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Décimo terceiro salário: o que é e como calcular

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Veja um pequeno resumo do que você encontrará neste artigo:

  • Entenda o que é o décimo terceiro salário e quem tem direito ao benefício;
  • Aprenda como calcular o décimo terceiro, com exemplos para salário fixo, variável e salário mínimo;
  • Saiba quando o benefício é pago e quais são os prazos fixados em lei;
  • Confira como o décimo terceiro funciona em situações especiais, como demissão e afastamento pelo INSS;
  • Veja como usar e investir o décimo terceiro com planejamento financeiro.

Quem trabalha com carteira assinada tem direito a uma série de benefícios garantidos por lei, e um dos mais esperados é o pagamento extra no fim do ano. Mas você sabe como calcular o décimo terceiro salário e o que fazer com esse valor? 

O 13.º, também chamado de gratificação natalina, reforça o orçamento em um dos períodos mais custosos do ano, com Natal, férias e contas de início de ano. O pagamento é feito em duas parcelas, com datas fixadas em lei: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. 

Com essas datas em mente, fica mais fácil se organizar. Neste artigo, você entende quem tem direito ao benefício, como fazer o cálculo e como usar esse valor com planejamento financeiro.

décimo terceiro salário - carteira de trabalho em mesa com notas de cem e cinqunta reais e algumas moedas de real

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, criado em 1962 e regulamentado em 1965 (Lei n.º 4.090 e Lei n.º 4.749). A gratificação funciona como um pagamento extra de fim de ano, equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. 

Esse valor tem como base o salário bruto, incluindo adicionais como horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Com o total apurado, o pagamento é feito de forma integral ou dividido em duas parcelas. 

Quem tem direito ao décimo terceiro?

O décimo terceiro vale para todos os profissionais contratados pelo regime CLT, entre eles empregados domésticos, temporários, rurais e avulsos.

Mesmo quem não trabalhou o ano inteiro recebe o valor proporcional, desde que tenha atuado por pelo menos 15 dias em um mês. 

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão também têm direito ao 13.º. Nesses casos, o pagamento fica a cargo do INSS. 

Quem não tem direito ao décimo terceiro?

O direito é exclusivo de quem tem vínculo empregatício formal. Ficam fora dessa garantia:

  • Autônomos e profissionais liberais sem registro CLT;
  • Estagiários, salvo exceções contratuais;
  • Trabalhadores sem carteira assinada;
  • Demitidos por justa causa;
  • Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Como calcular o décimo terceiro?

Para se planejar bem, o primeiro passo é entender o cálculo do décimo terceiro. A fórmula divide o salário bruto por 12 e multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

Décimo terceiro = (salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados. 

Os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem apenas na segunda parcela. A primeira é paga sem descontos.

Como calcular o décimo terceiro proporcional

Quando o trabalhador não atuou o ano inteiro, o cálculo considera apenas os meses com pelo menos 15 dias de trabalho. Meses com menos de 15 dias ficam de fora.

Veja um exemplo de salário bruto de R$ 3.000,00 e 10 meses trabalhados.

  • R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00;
  • R$ 250,00 × 10 = R$ 2.500,00.

 

O valor bruto do décimo terceiro proporcional é R$ 2.500,00. 

Como calcular o décimo terceiro com comissão

Para quem tem remuneração variável, o décimo terceiro com comissão inclui a média das comissões recebidas no ano. O cálculo soma a parte fixa à média das comissões do período.

Confira um exemplo com salário fixo de R$ 2.000,00 e R$ 6.000,00 em comissões em 12 meses:

  • Parte fixa: R$ 2.000,00 ÷ 12 × 12 = R$ 2.000,00;
  • Parte variável: R$ 6.000,00 ÷ 12 × 12 = R$ 6.000,00;
  • Décimo terceiro total: R$ 2.000,00 + R$ 6.000,00 = R$ 8.000,00.

 

O valor bruto é R$ 8.000,00. Os encargos incidem na segunda parcela, e a primeira parcela é adiantada sem descontos.

Como calcular o décimo terceiro de um salário mínimo

Quem recebe o salário mínimo e trabalhou os 12 meses do ano tem direito ao 13.º no valor integral da remuneração mensal.

