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DARF Imposto de Renda: veja como emitir e pagar

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Veja um pequeno resumo do que você encontrará neste artigo:

  • Entenda o que é DARF e em quais situações a Receita Federal exige o documento;
  • Veja como emitir DARF pelo Sicalc Web e preencher os dados da guia;
  • Confira como funciona o pagamento do DARF, inclusive quando houver atraso;
  • Saiba consultar pendências, emitir segunda via DARF e corrigir informações;
  • Identifique erros no código de receita DARF, período de apuração, CPF ou CNPJ.

Se você investe ou precisa pagar algum tributo federal, já deve ter ouvido falar sobre DARF e Imposto de Renda 2026. A guia também é usada em outras situações, como recolhimento sobre investimentos, ganho de capital na venda de imóveis e recebimento de aluguéis. 

Muita gente esquece de gerar o documento ou tem dúvidas sobre quando e como fazer o pagamento do DARF, o que pode gerar multas e juros. Nos casos sem retenção na fonte, quando houver imposto a recolher pelo próprio contribuinte, cabe a ele calcular e quitar o valor devido dentro do prazo.

Neste artigo, você vai entender o que é o DARF, quem precisa recolher o imposto, como emitir a guia e o que fazer caso tenha perdido o vencimento. Continue a leitura para saber como manter sua situação fiscal em dia. 

darf imposto de renda - mão usando calculadora para calcular o saldo de dinheiro da conta e renda

O que é DARF do Imposto de Renda?

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é a guia usada para pagar impostos, contribuições e taxas administradas pela Receita Federal. Pessoas físicas e empresas utilizam a guia DARF para recolher tributos federais quando há valor devido. 

Quando o imposto não é retido na fonte, ou quando a legislação determina que o próprio contribuinte faça a apuração e o recolhimento, como pode ocorrer em investimentos na Bolsa de Valores ou na venda de bens e imóveis, cabe ao contribuinte emitir DARF e fazer o pagamento dentro do prazo. O atraso gera encargos sobre o valor devido. 

Entre os tributos federais pagos por DARF estão:

  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), devido por trabalhadores, autônomos e investidores que precisam declarar e pagar o Imposto de Renda;
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), cobrado de empresas conforme seu regime de tributação;
  • PIS (Programa de Integração Social), contribuição paga por empresas para financiar benefícios aos trabalhadores;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), tributo destinado a custear áreas como saúde, previdência e assistência social;
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), tributo cobrado das empresas com base em seu lucro;
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), incidente sobre operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos.

 

A guia do Imposto de Renda pode ser gerada online pelo Sicalc Web, sistema da Receita Federal que calcula o valor devido e disponibiliza o documento para pagamento. No caso do IRPF apurado na declaração anual, a Receita também disponibiliza a emissão pelo Meu Imposto de Renda.

Para que serve o DARF do Imposto de Renda?

O DARF tem como principal função centralizar o pagamento de tributos federais, para que pessoas físicas e jurídicas possam recolher impostos, contribuições e taxas em uma única guia. 

Também é utilizado em operações financeiras e patrimoniais sujeitas à tributação federal, como ganhos na venda de bens, imóveis e ativos negociados na Bolsa de Valores, incluindo ações, fundos imobiliários (FIIs), ETFs, BDRs e derivativos. 

Quem precisa pagar DARF neste ano-fiscal?

Em 2026, quem precisa pagar DARF é a pessoa física ou jurídica que tenha tributo federal devido. Essa obrigação aparece em situações como:

  • Receber rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão, como aluguéis pagos por pessoa física;
  • Ter ganho de capital tributável na venda de bens ou direitos;
  • Realizar operações na Bolsa de Valores com ganhos sujeitos à incidência do imposto;
  • Ter saldo de Imposto de Renda a pagar após o envio da declaração;
  • Atuar como empresário ou autônomo em situações que geram tributos federais sem retenção na fonte.

 

Os critérios de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2026 seguem regras próprias e não definem, sozinhos, quem deve emitir DARF. Entre eles estão rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, receita bruta rural acima de R$ 177.920,00 e bens e direitos acima de R$ 800 mil.

Conheça os diferentes tipos de DARF

Antes de seguir para a emissão, vale entender qual documento se aplica a cada caso. O DARF Comum segue em uso, enquanto o antigo DARF Simples foi substituído pelo DAS para empresas do Simples Nacional. 

DARF Simples

O DARF Simples era usado por empresas optantes pelo Simples Nacional para pagar os tributos do regime. Esse modelo foi substituído pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne os valores devidos em uma única guia. Para o MEI, o recolhimento é feito pelo DAS-MEI. 

