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Saiba como declarar investimentos no Imposto de Renda em 2026

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Veja um pequeno resumo do que você encontrará neste artigo:

  • Entenda quem é obrigado a declarar e se você se enquadra nas regras da Receita Federal;
  • Confira quais aplicações precisam constar na sua declaração e como organizar as informações;
  • Veja o passo a passo para informar seus ativos corretamente nas fichas do programa da Receita;
  • Consulte os códigos corretos de cada investimento para evitar erros no preenchimento;
  • Saiba quando começa e termina o período de entrega da declaração em 2026;
  • Descubra como indicar sua conta PagBank para receber sua restituição via PIX;
  • Esclareça as principais dúvidas sobre declaração, limites e regras aplicáveis.

Com a recente mudança nas regras, é importante saber que a nova faixa de isenção para salários de até R$ 5.000 por mês começa a valer em 2026, mas não vai impactar a declaração entregue agora. Isso porque, o envio feito em 2026 ainda considera os rendimentos de 2025. Então, as regras anteriores continuam valendo para esta entrega.

Neste conteúdo, vamos esclarecer as principais dúvidas dos investidores: 

  • Quem investe em CDB precisa declarar Imposto de Renda?
  • Quem é isento de Imposto de Renda deve declarar investimentos?
  • Como declarar investimentos no exterior?

 

Você também vai entender as regras para renda fixa, fundos de investimento, renda variável, limites de obrigatoriedade e prazos. A ideia é que você termine a leitura sabendo exatamente o que fazer. Vamos adiante? 

como declarar investimentos no imposto de renda - mãos femininas teclando no pc e verificando celular

Todo investidor precisa declarar Imposto de Renda?

Nem todo investidor é obrigado a entregar a declaração, mas muitos se enquadram nas regras da Receita Federal mesmo sem perceber. A obrigatoriedade não depende só de ter investimentos, mas considera renda, patrimônio e operações realizadas ao longo do ano.

Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), deve declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários, pró-labore, aluguéis ou pensões;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, como indenizações, doações ou rendimentos de aplicações financeiras;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital sujeito à incidência de Imposto de Renda na venda de bens ou direitos;
  • Realizou vendas em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e operações semelhantes cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 no ano, ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos dessa atividade;
  • Tinha, em 31/12/2025, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição em 31/12/2025;
  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao utilizar o valor para compra de outro imóvel residencial no Brasil no prazo de 180 dias;
  • Optou pelo regime de transparência fiscal para entidades controladas no exterior;
  • Era titular, em 31/12/2025, de trust ou contratos similares no exterior;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973/2024;
  • Recebeu rendimentos de capital aplicado no exterior, como aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas.

 

Aqui é importante já trazer uma dúvida comum: quem investe em renda fixa precisa declarar Imposto de Renda mesmo sem ter feito o resgate? Se você estiver obrigado a declarar por qualquer um dos  critérios elencados acima, todos os seus investimentos devem ser informados, inclusive os de renda fixa.

Quais investimentos devem ser declarados no IR?

A Receita Federal recebe informações diretamente de bancos, corretoras e instituições financeiras. Por isso, é fundamental que os dados da sua declaração estejam alinhados com os informes de rendimentos. 

Precisam ser declarados:

  • Investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures e poupança;
  • Fundos de investimento, como renda fixa, multimercado, ações, FIIs e ETFs;
  • Ações e outros ativos negociados em bolsa;
  • BDRs;
  • Criptomoedas;
  • Previdência privada, como PGBL e VGBL;
  • Investimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, ações e participações societárias.

 

Cada tipo de investimento possui grupo e código específicos na ficha “Bens e Direitos”, além da forma correta de informar os rendimentos. Declarar corretamente significa informar o saldo em 31/12 e, quando houver, os rendimentos recebidos no ano na ficha adequada.

Quais são os investimentos isentos de imposto de renda?

Alguns investimentos não sofrem cobrança de IR sobre os rendimentos, embora nem sempre possam ficar fora da declaração. É obrigatório informá-los para justificar a evolução do seu patrimônio.

Os investimentos isentos de IR são:

  • Poupança;
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio);
  • Debêntures incentivadas (emitidas para financiar projetos de infraestrutura).

