Você investiu, recebeu dividendos de empresas lá fora e chegou a hora do Imposto de Renda. A pergunta que trava muita gente é: como declarar dividendos de BDR sem errar cálculo, ficha ou prazo de DARF? Quando o rendimento vem do exterior, o cuidado precisa ser maior, porque a Receita cruza informações e qualquer inconsistência pode gerar notificação.
Também é preciso considerar que as regras do Imposto de Renda passaram por mudanças recentes, sobretudo nos critérios de obrigatoriedade para operações em bolsa e na forma de declarar os rendimentos internacionais. Para quem negocia BDR, a atenção deve ser redobrada com vendas, lucros, prejuízos e recolhimento do imposto.
Neste guia, vamos te mostrar como declarar BDR no Imposto de Renda sem complicação, quando é obrigatório, como informar vendas e prejuízos e preencher cada ficha corretamente. Continue lendo para entender cada etapa do processo e enviar a sua declaração com segurança e tranquilidade.

O que são BDRs e por que declarar
Antes de entender como declarar BDR no Imposto de Renda, é importante reforçar o que esse ativo representa na sua carteira.
BDR é a sigla para Brazilian Depositary Receipt, um recibo negociado na B3 que equivale a ações de empresas listadas no exterior. Quando você compra um BDR, passa a ter exposição a companhias internacionais, mas negocia tudo em reais, pelo home broker da sua corretora no Brasil.
Do ponto de vista da Receita Federal, o BDR é um ativo de renda variável negociado em bolsa no Brasil. Por isso, ele precisa ser informado na declaração sempre que você se enquadrar nas regras de obrigatoriedade.
A Receita cruza dados com corretoras e com a própria B3, então é indispensável manter as informações corretas para evitar inconsistências.
Declarar corretamente é também uma forma de manter o seu histórico patrimonial organizado, acompanhar o custo médio e facilitar futuras apurações de lucro e prejuízo.
Obrigações acessórias relacionadas a BDRs
Ao investir em BDR, você não precisa só informar a posição anual. Existe também a obrigação de apurar e recolher imposto quando há lucro na venda.
Funciona assim:
- Em operações comuns, a alíquota é de 15% sobre o lucro líquido;
- Em Day Trade, a alíquota é de 20% sobre o lucro líquido;
- Não existe isenção para vendas mensais abaixo de R$ 20 mil, como ocorre com ações brasileiras.
O imposto deve ser pago por meio de DARF, com código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Se você teve lucro em março, por exemplo, o pagamento deve ser feito até o fim de abril.
Se houve prejuízo, não há imposto a pagar. Porém, o valor negativo deve ser informado, pois pode ser compensado com lucros futuros, respeitando o tipo de operação.
O controle mensal é fundamental para que, ao chegar o período de declaração anual, você apenas consolide as informações no programa da Receita, sem surpresas.
Golpe do Imposto de Renda: aprenda a identificar falsas comunicações da Receita Federal.
Quando é preciso declarar BDR no Imposto de Renda
Nem todo investidor que compra BDR é automaticamente obrigado a declarar. Mas existem situações específicas em que a informação se torna obrigatória.
Você precisa declarar BDR no Imposto de Renda quando:
- Realizou vendas em bolsa que, somadas, ultrapassaram R$ 40 mil no ano;
- Teve lucro sujeito à tributação, mesmo que o valor total vendido seja inferior a R$ 40 mil;
- Recebeu dividendos de BDR, que são tributáveis;
- Enquadra-se em qualquer outro critério geral de obrigatoriedade da Receita Federal.
É importante lembrar que, desde as atualizações nas regras, a obrigatoriedade está mais ligada à venda e ao lucro do que apenas à compra. Ainda assim, se você já precisa declarar por outros motivos, faz sentido incluir seus ativos para manter o histórico patrimonial consistente.
Como declarar BDR no Imposto de Renda
Agora que você já sabe quando é obrigatório, vamos explicar como declarar BDR no Imposto de Renda. Você precisa organizar a informação em duas frentes dentro do programa da Receita Federal:
- Declarar a posse do ativo na ficha “Bens e Direitos”;
- Declarar lucros, prejuízos e operações na ficha “Renda Variável”.
Cada ficha cumpre um papel diferente:
- Em “Bens e Direitos”, você informa seu patrimônio;
- Em “Renda Variável”, você declara o resultado das operações realizadas ao longo do ano, mês a mês.
Entender essa separação evita um dos erros mais comuns: informar lucro somente em patrimônio ou deixar de lançar os prejuízos que podem ser compensados.
