Quando você recebe um bem por sucessão, a última coisa que quer é lidar com burocracia. Ainda assim, entender como declarar herança no Imposto de Renda é uma etapa necessária para manter a sua vida fiscal organizada.
A herança só entra na sua declaração no ano-calendário seguinte à conclusão do inventário e da partilha. Antes disso, os bens ainda fazem parte do espólio. E, embora não haja Imposto de Renda sobre o valor recebido, existe o ITCMD, imposto estadual cobrado na transmissão dos bens, com regras e alíquotas que variam conforme o estado.
Aqui, vamos esclarecer quando a declaração é obrigatória e em quais situações a dúvida “herança tem que declarar Imposto de Renda?” realmente se aplica. Também vamos mostrar o processo completo para informar os valores em dinheiro ou imóveis na hora de prestar contas ao Fisco. Continue a leitura!

Entenda as diferenças entre espólio e herança
Antes de saber como declarar herança no Imposto de Renda, é importante diferenciar dois conceitos que costumam gerar confusão: espólio e herança. Eles fazem parte do mesmo processo, mas representam momentos distintos na sucessão patrimonial.
O que é espólio?
Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e obrigações não são automaticamente transferidos aos herdeiros. Até que o inventário seja concluído, todo o patrimônio permanece reunido sob a figura do espólio.
O espólio é administrado por um inventariante, que pode ser um herdeiro ou outra pessoa nomeada pela Justiça. Essa pessoa é responsável por representar o falecido perante a Receita Federal, administrar os bens, pagar dívidas e prestar contas até a partilha.
Durante o período do inventário, é obrigatória a entrega da declaração de espólio no Imposto de Renda. Nessa fase, os bens ainda não pertencem formalmente aos herdeiros, e por isso não devem constar na declaração individual deles.
O que é herança?
A herança surge após a conclusão do inventário e a formalização da partilha. A partir desse momento, os bens passam a pertencer oficialmente aos herdeiros, que assumem a responsabilidade de incluí-los em suas próprias declarações.
É nessa etapa que surge a dúvida sobre como declarar bens recebidos de herança. Imóveis, valores em dinheiro, investimentos, veículos e previdência privada precisam ser informados para justificar o aumento patrimonial.
Vale reforçar: não há Imposto de Renda sobre o valor herdado, mas pode haver incidência do ITCMD, imposto estadual cobrado na transmissão dos bens, conforme a legislação de cada estado.
Leia também: Novas regras do imposto de renda e mudanças para 2026.
Como declarar herança no imposto de renda?
Depois que o inventário é concluído e a partilha formalizada, chega o momento de informar os bens recebidos na sua declaração. É aqui que aumentam as dúvidas sobre como declarar herança no Imposto de Renda para evitar inconsistências com a Receita Federal.
O processo envolve duas etapas principais dentro do programa da declaração: informar o valor como rendimento isento e incluir cada bem na ficha correta.
1. Informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
O primeiro passo é acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita Federal.
- Clique em “Novo”;
- Selecione o código 14 — Transferências patrimoniais — doações e heranças;
- Informe o nome e o CPF do falecido;
- Preencha o valor total recebido, correspondente à sua parte na herança.
Esse lançamento justifica o aumento do seu patrimônio no ano da partilha.
Mas, se houve recebimento de herança em dinheiro, como declarar? O procedimento é o mesmo: o valor total recebido deve constar nesta ficha como rendimento isento.
2. Inclua os bens na ficha “Bens e Direitos”
Depois de informar o valor total, é necessário detalhar cada item recebido na ficha “Bens e Direitos”.
Clique em “Novo” e selecione o grupo correspondente ao tipo de bem:
- Grupo 01 – Bens Imóveis, no caso de casa, apartamento ou terreno;
- Grupo 02 – Bens Móveis, como veículos;
- Grupo 04 – Aplicações e Investimentos, se houver investimentos ou previdência;
- Grupo 06 – Depósitos à vista e numerário, para valores em conta ou dinheiro.
No campo “Discriminação”, descreva:
- Que o bem foi recebido por herança;
- Nome e CPF do falecido;
- Número do processo ou dados da escritura de inventário;
- Percentual recebido, se houver divisão entre herdeiros.
Se a sua dúvida é como declarar imóvel recebido de herança, por exemplo, o procedimento completo é:
- Selecionar o grupo de imóveis;
- Informar endereço completo;
- Matrícula;
- Cartório de registro;
- Declarar o valor correspondente à sua parte.
No campo “Situação em 31/12 do ano anterior”, deixe zerado se o bem foi partilhado naquele ano. Já em “Situação em 31/12 do ano atual”, informe o valor conforme consta na partilha ou na última declaração do falecido, conforme o critério adotado no inventário.
Atenção ao ganho de capital
Se o bem herdado for vendido posteriormente, pode haver incidência de Imposto sobre Ganho de Capital, caso o valor de venda seja superior ao valor declarado na partilha.
Nessa situação, o cálculo deve ser feito no programa GCAP (Ganho de Capital), e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Documentos necessários para declarar a herança
Reunir a documentação necessária antes de iniciar o preenchimento facilita o processo e reduz o risco de erros que podem levar à malha fina.