 

Lembre-se de que mesmo quem é isento de Imposto de Renda deve declarar investimentos. Assim, você mantém a transparência fiscal e evita questionamentos futuros.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Depois de entender quem precisa declarar e quais investimentos entram na declaração, você já está no ponto mais importante: colocar tudo no lugar certo no programa da Receita Federal. 

Na prática, você vai fazer duas coisas: informar o saldo de cada investimento em 31/12/2024 e 31/12/2025 na ficha “Bens e Direitos”; e lançar os rendimentos recebidos em 2025 na ficha de rendimentos que corresponde ao tipo de tributação.

Se você quer evitar retrabalho, confira o passo a passo completo: 

Reúna a documentação necessária

Não é preciso “adivinhar” nada. Os dados que a Receita espera ver já estão nos informes e comprovantes que os bancos e corretoras disponibilizam. O seu papel é transcrever as informações para as fichas certas.

Separe:

  • Informe de rendimentos fornecido por bancos e corretoras;
  • Extratos ou posição da carteira com os saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025;
  • Notas de corretagem e extratos da corretora, se você operou em bolsa;
  • Comprovantes de compra e venda de ativos, quando necessário para conferência de preço médio;
  • DARFs pagas, se houve imposto recolhido em operações tributáveis;
  • Relatórios de investimentos no exterior, com saldos e rendimentos, quando for o caso.

 

Um cuidado que ajuda muito: compare os saldos e rendimentos do informe com o que você vai digitar. Se houver diferença, revise antes de enviar, porque é esse tipo de divergência que costuma gerar pendência.

Como declarar investimentos de renda fixa

Se você investe em renda fixa, a lógica é sempre a mesma no Imposto de Renda:

  • Informar o saldo do investimento na ficha “Bens e Direitos”;
  • Declarar os rendimentos na ficha correta, conforme a tributação.

 

Muita gente pergunta: quem investe em renda fixa precisa declarar imposto de renda mesmo sem resgatar? Sim, se estiver obrigado a entregar a declaração. O que importa é o saldo existente em 31/12 e os rendimentos recebidos ao longo do ano.

Outro ponto importante: as aplicações financeiras com saldo superior a R$ 140 em 31/12/2025 devem ser informadas na ficha de bens, caso você esteja obrigado a declarar.

Agora, vamos por tipo de investimento: 

Tesouro Direto

Muita gente pergunta se quem investe no Tesouro Direto precisa declarar imposto de renda. A resposta é sim, desde que esteja obrigado a entregar a declaração conforme os critérios da Receita Federal.

Os títulos do Tesouro Direto usam o Código 42 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação. No campo “Discriminação”, insira detalhes como o tipo do título (Tesouro Selic, Tesouro IPCA+, Tesouro Prefixado), a data da aplicação e o CNPJ da instituição financeira na qual o investimento foi realizado (corretora ou banco).

Também é necessário informar o saldo do investimento em 31/12/2024 e 31/12/2025, conforme os valores descritos no seu informe de rendimentos. Caso tenha realizado resgates, ajuste os valores.

Os rendimentos gerados pelo Tesouro Direto são tributáveis e devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no Código 06 — Rendimentos de aplicações financeiras. Aqui, você deve incluir o valor total dos rendimentos brutos e os dados da fonte pagadora.

CDB

O CDB segue as mesmas regras de tributação do Tesouro Direto. O investimento deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, sob o Código 42.  

No campo “Discriminação“, especifique o nome do banco emissor, o CNPJ da instituição financeira, o prazo do investimento e o saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025.

Os rendimentos do CDB são tributados conforme a tabela regressiva do Imposto de Renda e retidos na fonte no momento do resgate. Eles devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva“, com o Código 06.

Se você realizou resgates ao longo do ano, verifique no seu informe de rendimentos o valor do imposto já pago e informe na declaração.

LCI e LCA

As LCIs e LCAs são investimentos isentos de Imposto de Renda, mas ainda assim precisam ser declarados. Para isso, acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o Código 43 – Títulos isentos de tributação.

