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Tabela do imposto de renda 2026: saiba quem fica isento com as novas faixas

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Veja um pequeno resumo do que você encontrará neste artigo:

  • Entenda como funciona a estrutura de faixas e alíquotas e como ela impacta o cálculo do IR;
  • Veja os valores atualizados, quem passa a ser isento e como a nova regra muda o desconto mensal;
  • Descubra quando vale a pena optar pela dedução automática e como ela funciona;
  • Veja as regras completas para saber se você está obrigado a entregar a declaração em 2026;
  • Saiba como cadastrar sua conta PagBank para receber a restituição via Pix;
  • Tire dúvidas sobre prazos, isenção, e regras de tributação.

A tabela do imposto de renda é o principal guia para saber quanto você deve pagar à Receita Federal. É com base nela que o cálculo do IR é feito, tanto no desconto mensal na folha quanto no ajuste anual. 

E agora, com as mudanças já aprovadas para 2026, vão entrar em vigor algumas alterações que você precisa conhecer.

Até maio de 2025, a faixa de isenção valia para quem recebia até R$ 2.428,80 por mês. Essa é a regra que será aplicada na declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. 

A partir de janeiro de 2026, no entanto, entra em vigor uma nova tabela: quem recebe até R$ 5.000 por mês não pagará mais IR, e quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá desconto escalonado. É uma mudança que vai beneficiar milhões de contribuintes.

Neste guia, explicamos como fica a nova tabela do imposto de renda 2026 e o que permanece igual na sua declaração. Também vamos entender a lógica da tabela progressiva do imposto de renda e por que ela continua sendo fundamental para o cálculo. Vamos seguir?

tabela imposto de renda - mulher preta digitando no notebook, que está em cima da mesa

 

O que é a tabela do imposto de renda?

A tabela do imposto de renda é o instrumento que define quanto você vai pagar de IR com base na sua renda mensal. Ela segue um modelo progressivo: quanto maior o rendimento, maior a alíquota aplicada sobre ele. 

Mas é importante saber que essa cobrança não incide sobre todo o valor que você recebe, e sim sobre faixas específicas de rendimento.

Funciona assim: os rendimentos são divididos em faixas salariais, cada uma com sua respectiva alíquota. O imposto é calculado gradualmente, aplicando a porcentagem correspondente a cada faixa. Por isso, mesmo que você ultrapasse o limite de isenção, nem tudo será tributado na alíquota mais alta.

A tabela também inclui valores fixos de dedução, que são abatidos do cálculo para chegar ao valor final a pagar ou restituir. Esses valores são atualizados de tempos em tempos, conforme as decisões do governo.

Como fica a nova tabela do imposto de renda 2026?

Para quem vai declarar o imposto de renda em 2026, referente ao ano-calendário de 2025, a tabela aplicada ainda é a mesma de 2025, com isenção para salários de até R$ 2.428,80. A partir desse valor, entram em cena as alíquotas progressivas:

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Faixa salarial Alíquota
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 27,5%

A partir de janeiro de 2026, porém, essa estrutura muda com a entrada em vigor da nova legislação. A principal mudança está na elevação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00.

Acima disso, até o limite de R$ 7.350,00, passa a valer um modelo de desconto escalonado, que reduz o imposto de forma proporcional à renda.

Novas faixas de desconto a partir de 2026:

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Faixa Aplicação Economia anual estimada
Até R$ 5.000 Isenção total R$ 4.356,89
Até R$ 5.500 Desconto de 75% R$ 3.367,68
Até R$ 6.000 Desconto de 50% R$ 2.350,79
Até R$ 6.500 Desconto de 25% R$ 1.333,90
A partir de R$ 7.350 Alíquota de 27,5% normal

Esses descontos serão aplicados diretamente na fonte, ajustando o valor retido mês a mês e beneficiando quem está nas faixas intermediárias.

Conheça outros limites válidos a partir de 2026:

  • Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98;
  • Dedução mensal por dependente: R$ 189,59;
  • Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80.

Como ficou a alíquota progressiva na tabela do imposto de renda?

A partir de 2026, a lógica da tabela progressiva do imposto de renda continua, mas com ajustes importantes para as faixas mais baixas e para os contribuintes com rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.350. 

O modelo segue sendo baseado na progressividade: quem ganha mais, paga mais. Mas a forma de cálculo muda, principalmente nas faixas iniciais.

Com a nova regra, ficam totalmente isentos os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00. Acima disso, até o teto de R$ 7.350,00, o desconto é aplicado de forma gradual:

  • Quanto mais próximo de R$ 5.000, maior o abatimento;
  • Conforme a renda se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui até desaparecer.

Na prática, isso reduz o valor do IR para uma parcela significativa da população que antes já era tributada, e, em muitos casos, elimina completamente a cobrança mensal.

Tributação mínima para altas rendas (IRPFM)

Contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil passam a ter uma tributação mínima obrigatória. A alíquota começa em zero e chega a 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão no ano

O novo modelo, chamado de Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), funciona como um piso de cobrança, mesmo que parte dos rendimentos tenha sido isenta ou tributada separadamente.

O objetivo é tornar o sistema mais equilibrado e evitar que rendas altas escapem da tributação ao usar brechas ou fontes com isenção total. A nova regra também considera o imposto já pago no ano. Se o valor pago for inferior ao mínimo exigido, será necessário complementar a diferença na declaração.

Tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais

Outra mudança relevante está na tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. Hoje, esses valores são isentos. A partir de 2026, quando a distribuição ultrapassar R$ 50 mil por mês, haverá retenção de 10% sobre o valor excedente.

Essa alteração mira contribuintes de alta renda que recebem boa parte de seus ganhos via distribuição de lucros, estratégia comum para pagar menos imposto.