DARF Comum

O DARF Comum é usado por pessoas físicas e jurídicas para recolher tributos federais, inclusive sobre investimentos, ganhos de capital e aluguéis. A emissão ocorre quando há imposto devido sem retenção na fonte. O vencimento varia conforme o tributo ou a operação que gerou a cobrança.

Como saber se eu preciso pagar DARF?

Ganhos tributáveis no ano, como lucro na venda de investimentos ou imóveis e recebimento de aluguéis, podem gerar imposto a pagar. Nesse caso, é preciso verificar se há valor devido. 

A consulta pode ser feita pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Com sua conta Gov.br, você consegue verificar débitos pendentes, identificar DARF do Imposto de Renda em aberto e emitir a guia de pagamento. 

O que acontece se eu não pagar?

Deixar o DARF vencer gera encargos e pode criar pendências com a Receita Federal. A multa por atraso no DARF é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido. 

Também incidem juros do DARF sobre o valor em aberto, calculados com base na taxa Selic. Se a pendência continuar, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União. 

DARF e investimentos: quando é necessário pagar?

Em investimentos, a necessidade de pagar DARF depende do tipo de ativo e da existência de imposto devido. Operações de renda variável, por exemplo, exigem recolhimento quando geram lucro tributável conforme as regras aplicáveis. 

As alíquotas do Imposto de Renda variam de acordo com o investimento e a modalidade da operação. Algumas movimentações contam com isenção conforme critérios específicos da Receita Federal. 

Como emitir DARF no Imposto de Renda?

Para emitir DARF online, você pode usar o Sicalc Web, sistema da Receita Federal que permite calcular o valor devido e gerar a guia para pagamento. 

Antes de iniciar, tenha em mãos os dados da operação, o período de apuração e o código de receita correspondente. O cálculo e o preenchimento correto das informações ficam sob responsabilidade do contribuinte. 

A seguir, veja como emitir DARF pelo sistema e preencher cada etapa.

1. Acesse o site do Sicalc Web

O primeiro passo é acessar o Sicalc Web, ferramenta oficial da Receita Federal para calcular e gerar o documento de pagamento. O serviço funciona pelo navegador e dispensa a instalação de programas. 

Ao entrar no sistema, escolha a opção “Preenchimento Rápido” e selecione a categoria correspondente à sua situação, pessoa física ou jurídica. 

2. Calcule o valor e o lucro 

Antes de preencher os campos do formulário, calcule o imposto devido. Para isso: 

  • Some os rendimentos ou resultados tributáveis referentes ao período de apuração;
  • Desconte os custos permitidos para a operação, como taxas de corretagem e emolumentos da B3, quando aplicável.

 

Prejuízos de períodos anteriores também podem ser compensados em situações previstas pela Receita Federal. Esse controle fica sob responsabilidade do contribuinte.

3. Saiba qual é a alíquota do investimento

A tributação varia de acordo com o tipo de ativo e a modalidade da operação. No caso de ações, por exemplo, operações comuns tributáveis têm alíquota de 15% sobre o ganho líquido, enquanto operações de day trade são tributadas em 20%. 

Fundos imobiliários, ETFs, BDRs e derivativos seguem regras próprias. Confira a alíquota correspondente ao investimento antes de calcular o imposto devido. 

4. Preencha os campos no formulário

Com os valores calculados, preencha as informações solicitadas pelo Sicalc Web. Os dados incluem:

  • CPF ou CNPJ do contribuinte;
  • Código da Receita correspondente ao tributo, como o 6015 para renda variável de pessoa física;
  • Período de apuração referente à operação;
  • Valor do imposto devido após as deduções aplicáveis.

5. Faça a emissão e pague o DARF

Depois de conferir os campos, selecione “Emitir DARF” para gerar o documento em PDF com os dados necessários para o pagamento.

A quitação pode ser feita pelos canais disponibilizados pela instituição financeira:

  • Internet banking;
  • Aplicativo bancário;
  • Caixa eletrônico;
  • Agência bancária.

 

Caso o vencimento tenha passado, acesse novamente o Sicalc Web para recalcular o valor com os acréscimos legais e gerar uma guia atualizada.

Qual é o valor mínimo para pagamento?

O valor mínimo para pagamento de um DARF é de R$ 10,00. Quando o imposto devido é inferior a esse valor, você não precisa gerar a guia imediatamente. Nesse caso, o pagamento pode ser adiado até que o montante acumulado atinja o mínimo exigido pela Receita Federal. 

Essa regra evita pagamentos de valores muito baixos. O imposto continua devido e deve ser recolhido quando o valor acumulado atingir o mínimo exigido. 