No campo “Discriminação”, informe o tipo de investimento (LCI ou LCA), o nome da instituição financeira, o CNPJ do emissor e o valor investido. Registre também o saldo do investimento em 31/12/2024 e 31/12/2025.

Os rendimentos desses investimentos são isentos de IR e precisam ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o Código 12 – Rendimentos de LCI e LCA.

Se você resgatou uma LCI ou LCA ao longo do ano, o saldo final fica zerado e os rendimentos precisam ser informados na ficha de rendimentos isentos.

CRI e CRA

Os CRIs e CRAs são isentos de IR, mas devem ser informados na declaração sob o Código 43 – Títulos isentos de tributação.

No campo “Discriminação”, informe se o investimento é um CRI ou CRA, o nome da instituição financeira, o CNPJ do emissor e o saldo do investimento em 31/12/2024 e 31/12/2025.

Declare os rendimentos obtidos com esses investimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no Código 12 – Rendimentos de CRI e CRA.

Caso tenha resgatado ou vendido um CRI ou CRA durante o ano, ajuste os valores na ficha de “Bens e Direitos” e informe os ganhos na aba de rendimentos isentos.

Poupança

A caderneta de poupança também é isenta de Imposto de Renda, mas precisa ser declarada no IR. Para isso, selecione o Código 41 – Caderneta de Poupança.

No campo “Discriminação”, informe o nome do banco onde está a poupança, o CNPJ da instituição financeira e a titularidade da conta (se pertence a você ou a um dependente).

O saldo da poupança deve ser registrado conforme os valores em 31/12/2024 e 31/12/2025, de acordo  com o que consta no extrato bancário ou no informe de rendimentos.

Os rendimentos da poupança são declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o Código 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança.  

Como declarar investimento de previdência privada

A previdência privada costuma gerar questionamento no momento de declarar o Imposto de Renda porque o tratamento fiscal muda conforme o tipo de plano contratado.  

A seguir, veja como funciona em cada caso e onde informar corretamente no programa da Receita Federal.

PGBL e VGBL

Os planos de previdência privada têm regras diferentes de declaração, dependendo do tipo de produto:

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

O PGBL permite deduzir as contribuições no IR e é tributado apenas no resgate

As contribuições devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o Código 36 – Previdência Complementar.

No campo “Discriminação”, informe o nome da seguradora, o CNPJ da instituição e os valores pagos ao longo do ano.

VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres)

O VGBL não permite dedução e é tributado sobre os rendimentos no resgate

Declare o saldo total investido na ficha “Bens e Direitos”, sob o Código 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre. No campo “Discriminação”, inclua o nome da seguradora, o CNPJ da instituição e o saldo do plano em 31/12/2024 e 31/12/2025.

No caso de resgates, os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.

Como declarar investimentos de renda variável

Os investimentos de renda variável possuem regras específicas de tributação e declaração, pois seus ganhos podem ser tributáveis ou isentos, dependendo do tipo de ativo e do volume negociado.

Diferentemente da renda fixa, em que o imposto é retido na fonte, aqui o investidor é responsável pelo cálculo e pagamento do imposto sobre ganhos de capital.

Na declaração do Imposto de Renda 2026, todos os ativos de renda variável devem ser informados corretamente, independente de haver imposto a pagar.  A seguir, veja como declarar cada um desses investimentos.

Ações 

Se você investe em ações na bolsa de valores, deve informá-las na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 03 – “Participações Societárias”, Código 1 – “Ações”.  No campo “Discriminação”, detalhe a quantidade de ações, o nome da empresa, o CNPJ da companhia e a corretora utilizada para a compra.

Os ganhos de capital com ações são tributáveis caso as vendas no mês ultrapassem R$ 20 mil. Se o investidor vendeu até R$ 20 mil em um único mês, os lucros são isentos e devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o Código 18.

Se o volume vendido foi superior a R$ 20 mil, os lucros devem ser informados na ficha “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”, e o imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Fundos de investimento

Se você quer entender como declarar fundos de investimento, o primeiro passo é identificar corretamente o código na ficha “Bens e Direitos”. 