A fórmula segue o mesmo raciocínio: salário mínimo ÷ 12 × 12. O resultado é o próprio valor do salário mínimo vigente.

Como o salário mínimo é reajustado anualmente, o valor do 13.º muda a cada reajuste. Consulte o salário mínimo em vigor para calcular o montante exato.

Quando o décimo terceiro é pago?

O décimo terceiro salário é pago em parcela única ou dividido em duas parcelas, de acordo com a escolha da empresa. As duas opções são permitidas por lei, a diferença está nos prazos que precisam ser seguidos.

Os prazos fixados na legislação são:

  • Parcela única ou primeira parcela: até 30 de novembro;
  • Segunda parcela do décimo terceiro: até 20 de dezembro.

 

Quando a data limite cai em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Consulte o calendário do ano vigente para confirmar as datas exatas.

O não pagamento dentro do prazo gera multa para o empregador, além de juros e correção monetária sobre o valor devido.

O que acontece com o décimo terceiro em situações especiais?

Algumas situações fogem do fluxo comum de pagamento do décimo terceiro. Veja como o benefício funciona em cada caso.

Demissão

Mesmo que o contrato encerre antes de dezembro, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional. O cálculo considera os meses trabalhados no ano, e o pagamento é feito junto com as verbas rescisórias.

Afastamento pelo INSS

Quem está afastado pelo INSS por mais de 15 dias mantém o direito ao décimo terceiro, com o valor dividido entre empresa e INSS:

  • Nos primeiros 15 dias, o pagamento é responsabilidade da empresa;
  • A partir do 16º dia, o INSS assume, de forma proporcional ao tempo afastado.

 

Se o afastamento cobrir o ano inteiro, o benefício é pago integralmente pelo INSS. Com o retorno ao trabalho, a empresa complementa o valor referente ao período ativo.

Licença não remunerada

Quem está em licença não remunerada não tem direito ao décimo terceiro. Durante esse período, o contrato de trabalho fica suspenso e não há remuneração.

Durante a licença não remunerada, o contrato de trabalho fica suspenso. Em regra, esse período não gera remuneração nem é considerado para o cálculo do décimo terceiro salário.

Aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o décimo terceiro, chamado de abono anual. O pagamento é feito pelo INSS e costuma ser antecipado no primeiro semestre do ano.

As datas variam conforme o número final do benefício e o calendário definido pelo governo a cada ano. Consulte o site do INSS para acompanhar o cronograma vigente.

Quais descontos incidem sobre o décimo terceiro?

Os descontos do décimo terceiro salário incidem apenas na segunda parcela, paga até 20 de dezembro. A primeira parcela é depositada sem nenhuma dedução.

Na segunda parcela, são aplicados:

  • INSS, conforme a tabela progressiva vigente;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicável;
  • FGTS, recolhido pelo empregador sobre o valor bruto do benefício.

Como usar o décimo terceiro de forma inteligente?

O décimo terceiro salário chega em um dos momentos mais movimentados do ano. Com organização, esse valor resolve pendências, prepara o orçamento para janeiro e ainda abre espaço para avançar em metas financeiras.

A seguir, cinco formas de usar o benefício com inteligência.

Quite suas dívidas

Cartão de crédito, cheque especial e empréstimos com juros altos comprometem o orçamento e prejudicam a saúde financeira. Para quem tem dívidas em aberto, esse é o uso com maior retorno imediato.

Use o décimo terceiro para negociar descontos à vista ou quitar parcelas em atraso. Muitas instituições oferecem condições melhores nesse período do ano.

Pague contas do início do ano

Janeiro chega com várias despesas: IPTU, IPVA, matrícula e material escolar são algumas das mais comuns. Antecipar esses pagamentos com o décimo terceiro evita o acúmulo de contas no início do ano.

Pagamentos à vista costumam ter descontos nessas cobranças, o que ajuda a economizar ainda mais.

Construa ou reforce sua reserva de emergência

Ter uma reserva de emergência é essencial para imprevistos, como problemas de saúde, perda de emprego ou despesas inesperadas. Se você ainda não começou a montar a sua, o décimo terceiro é um bom ponto de partida.