O que é preciso para declarar BDR no Imposto de Renda
Antes de começar o preenchimento, organize os documentos. Você vai precisar de:
- Informe de rendimentos da corretora;
- Notas de corretagem de todas as operações realizadas no ano;
- Controle do custo médio de cada BDR;
- Comprovantes de DARF pagos, caso tenha tido lucro.
Na ficha “Bens e Direitos”, o preenchimento deve ser feito da seguinte forma:
- Grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
- Código “04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil”;
- Quantidade de BDR;
- Nome da empresa e ticker;
- CNPJ da corretora responsável pela custódia;
- Valor total de aquisição, considerando o custo médio e taxas.
No campo “Situação em 31/12”, informe o valor efetivamente investido até aquela data. Não utilize o valor de mercado ou a cotação atual. A Receita exige o valor de aquisição.
Acesse o programa da Receita Federal
Para iniciar o preenchimento da declaração:
- Abra o programa do Imposto de Renda ou acesse pelo portal e-CAC;
- Vá até a ficha “Bens e Direitos”;
- Clique em “Novo” para lançar cada BDR individualmente;
- Preencha as informações conforme o informe da sua corretora.
Se você realizou venda no ano-base, será necessário também acessar a ficha “Renda Variável”, selecionar o mês correspondente e informar o resultado líquido da operação.
Guarde esta lógica:
- Posição patrimonial vai em “Bens e Direitos”;
- Resultado de operação vai em “Renda Variável”.
No próximo tópico, vamos detalhar o passo a passo para cada situação específica, incluindo posição em 31/12 e venda com ou sem lucro.
Passo a passo para iniciar a declaração de BDR no Imposto de Renda
Agora você vai ver, na prática, como preencher cada situação envolvendo BDR na sua declaração. A ideia aqui é deixar o processo objetivo: posição em carteira, venda com lucro ou prejuízo e informações essenciais que não podem faltar.
Antes de detalhar os cenários, veja os principais campos que precisam ser preenchidos na ficha “Bens e Direitos”:
| Campo no Programa | Como Preencher | Exemplo |
| Grupo | 04 – Aplicações e Investimentos | 04 |
| Código | 04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil | 04 |
| Discriminação | Quantidade, Nome da empresa, Ticker, Corretora e CNPJ | 50 BDR de Empresa X, ticker XPTO34, corretora XYZ, CNPJ 00.000.000/0001-00 |
| Situação em 31/12 (ano anterior) | Valor informado na declaração anterior | R$ 5.000,00 |
| Situação em 31/12 (ano atual) | Valor total investido até a data | R$ 7.500,00 |
Essas informações devem ser lançadas individualmente para cada BDR da sua carteira.
Em caso de BDR de posição em 31/12
Se você manteve BDR na carteira até 31 de dezembro de 2025, precisa informar a posse na ficha “Bens e Direitos”.
O procedimento é:
- Acessar “Bens e Direitos”;
- Clicar em “Novo” ou editar o item já existente;
- Selecionar Grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
- Escolher Código “04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil”;
- Preencher a discriminação com quantidade, empresa, ticker e dados da corretora;
- Informar o valor investido no campo “Situação em 31/12”.
Se você já havia declarado esse BDR no ano anterior, mantenha o valor anterior no campo correspondente e atualize apenas se houve novas compras.
Caso de BDR sem lucro de venda
Se você vendeu BDR durante o ano, mas não teve lucro, ainda assim precisa informar a operação. Nesse caso:
- Acesse a ficha “Renda Variável”;
- Vá até a aba “Operações Comuns / Day Trade”;
- Selecione o mês da venda;
- Informe o resultado da operação.
Se houve prejuízo, informe o valor com sinal negativo. Esse valor poderá ser compensado com lucros futuros, de acordo com o tipo de operação.
Mesmo quando não há imposto a pagar, a informação deve constar na declaração para manter o seu histórico correto e evitar divergências com os dados enviados pela corretora à Receita Federal.
Como declarar dividendos de BDRs?
Se você recebeu proventos ao longo do ano, precisa saber também como declarar dividendos de BDR. Diferente das ações brasileiras, os dividendos de BDR são tributáveis e devem ser informados na ficha correta do Imposto de Renda.
E mesmo que parte do imposto tenha sido retida no exterior, o rendimento precisa ser declarado no Brasil. A Receita Federal considera esses valores como rendimentos tributáveis recebidos do exterior.
O lançamento deve ser feito na ficha: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. O passo a passo é:
- Acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”;
- Clicar em “Novo”;
- Informar o valor total dos dividendos recebidos no mês, antes de descontos;
- Informar eventual imposto pago no exterior, se houver retenção;
- Apurar o imposto devido pelo Carnê-Leão;
- Gerar e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Se o valor mensal ultrapassar o limite de isenção da tabela progressiva, há imposto a recolher. Caso contrário, ainda assim o rendimento deve ser informado na declaração anual.
