complexidade operacional ou estrutura financeira mais robusta.

Entre os exemplos estão:

  • Leiloeiros;
  • Produtores de filmes, vídeos e programas de televisão;
  • Corretoras de seguros;
  • Instituições financeiras.

Outras situações que impedem o enquadramento

Algumas condições pessoais também limitam o registro como MEI:

  • Estrangeiros sem visto permanente;
  • Pensionistas por invalidez, que podem perder o benefício ao se formalizar;
  • Empresas que pretendam contratar mais de um funcionário.

Perceba que entender quem não pode ser MEI exige uma análise que vai além da atividade exercida. É preciso observar o perfil do empreendedor, o faturamento previsto e a estrutura do negócio.

Quem trabalha registrado pode ser MEI?

Sim, quem trabalha com carteira assinada pode abrir MEI. O vínculo CLT não impede a formalização, desde que a atividade escolhida esteja na lista permitida e todas as regras do regime sejam respeitadas.

Quando falamos sobre quem pode ser MEI, o diploma ou a profissão principal não inviabilizam a abertura. O que determina o enquadramento é o tipo de atividade registrada.

Um médico, por exemplo, não pode abrir MEI para atuar na medicina, mas pode formalizar uma lojinha de artesanato ou qualquer outra atividade permitida. O impeditivo está na atividade regulamentada, e não na formação do profissional.

Atenção ao seguro-desemprego

Se você for demitido sem justa causa e tiver um MEI ativo, pode perder o direito ao seguro-desemprego. Para o Ministério do Trabalho, a existência de um CNPJ indica outra fonte de renda.

Há exceção quando o faturamento é inferior a um salário mínimo, situação em que o benefício deve ser mantido. Ainda assim, a análise depende das regras vigentes no momento do pedido.

E a aposentadoria?

Quem é CLT e também MEI contribui duas vezes para o INSS: como empregado e como microempreendedor. 

Durante o período em que as duas atividades estiverem ativas, as contribuições são consideradas no cálculo de benefícios previdenciários, desde que os pagamentos estejam regulares.

Quando o CLT não deve abrir MEI

Existem algumas situações que exigem cuidado:

  • Cláusula contratual que proíba outra atividade;
  • Conflito de horários;
  • Concorrência direta com o empregador.

 

Se você quer entender com mais detalhes como funciona o MEI para quem é CLT, incluindo os impactos no seguro-desemprego e na aposentadoria, acesse o nosso conteúdo completo sobre o tema e avalie essa decisão com todas as informações em mãos.

Dica importante: organize o dinheiro do seu negócio com uma conta PJ

Quando você entende quem pode ser MEI e decide abrir o seu CNPJ, assume também uma nova responsabilidade: tratar sua empresa como empresa. Misturar as contas pessoais com as do negócio atrapalha o controle do faturamento, dificulta a gestão do caixa e pode inclusive levar você a ultrapassar o limite anual sem perceber.

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Perguntas frequentes sobre quem pode ser MEI

Ao longo do processo de formalização, algumas dúvidas pontuais podem influenciar a sua decisão. Para ajudar você a avaliar se o MEI é realmente o modelo mais adequado para a sua atividade, esclarecemos as questões que costumam gerar mais insegurança na hora de abrir o CNPJ: 

Por que advogado não pode ser MEI?

Os advogados exercem uma profissão regulamentada e precisam ter registro na OAB para atuar. Como se trata de uma atividade com regras próprias de responsabilidade técnica e estrutura tributária específica, não é permitida no regime do MEI.

O impedimento está na atividade jurídica. Se o profissional exercer outra atividade que esteja na lista permitida, o enquadramento pode ser analisado.

MEI pode ter sócio?

Não. O Microempreendedor Individual foi criado para atuação empresarial individual. Quem possui sócio ou participa como sócio de outra empresa não se enquadra nas regras da categoria. Caso o negócio exija sociedade, será necessário optar por outro tipo jurídico, como Microempresa.

O que é CNAE?

CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se do código que identifica oficialmente qual atividade uma empresa exerce. No caso do MEI, o CNAE é determinante, porque a atividade precisa constar na lista permitida para que o enquadramento seja possível.

Quais profissões foram excluídas do MEI em 2026?

Algumas ocupações deixaram de ser permitidas no regime e não constam mais na lista oficial. Entre elas estão:

  • Comerciante de gás GLP;
  • Aplicador agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Confeccionador de fraldas descartáveis;
  • Operador de marketing direto;
  • Dedetizador;
  • Comerciante de medicamentos veterinários.

 

Antes de abrir o seu CNPJ, sempre consulte a lista atualizada de atividades permitidas para que a sua formalização esteja alinhada às regras vigentes.

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