Se já tem uma reserva, aproveite para reforçá-la. A recomendação é acumular o equivalente a 3 a 6 meses do seu custo de vida mensal em uma aplicação de fácil acesso e baixo risco, como os CDBs com liquidez diária disponíveis no PagBank. 

Planeje objetivos financeiros

O décimo terceiro também é uma oportunidade para avançar em metas de médio e longo prazo. Com planejamento, o valor serve de base para objetivos como:

  • Viagem: reserva inicial para o destino desejado;
  • Imóvel: complemento para entrada ou amortização de financiamento;
  • Educação: investimento em curso, pós-graduação ou certificação;
  • Aposentadoria: aporte em previdência privada ou outros investimentos de longo prazo.

Use como entrada em financiamentos

Está planejando financiar um carro ou um imóvel? Uma entrada maior reduz os juros e o valor total do bem. Para financiamentos imobiliários, vale considerar juntar o décimo terceiro com o saldo do FGTS para aumentar o valor inicial.

Como investir o décimo terceiro?

O PagBank oferece opções de renda fixa para diferentes objetivos, todas disponíveis direto no app, a partir de R$ 1,00. 

  • Reserva de emergência: CDB com liquidez diária, com resgate a qualquer momento;
  • Médio prazo: LCI e LCA, isentas de Imposto de Renda para pessoa física;
  • Longo prazo: CDB com prazo definido, para fazer o dinheiro crescer com segurança.

Para investir, acesse a aba “Investimentos” no app PagBank, escolha “Renda Fixa”, selecione o produto e confirme o valor. 

Organize o seu décimo terceiro e faça seu dinheiro render mais

Com planejamento, o valor do décimo terceiro vai além das contas do fim do ano. No PagBank, você encontra opções de investimento para cada objetivo, escolhe o prazo ideal e acompanha tudo pelo app.

Conheça as opções de investimento do PagBank!

Perguntas frequentes sobre décimo terceiro salário

Como calcular o décimo terceiro proporcional?

Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Apenas os meses com pelo menos 15 dias de trabalho entram no cálculo.

Quem recebe comissão tem direito ao décimo terceiro?

Sim. O cálculo inclui a média das comissões recebidas no ano, somada ao salário fixo. O resultado é o valor bruto do benefício.

Quando o décimo terceiro é pago?

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quando a data cai em fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior.

O décimo terceiro tem desconto de INSS?

Sim, o desconto de INSS incide sobre a segunda parcela, conforme a tabela progressiva vigente. A primeira parcela é paga sem deduções.

O décimo terceiro paga Imposto de Renda?

O IRRF incide sobre a segunda parcela, quando o valor bruto do benefício supera o limite de isenção da tabela progressiva vigente.

Quem foi demitido recebe décimo terceiro?

Sim, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados, pago junto com as verbas rescisórias. A demissão por justa causa não garante esse direito.

Aposentados recebem décimo terceiro?

Sim. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o décimo terceiro, chamado de abono anual. O pagamento é feito pelo INSS e costuma ser antecipado no primeiro semestre do ano.

O décimo terceiro pode ser pago em parcela única?

Sim. A legislação permite que o empregador faça o pagamento em parcela única, desde que respeite o prazo legal.

Quem recebe BPC tem direito ao décimo terceiro?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não dá direito ao décimo terceiro. O direito é exclusivo de trabalhadores com vínculo empregatício formal e de quem recebe benefícios previdenciários do INSS.

“Este canal tem como única intenção fornecer um panorama sobre as diferentes categorias de produtos de investimentos disponíveis no mercado. Os conteúdos não têm o objetivo de oferecer análise de valores mobiliários ou recomendações de investimento, considerando que os produtos apresentados podem não ser adequados aos objetivos, situação financeira ou necessidades individuais de cada usuário. O PagBank se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que decorram da utilização de seu conteúdo, bem como por eventuais informações fornecidas por terceiros, que não expressam a opinião do PagBank. As projeções e preços apresentados estão sujeitos a variações e as informações podem não estar atualizadas no momento exato da consulta do material. Antes de tomar qualquer decisão, é recomendado que o leitor busque orientação financeira independente e leia atentamente os materiais técnicos relativos a cada produto.”

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