Na declaração, o saldo aplicado deve ser informado no Grupo 07, utilizando um dos códigos abaixo conforme a categoria do fundo:

  • 01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);
  • 02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro);
  • 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
  • 04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
  • 05 – Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso;
  • 06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;
  • 07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
  • 08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14;
  • 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs);
  • 10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
  • 11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica;
  • 99 – Outros fundos.

 

No campo “Discriminação”, inclua o nome do fundo, a gestora, o CNPJ da instituição financeira e o valor investido. 

Os rendimentos de fundos de investimento são tributados conforme a tabela regressiva do IR e precisam constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o Código 06.

Criptomoedas

As criptomoedas são declaradas na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 08, com os seguintes códigos:

  • Bitcoin: Código 01;
  • Altcoins (outras criptomoedas): Código 02;
  • Stablecoins: Código 03;
  • NFTs: Código 10.

 

No campo “Discriminação”, informe a quantidade de moedas adquiridas, a data de compra, o CNPJ da exchange (se houver) e o valor de aquisição.

Para quem vende criptomoedas, os ganhos são tributáveis quando o volume negociado no mês ultrapassa R$ 35 mil. Neste caso, o imposto deve ser pago via DARF e informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Fundos Imobiliários

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) devem ser informados no Grupo 07, sob o Código 03 – Fundos Imobiliários. No campo “Discriminação”, inclua o nome do fundo, a administradora, o CNPJ da instituição financeira e o saldo do investimento.

Os dividendos de FIIs são isentos de IR e devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o Código 26. Já os lucros obtidos com a venda de cotas são tributáveis e devem ser informados na ficha “Renda Variável”, com pagamento do imposto via DARF.

ETFs

Os ETFs são declarados na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 07, com o Código 09 – Demais fundos de índice de mercado

No campo “Discriminação”, informe o nome do ETF, o CNPJ da instituição administradora, a corretora utilizada e o saldo em 31/12/2025.

Os lucros obtidos com a venda de ETFs são tributáveis, independente do valor negociado, e devem ser declarados na ficha “Renda Variável”. 

A alíquota do IR é de 15% para operações comuns e 20% para Day Trade, e o imposto precisa ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.

BDR

Os BDRs devem ser informados no Grupo 04, sob o Código 04 – Brazilian Depositary Receipts (BDRs). No campo “Discriminação”, informe a quantidade de BDRs adquiridos, o nome da empresa correspondente, o CNPJ da instituição depositária e o saldo atualizado.

Os dividendos recebidos são tributáveis e devem ser descritos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica no Exterior”, enquanto os ganhos com a venda das cotas são informados na ficha “Renda Variável”, com pagamento de imposto via DARF.

Day Trade

Todos os resultados obtidos com Day Trade precisam constar na ficha “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”, separando os meses em que houve lucro ou prejuízo. 

A alíquota de IR para Day Trade é de 20% sobre os ganhos líquidos, e o imposto deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Se houve prejuízo em algum mês, o valor pode ser compensado em meses futuros para reduzir a base de cálculo do imposto devido.

Dividendos

Os dividendos distribuídos por ações e fundos imobiliários são isentos de Imposto de Renda, mas precisam fazer parte da declaração.

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, use o Código 09 – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular e Dependentes. No campo “Discriminação”, informe a empresa ou fundo pagador, o CNPJ da fonte pagadora e o valor total recebido ao longo do ano.

Os juros sobre capital próprio (JCP) são tributáveis e devem ser transmitidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o Código 10 – Juros sobre Capital Próprio.

Códigos de declaração no IR

Para declarar investimentos sem erro, você precisa escolher o grupo e o código corretos na ficha “Bens e Direitos”.  A tabela abaixo reúne os códigos para uma consulta rápida: 

