Quem trabalha com carteira assinada tem direito a uma série de benefícios garantidos por lei, e um dos mais esperados é o pagamento extra no fim do ano. Mas você sabe como calcular o décimo terceiro salário e o que fazer com esse valor?
O 13.º, também chamado de gratificação natalina, reforça o orçamento em um dos períodos mais custosos do ano, com Natal, férias e contas de início de ano. O pagamento é feito em duas parcelas, com datas fixadas em lei: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Com essas datas em mente, fica mais fácil se organizar. Neste artigo, você entende quem tem direito ao benefício, como fazer o cálculo e como usar esse valor com planejamento financeiro.

O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, criado em 1962 e regulamentado em 1965 (Lei n.º 4.090 e Lei n.º 4.749). A gratificação funciona como um pagamento extra de fim de ano, equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Esse valor tem como base o salário bruto, incluindo adicionais como horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Com o total apurado, o pagamento é feito de forma integral ou dividido em duas parcelas.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O décimo terceiro vale para todos os profissionais contratados pelo regime CLT, entre eles empregados domésticos, temporários, rurais e avulsos.
Mesmo quem não trabalhou o ano inteiro recebe o valor proporcional, desde que tenha atuado por pelo menos 15 dias em um mês.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão também têm direito ao 13.º. Nesses casos, o pagamento fica a cargo do INSS.
Quem não tem direito ao décimo terceiro?
O direito é exclusivo de quem tem vínculo empregatício formal. Ficam fora dessa garantia:
- Autônomos e profissionais liberais sem registro CLT;
- Estagiários, salvo exceções contratuais;
- Trabalhadores sem carteira assinada;
- Demitidos por justa causa;
- Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Como calcular o décimo terceiro?
Para se planejar bem, o primeiro passo é entender o cálculo do décimo terceiro. A fórmula divide o salário bruto por 12 e multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
Décimo terceiro = (salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados.
Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem apenas na segunda parcela. A primeira é paga sem descontos.
Como calcular o décimo terceiro proporcional
Quando o trabalhador não atuou o ano inteiro, o cálculo considera apenas os meses com pelo menos 15 dias de trabalho. Meses com menos de 15 dias ficam de fora.
Veja um exemplo de salário bruto de R$ 3.000,00 e 10 meses trabalhados.
- R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00;
- R$ 250,00 × 10 = R$ 2.500,00.
O valor bruto do décimo terceiro proporcional é R$ 2.500,00.
Como calcular o décimo terceiro com comissão
Para quem tem remuneração variável, o décimo terceiro com comissão inclui a média das comissões recebidas no ano. O cálculo soma a parte fixa à média das comissões do período.
Confira um exemplo com salário fixo de R$ 2.000,00 e R$ 6.000,00 em comissões em 12 meses:
- Parte fixa: R$ 2.000,00 ÷ 12 × 12 = R$ 2.000,00;
- Parte variável: R$ 6.000,00 ÷ 12 × 12 = R$ 6.000,00;
- Décimo terceiro total: R$ 2.000,00 + R$ 6.000,00 = R$ 8.000,00.
O valor bruto é R$ 8.000,00. Os encargos incidem na segunda parcela, e a primeira parcela é adiantada sem descontos.
Como calcular o décimo terceiro de um salário mínimo
Quem recebe o salário mínimo e trabalhou os 12 meses do ano tem direito ao 13.º no valor integral da remuneração mensal.
A fórmula segue o mesmo raciocínio: salário mínimo ÷ 12 × 12. O resultado é o próprio valor do salário mínimo vigente.
Como o salário mínimo é reajustado anualmente, o valor do 13.º muda a cada reajuste. Consulte o salário mínimo em vigor para calcular o montante exato.
Quando o décimo terceiro é pago?
O décimo terceiro salário é pago em parcela única ou dividido em duas parcelas, de acordo com a escolha da empresa. As duas opções são permitidas por lei, a diferença está nos prazos que precisam ser seguidos.
Os prazos fixados na legislação são:
- Parcela única ou primeira parcela: até 30 de novembro;
- Segunda parcela do décimo terceiro: até 20 de dezembro.
Quando a data limite cai em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Consulte o calendário do ano vigente para confirmar as datas exatas.
O não pagamento dentro do prazo gera multa para o empregador, além de juros e correção monetária sobre o valor devido.
O que acontece com o décimo terceiro em situações especiais?
Algumas situações fogem do fluxo comum de pagamento do décimo terceiro. Veja como o benefício funciona em cada caso.
Demissão
Mesmo que o contrato encerre antes de dezembro, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional. O cálculo considera os meses trabalhados no ano, e o pagamento é feito junto com as verbas rescisórias.
Afastamento pelo INSS
Quem está afastado pelo INSS por mais de 15 dias mantém o direito ao décimo terceiro, com o valor dividido entre empresa e INSS:
- Nos primeiros 15 dias, o pagamento é responsabilidade da empresa;
- A partir do 16º dia, o INSS assume, de forma proporcional ao tempo afastado.
Se o afastamento cobrir o ano inteiro, o benefício é pago integralmente pelo INSS. Com o retorno ao trabalho, a empresa complementa o valor referente ao período ativo.
Licença não remunerada
Quem está em licença não remunerada não tem direito ao décimo terceiro. Durante esse período, o contrato de trabalho fica suspenso e não há remuneração.