As novas regras passam a valer a partir da competência de janeiro de 2026. Ou seja, as retenções e cálculos mensais já devem considerar a nova tabela e regras de isenção desde o início do ano

Mas os efeitos práticos disso para o contribuinte aparecem mesmo em 2027, na hora de declarar o IR referente ao ano-calendário de 2026. É nesse momento que o novo modelo será consolidado na sua declaração, incluindo a verificação do IRPF mínimo, se for o caso.

O que é o desconto simplificado do IR?

O desconto simplificado é uma alternativa à dedução detalhada de despesas na declaração do Imposto de Renda. Em vez de somar gastos com saúde, educação, previdência e outros itens dedutíveis, o contribuinte opta por um abatimento fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 no ano (ou R$ 564,80 por mês).

Essa opção costuma ser vantajosa para quem não tem muitas despesas para deduzir, ou prefere praticidade no preenchimento da declaração. É uma forma de simplificar o cálculo e garantir uma dedução automática, sem necessidade de comprovantes.

É importante destacar que o próprio sistema da Receita Federal compara os dois modelos (completo e simplificado) e informa, no fim da declaração, qual deles resulta em menor imposto a pagar ou maior valor a restituir

Quem precisa declarar IR?

Mesmo com a ampliação da faixa de isenção a partir de 2026, as regras de obrigatoriedade da declaração não mudam. Isso porque a declaração feita em 2026 se refere ao ano-calendário de 2025, período em que ainda estavam em vigor as faixas anteriores de tributação.

Você precisa entregar a declaração do Imposto de Renda caso se enquadre em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025 de salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, pró-labore;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, como poupança, indenizações, doações, lucros de empresas;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, veículos, contas bancárias, ações) que somam mais de R$ 800.000,00;
  • Fez operações em bolsas de valores, com venda superior a R$ 40.000 ou com ganho sujeito à tributação;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025 e assim permaneceu até o final do ano;
  • Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
  • Deseja compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores;
  • Atualizou bens imóveis em dezembro de 2024, pagando imposto com alíquota diferenciada (Lei nº 14.973/2024);
  • Recebeu rendimentos no exterior, inclusive de aplicações financeiras, lucros ou dividendos (Lei nº 14.754/2023).

Se você se enquadra em uma dessas situações, precisa enviar a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal. Caso contrário, estará sujeito à multa por atraso e outras penalidades.

Vale a pena declarar mesmo não sendo obrigado?

Em muitos casos, sim. Se você teve qualquer valor de imposto retido na fonte, a única forma de recuperar esse dinheiro é entregando a declaração. Sem isso, o valor fica com a Receita.

Além disso, declarar o IR ajuda a comprovar renda com facilidade, seja para financiar um imóvel, alugar um apartamento ou acessar crédito.

Você também pode usar a declaração como uma forma de organizar suas finanças. Ao reunir dados de renda, bens e investimentos, o IR vira uma ferramenta de controle financeiro.

Vai restituir IR? Receba direto na sua conta PagBank!

Se você tem imposto a restituir, vale se preparar desde já. Mesmo com as novas regras já aprovadas para 2026, a declaração entregue esse ano  ainda segue os critérios atuais, e muita gente terá valores a receber. 

Receber a restituição direto na conta PagBank via Pix é uma forma prática para acessar esse valor com rapidez e começar a usar ou investir. Para isso, basta cadastrar o seu CPF como chave Pix na conta e selecionar o PagBank como destino da restituição na declaração.

Veja como fazer:

  • Cadastre seu CPF como chave Pix no PagBank:
    • Acesse o app;
    • Vá em “Pix/QR Code”;
    • Clique em “Gerenciar chaves” > “Cadastrar nova chave” > selecione CPF.
  • Escolha receber a restituição via Pix:
    • No campo correspondente da declaração, informe seu CPF;
    • Confirme a conta PagBank como destino do crédito.

Quando a Receita liberar o pagamento, o valor será transferido automaticamente para a sua conta, e o PagBank oferece uma estrutura completa para movimentar esse dinheiro com liberdade:

  • Conta digital gratuita;
  • Cartão internacional sem anuidade;
  • Saques grátis nos caixas Banco24Horas;
  • Transferências e PIX ilimitados e sem custo;
  • Pagamento de contas, recargas e QR Code direto no app.

Se ainda não tem sua conta, aproveite para abrir agora e colocar esse dinheiro para trabalhar por você desde o primeiro minuto.

Perguntas frequentes sobre a tabela do imposto de renda

Se você ainda tem dúvidas sobre as mudanças, prazos ou regras de tributação, confira abaixo as respostas para as perguntas mais comuns sobre a tabela do imposto de renda.  

O que mudou na tabela do imposto de renda 2026?

A partir de janeiro de 2026, a faixa de isenção foi ampliada para quem recebe até R$ 5.000 por mês. Quem ganha até R$ 7.350 passa a contar com descontos proporcionais, que reduzem o valor do imposto pago mês a mês. 

Também foram criadas novas regras de tributação mínima para altas rendas e para lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

Qual o prazo de entrega do imposto de renda?

A entrega da declaração do IR 2026 (ano-calendário 2025) deve ocorrer entre março e maio de 2026, conforme cronograma a ser divulgado pela Receita Federal. Entregar fora do prazo gera multa, mesmo que você não tenha imposto a pagar.

Quem ganha mais de 50 mil de salário vai ser taxado?

Não. A nova tributação de 10% se aplica apenas a lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais. Quem é CLT e recebe esse valor como salário continua sujeito à tabela progressiva com alíquota máxima de 27,5%, já descontada na fonte.  

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