Confira a tabela progressiva aplicável aos dividendos de BDR:
| Rendimento Mensal (R$) | Alíquota |
| Até 1.903,98 | Isento |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% |
A apuração é mensal. Por isso, o ideal é utilizar o Carnê-Leão no próprio portal da Receita para calcular automaticamente o imposto e gerar o DARF.
Um ponto que costuma gerar dúvida aqui: não tem como declarar dividendos de BDR isentos nos mesmos moldes das ações brasileiras. Os dividendos de BDR seguem a regra de tributação progressiva. Se estiverem dentro da faixa de isenção mensal, você não paga imposto, mas ainda precisa declarar.
Como fazer a declaração de lucros e prejuízos de BDRs em Day Trade ou Swing Trade?
Se você realizou operações de compra e venda de BDR, precisa informar o resultado mês a mês na ficha “Renda Variável”.
A tributação funciona dessa forma:
- Day Trade: 20% sobre o lucro líquido;
- Swing Trade: 15% sobre o lucro líquido;
- Não há isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil no mês.
O imposto deve ser recolhido por DARF, código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Para declarar:
- Acesse a ficha “Renda Variável”;
- Vá até “Operações Comuns / Day Trade”;
- Selecione o mês correspondente;
- Informe o lucro líquido no campo adequado;
- Caso haja prejuízo, informe com sinal negativo.
Lembre-se de que:
- Prejuízo em Day Trade só compensa lucro em Day Trade;
- Prejuízo em Swing Trade pode compensar lucro em operações comuns.
Mesmo que o imposto já tenha sido pago via DARF durante o ano, as informações precisam constar na declaração anual.
Saiba como investir em BDRs com o PagBank
Você agora já entendeu como declarar BDR no Imposto de Renda, como pagar DARF e como informar dividendos. Agora, também é importante saber que organizar os seus investimentos desde o início facilita toda a sua vida fiscal. É aqui que entra a escolha da instituição.
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Perguntas frequentes sobre BDR e Imposto de Renda
Mesmo com o passo a passo e as informações que você acessou até aqui, algumas dúvidas são recorrentes. Abaixo, respondemos às principais questões para reforçar a sua segurança na hora de declarar.
Como pegar o informe de rendimento de BDR?
O informe de rendimentos fica disponível na área do investidor da sua corretora ou instituição financeira. Esse documento traz:
- Posição em 31/12;
- Total de dividendos recebidos;
- Imposto retido, se houver;
- Resumo das operações.
Use sempre o informe como base para preencher a declaração.
Qual é o Imposto sobre BDRs?
A tributação depende do tipo de rendimento:
- Venda com lucro em Swing Trade: 15%;
- Venda com lucro em Day Trade: 20%;
- Dividendos: tabela progressiva do Imposto de Renda.
Não há isenção para vendas mensais abaixo de R$ 20 mil.
Quais são as taxas e tributações que incidem sobre os BDRs?
Ao investir em BDR, podem incidir:
- Corretagem, conforme a política da instituição;
- Emolumentos da bolsa;
- Imposto de Renda sobre lucro;
- Imposto sobre dividendos recebidos.
É importante considerar esses custos no cálculo do lucro líquido.
Em qual ficha devo declarar a posse dos meus BDRs?
A posse deve ser informada na ficha:
- “Bens e Direitos”;
- Grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
- Código “04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil”.
Lembre-se de que cada BDR deve ser declarado separadamente.
Como declaro prejuízo com BDRs?
O prejuízo deve ser informado na ficha “Renda Variável”, no mês correspondente à operação, com sinal negativo. Esse valor pode ser compensado com lucros futuros, respeitando o tipo de operação. Mesmo sem imposto a pagar, a informação precisa constar na declaração anual.
“Este canal tem como única intenção fornecer um panorama sobre as diferentes categorias de produtos de investimentos disponíveis no mercado. Os conteúdos não têm o objetivo de oferecer análise de valores mobiliários ou recomendações de investimento, considerando que os produtos apresentados podem não ser adequados aos objetivos, situação financeira ou necessidades individuais de cada usuário. O PagBank se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que decorram da utilização de seu conteúdo, bem como por eventuais informações fornecidas por terceiros, que não expressam a opinião do PagBank. As projeções e preços apresentados estão sujeitos a variações e as informações podem não estar atualizadas no momento exato da consulta do material. Antes de tomar qualquer decisão, é recomendado que o leitor busque orientação financeira independente e leia atentamente os materiais técnicos relativos a cada produto.”