Veja os principais documentos necessários para declarar a herança:
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário;
- CPF do falecido e dos herdeiros;
- Comprovante de pagamento do ITCMD;
- Documentos dos bens herdados, como matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos bancários ou posição de investimentos;
- Comprovantes de avaliação dos bens, quando houver atualização de valores.
Como declarar espólio no Imposto de Renda?
Enquanto o inventário não é concluído, os bens permanecem vinculados ao espólio. Nessa fase, a obrigação de declarar é do inventariante, que representa o falecido perante a Receita Federal.
A declaração de espólio segue, em grande parte, as mesmas regras da declaração comum. A diferença é que ela é feita em nome da pessoa falecida, utilizando o CPF dela.
O processo ocorre em etapas, conforme o andamento do inventário. Primeiro, é necessário selecionar a opção correspondente a “Espólio” no programa da Receita Federal.
A partir daí, devem ser informados:
- Todos os bens e direitos existentes até a data do falecimento;
- Rendimentos recebidos no período;
- Eventuais dívidas e obrigações.
Se o inventário se prolongar por mais de um ano, o espólio continua obrigado a entregar a declaração anualmente, até que a partilha seja concluída. Durante esse período, os herdeiros ainda não devem incluir os bens em suas declarações individuais.
Entenda as diferentes formas de declaração de espólio
A Receita Federal prevê três tipos de declaração de espólio, conforme o estágio do inventário. Cada uma tem finalidade específica e deve ser entregue no momento correto.
Declaração inicial de espólio
Deve ser apresentada no ano seguinte ao falecimento, e funciona como uma continuidade da última declaração da pessoa falecida.
Nessa etapa, o inventariante precisa:
- Informar todos os bens e direitos existentes;
- Declarar rendimentos recebidos até a data do óbito;
- Manter a identificação como “Espólio”.
Declaração intermediária de espólio
Se o inventário não for concluído no mesmo ano, é necessário entregar declarações intermediárias a cada exercício.
Aqui, devem ser informados:
- Rendimentos gerados pelos bens do espólio;
- Impostos pagos;
- Alterações patrimoniais ocorridas durante o período.
Essa obrigação permanece até a conclusão da partilha.
Declaração final de espólio
É entregue quando o inventário é encerrado, e formaliza a transferência dos bens aos herdeiros.
Nela, o inventariante deve:
- Selecionar a opção “Declaração Final de Espólio”;
- Informar os dados do processo de inventário;
- Identificar cada herdeiro e os bens que recebeu;
- Registrar os valores atribuídos na partilha.
Após essa etapa, a responsabilidade passa a ser individual. Cada herdeiro deverá incluir em sua própria declaração os bens recebidos, conforme explicado anteriormente em como declarar herança no imposto de renda.
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Depois de entender como declarar herança no Imposto de Renda e regularizar a sua situação com a Receita, começa uma etapa igualmente importante: decidir o que fazer com o que passou para o seu nome.
Os imóveis precisam ser acompanhados, os valores em conta exigem organização e os investimentos demandam estratégia. Sem planejamento, é fácil perder controle ou deixar oportunidades passarem.
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Perguntas frequentes sobre como declarar herança no imposto de renda
Mesmo entendendo o passo a passo, algumas situações específicas ainda geram questionamentos. Abaixo, reunimos as respostas objetivas para as dúvidas mais comuns sobre o assunto:
Quando a declaração de herança é obrigatória?
A declaração é obrigatória quando, após a partilha, você passa a se enquadrar em um dos critérios da Receita Federal, como:
- Possuir bens e direitos acima do limite estabelecido no ano-base;
- Receber rendimentos isentos acima do teto anual;
- Já estar obrigado a declarar por outros motivos.
Se a herança elevar seu patrimônio acima do limite de obrigatoriedade, você passa a ter que declarar.
Quanto paga de Imposto de Renda sobre herança?
Não há cobrança de Imposto de Renda sobre o valor recebido. A herança é classificada como rendimento isento.
No entanto, pode haver incidência do ITCMD, imposto estadual cobrado na transmissão dos bens. Além disso, se houver venda posterior do bem com lucro, pode existir imposto sobre ganho de capital.
O que acontece se não fizer declaração de espólio?
A falta de entrega da declaração de espólio pode gerar multa por atraso, pendências no CPF do falecido e dificuldades na conclusão do inventário. A regularidade fiscal é necessária para que a partilha seja formalizada sem bloqueios.
Qual o prazo para fazer a declaração de espólio?
A declaração inicial deve ser entregue no ano seguinte ao falecimento, dentro do prazo normal do Imposto de Renda. As intermediárias seguem o calendário anual da Receita Federal. Já a declaração final deve ser entregue no ano seguinte à conclusão do inventário.
Quantos anos a Receita pode cobrar imposto atrasado de herança?
Em regra, a Receita Federal tem até cinco anos para revisar, fiscalizar e cobrar tributos não declarados ou informados de forma incorreta. Esse período começa a contar a partir do fato gerador, ou seja, do momento em que a obrigação deveria ter sido cumprida.
Se houver erro na declaração da herança ou omissão de informações, o Fisco pode identificar a inconsistência dentro desse prazo e aplicar multa, juros e cobrança do imposto devido, quando for o caso.