É preciso declarar o pagamento do DARF?

Sim. Os valores pagos por DARF relacionados à declaração do Imposto de Renda devem ser informados nos campos correspondentes ao tipo de rendimento ou operação.

Para facilitar o preenchimento, guarde a guia e o comprovante de pagamento, além de informações como código da receita, valor, período de apuração e data da quitação. Esses registros ajudam na conferência da declaração e servem como comprovação caso a Receita Federal solicite. 

O que é REDARF?

O REDARF (Retificação do DARF) é o processo usado para corrigir erros no preenchimento de um DARF já pago. A retificação pode abranger informações como: 

  • Período de apuração;
  • Código de receita;
  • Data de vencimento;
  • Valores, desde que a alteração não modifique o total pago;
  • Identificação do contribuinte, conforme o caso.

 

A solicitação é feita pelo e-CAC da Receita Federal. Dependendo do dado que precisa ser corrigido, o ajuste pode ser realizado pelo próprio serviço ou exigir a abertura de um processo digital com os documentos solicitados. 

O REDARF não se aplica a documentos que ainda não foram pagos. Também não deve ser usado quando houve pagamento indevido ou em valor maior que o devido, situações que seguem os procedimentos de restituição ou compensação da Receita Federal. 

Principais erros ao emitir um DARF

Um dado incorreto no DARF pode comprometer a identificação do pagamento e gerar pendências com a Receita Federal. Antes de emitir a guia, confira as informações preenchidas para reduzir a necessidade de correções depois da quitação.

Os erros mais comuns são:

  • Código de receita incorreto, que pode direcionar o valor para um tributo diferente. Confira o código correspondente antes de emitir a guia;
  • Período de apuração errado, com mês ou ano diferente do fato gerador. Esse dado precisa corresponder ao período em que surgiu a obrigação;
  • Pagamento fora do prazo, que gera multa e juros sobre o valor devido. Se houver atraso, atualize a guia antes da quitação;
  • CPF ou CNPJ incorreto, o que pode impedir a associação do pagamento ao contribuinte. Revise a identificação antes de concluir a emissão.

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2026

O prazo regular para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 foi de 23 de março a 29 de maio. Quem perdeu a data ainda pode enviar a declaração, com aplicação da multa por atraso prevista pela Receita Federal. 

Mesmo após a entrega, vale manter organizados comprovantes de rendimentos, recibos e registros dos DARFs pagos. Esses documentos ajudam a conferir as informações declaradas e a resolver eventuais pendências com a Receita Federal. 

Para consultar as regras de obrigatoriedade, os documentos necessários, o preenchimento da declaração e outros cuidados, acesse o Guia do Imposto de Renda 2026. 

Perguntas frequentes sobre DARF do Imposto de Renda

Como emitir um DARF pela internet?

A emissão pode ser feita pelo Sicalc Web, sistema da Receita Federal. Informe os dados do contribuinte, o código da receita, o período de apuração e o valor devido antes de gerar o documento.

Onde pagar o DARF?

O pagamento do DARF pode ser feito pelos canais disponibilizados pela instituição financeira, como internet banking, aplicativo, caixa eletrônico ou agência bancária.

O que acontece se eu pagar o DARF em atraso?

Um DARF em atraso recebe acréscimos de multa e juros. Para regularizar o pagamento, acesse o Sicalc Web, atualize o valor devido e gere uma nova guia com os encargos calculados.

Como consultar um DARF em aberto?

A consulta do DARF na Receita Federal pode ser feita pelo e-CAC. Com sua conta Gov.br, você consegue verificar débitos, pagamentos registrados e valores ainda pendentes.

Posso emitir a segunda via do DARF?

Sim. A segunda via do DARF pode ser gerada novamente pelo sistema utilizado na emissão original. Se o vencimento já passou, é preciso atualizar os valores antes de fazer o pagamento.

Qual é o código de receita do DARF?

O código de receita do DARF identifica o tributo que está sendo recolhido. Cada obrigação possui um código específico, como o 6015 para operações de renda variável de pessoa física, e a escolha correta evita que o pagamento seja associado a outro débito.

O DARF pode ser pago pelo aplicativo do banco?

Sim. Bancos que oferecem o pagamento de tributos federais permitem quitar o DARF pelo aplicativo. A forma de preenchimento depende de a guia ter ou não código de barras.

Como corrigir um DARF preenchido com erro?

Se o erro for identificado antes do pagamento, gere uma nova guia com os dados corretos. Quando o DARF já estiver pago, a correção pode ser feita por REDARF nos casos permitidos pela Receita Federal.

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