Durante a licença não remunerada, o contrato de trabalho fica suspenso. Em regra, esse período não gera remuneração nem é considerado para o cálculo do décimo terceiro salário.
Aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o décimo terceiro, chamado de abono anual. O pagamento é feito pelo INSS e costuma ser antecipado no primeiro semestre do ano.
As datas variam conforme o número final do benefício e o calendário definido pelo governo a cada ano. Consulte o site do INSS para acompanhar o cronograma vigente.
Quais descontos incidem sobre o décimo terceiro?
Os descontos do décimo terceiro salário incidem apenas na segunda parcela, paga até 20 de dezembro. A primeira parcela é depositada sem nenhuma dedução.
Na segunda parcela, são aplicados:
- INSS, conforme a tabela progressiva vigente;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicável;
- FGTS, recolhido pelo empregador sobre o valor bruto do benefício.
Como usar o décimo terceiro de forma inteligente?
O décimo terceiro salário chega em um dos momentos mais movimentados do ano. Com organização, esse valor resolve pendências, prepara o orçamento para janeiro e ainda abre espaço para avançar em metas financeiras.
A seguir, cinco formas de usar o benefício com inteligência.
Quite suas dívidas
Cartão de crédito, cheque especial e empréstimos com juros altos comprometem o orçamento e prejudicam a saúde financeira. Para quem tem dívidas em aberto, esse é o uso com maior retorno imediato.
Use o décimo terceiro para negociar descontos à vista ou quitar parcelas em atraso. Muitas instituições oferecem condições melhores nesse período do ano.
Pague contas do início do ano
Janeiro chega com várias despesas: IPTU, IPVA, matrícula e material escolar são algumas das mais comuns. Antecipar esses pagamentos com o décimo terceiro evita o acúmulo de contas no início do ano.
Pagamentos à vista costumam ter descontos nessas cobranças, o que ajuda a economizar ainda mais.
Construa ou reforce sua reserva de emergência
Ter uma reserva de emergência é essencial para imprevistos, como problemas de saúde, perda de emprego ou despesas inesperadas. Se você ainda não começou a montar a sua, o décimo terceiro é um bom ponto de partida.
Se já tem uma reserva, aproveite para reforçá-la. A recomendação é acumular o equivalente a 3 a 6 meses do seu custo de vida mensal em uma aplicação de fácil acesso e baixo risco, como os CDBs com liquidez diária disponíveis no PagBank.
Planeje objetivos financeiros
O décimo terceiro também é uma oportunidade para avançar em metas de médio e longo prazo. Com planejamento, o valor serve de base para objetivos como:
- Viagem: reserva inicial para o destino desejado;
- Imóvel: complemento para entrada ou amortização de financiamento;
- Educação: investimento em curso, pós-graduação ou certificação;
- Aposentadoria: aporte em previdência privada ou outros investimentos de longo prazo.
Use como entrada em financiamentos
Está planejando financiar um carro ou um imóvel? Uma entrada maior reduz os juros e o valor total do bem. Para financiamentos imobiliários, vale considerar juntar o décimo terceiro com o saldo do FGTS para aumentar o valor inicial.
Como investir o décimo terceiro?
O PagBank oferece opções de renda fixa para diferentes objetivos, todas disponíveis direto no app, a partir de R$ 1,00.
- Reserva de emergência: CDB com liquidez diária, com resgate a qualquer momento;
- Médio prazo: LCI e LCA, isentas de Imposto de Renda para pessoa física;
- Longo prazo: CDB com prazo definido, para fazer o dinheiro crescer com segurança.
Para investir, acesse a aba “Investimentos” no app PagBank, escolha “Renda Fixa”, selecione o produto e confirme o valor.
Organize o seu décimo terceiro e faça seu dinheiro render mais
Com planejamento, o valor do décimo terceiro vai além das contas do fim do ano. No PagBank, você encontra opções de investimento para cada objetivo, escolhe o prazo ideal e acompanha tudo pelo app.
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Perguntas frequentes sobre décimo terceiro salário
Como calcular o décimo terceiro proporcional?
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Apenas os meses com pelo menos 15 dias de trabalho entram no cálculo.
Quem recebe comissão tem direito ao décimo terceiro?
Sim. O cálculo inclui a média das comissões recebidas no ano, somada ao salário fixo. O resultado é o valor bruto do benefício.
Quando o décimo terceiro é pago?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quando a data cai em fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior.
O décimo terceiro tem desconto de INSS?
Sim, o desconto de INSS incide sobre a segunda parcela, conforme a tabela progressiva vigente. A primeira parcela é paga sem deduções.
O décimo terceiro paga Imposto de Renda?
O IRRF incide sobre a segunda parcela, quando o valor bruto do benefício supera o limite de isenção da tabela progressiva vigente.
Quem foi demitido recebe décimo terceiro?
Sim, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados, pago junto com as verbas rescisórias. A demissão por justa causa não garante esse direito.
Aposentados recebem décimo terceiro?
Sim. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o décimo terceiro, chamado de abono anual. O pagamento é feito pelo INSS e costuma ser antecipado no primeiro semestre do ano.
O décimo terceiro pode ser pago em parcela única?
Sim. A legislação permite que o empregador faça o pagamento em parcela única, desde que respeite o prazo legal.
Quem recebe BPC tem direito ao décimo terceiro?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não dá direito ao décimo terceiro. O direito é exclusivo de trabalhadores com vínculo empregatício formal e de quem recebe benefícios previdenciários do INSS.
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