Deslize para mais informações
Tipo de investimento Ficha Grupo Código
Tesouro Direto Bens e Direitos Grupo 04 – Aplicações e Investimentos 42 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação
CDB Bens e Direitos Grupo 04 – Aplicações e Investimentos 42 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação
LCI e LCA  Bens e Direitos Grupo 04 – Aplicações e Investimentos 43 – Títulos isentos de tributação
CRI e CRA  Bens e Direitos Grupo 04 – Aplicações e Investimentos 43 – Títulos isentos de tributação
Poupança Bens e Direitos Grupo 04 – Aplicações e Investimentos 41 – Caderneta de Poupança
Fundos de investimento Bens e Direitos Grupo 07 – Fundos Código conforme o tipo (01 a 99)
Fundos Imobiliários (FII) Bens e Direitos Grupo 07 – Fundos 03 – Fundos de Investimento Imobiliário
ETF Bens e Direitos Grupo 07 – Fundos 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado
Ações Bens e Direitos Grupo 03 – Participações Societárias 01 – Ações
BDR Bens e Direitos Grupo 04 – Aplicações e Investimentos 04 – Brazilian Depositary Receipts (BDRs)
Bitcoin Bens e Direitos Grupo 08 – Criptoativos 01
Altcoins Bens e Direitos Grupo 08 – Criptoativos 02
Stablecoins Bens e Direitos Grupo 08 – Criptoativos 03
NFTs Bens e Direitos Grupo 08 – Criptoativos 10
PGBL Pagamentos Efetuados 36 – Previdência Complementar
VGBL Bens e Direitos Outros Bens e Direitos 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre

Qual o prazo para declarar investimentos no Imposto de Renda?

Para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, a expectativa é de que o período de entrega ocorra entre 16 de março e 29 de maio, considerando o calendário de dias úteis. 

A Receita Federal ainda publica as datas oficiais no início do período, por isso é importante acompanhar os canais oficiais.

Quem perde o prazo está sujeito à multa de:

  • 1% ao mês sobre o imposto devido;
  • Valor mínimo de R$ 165,74;
  • Limite máximo de 20% do imposto apurado.

Mesmo que você não tenha imposto a pagar, o atraso também pode gerar pendências no seu CPF.

Quando começa a restituição?

A restituição do Imposto de Renda 2026 será paga em quatro lotes, começando em 29 de maio e terminando em 28 de agosto de 2026. A expectativa da Receita Federal é concentrar 80% das restituições nos dois primeiros lotes, até 30 de junho.

A Receita Federal segue uma ordem de prioridade que define quem recebe primeiro dentro de cada lote. 

A ordem de prioridade contempla:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência física, mental ou doença grave;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida;
  • Quem opta por receber a restituição via PIX com chave CPF.

Após esses grupos, a restituição segue a ordem de envio da declaração.  

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Agora que você já sabe como declarar investimentos no Imposto de Renda e organizar todas as informações, resta escolher onde você vai receber a sua restituição.

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  • Acesse o aplicativo PagBank e toque em “PIX/QR Code”;
  • Vá até “Gerenciar chaves”;
  • Selecione “Cadastrar nova chave”;
  • Escolha a opção CPF;
  • Aguarde a validação pelo Banco Central.

Importante: chaves como e-mail, celular ou aleatória não são aceitas pela Receita Federal para este tipo de pagamento.

Na hora de enviar sua declaração do Imposto de Renda:

  • Verifique se há valor em “Imposto a Restituir”;
  • Escolha a opção mais vantajosa entre “Deduções Legais” ou “Desconto Simplificado”;
  • No campo “Tipo de Conta”, selecione PIX;
  • Informe o seu CPF como chave.

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Perguntas frequentes sobre investimentos no Imposto de Renda

Na hora de finalizar a declaração, algumas dúvidas pontuais acabam gerando insegurança. Para ajudar você a revisar os pontos mais sensíveis antes do envio, reunimos respostas objetivas para as perguntas que mais aparecem entre investidores.

Qual o valor mínimo de saldo em investimentos que me obriga a declarar?

Aplicações financeiras com saldo superior a R$ 140 em 31/12/2025 devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, caso você esteja obrigado a entregar a declaração.

Mas atenção: esse valor não é o que define sozinho a obrigatoriedade de declarar. Você precisa entregar a declaração se se enquadrar em algum dos critérios da Receita Federal.

Qual a diferença entre declarar PGBL e VGBL no Imposto de Renda?

A principal diferença está na forma de declaração:

  • PGBL: as contribuições feitas no ano são informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 36 – Previdência Complementar;
  • VGBL: o saldo acumulado deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, código 97 – VGBL.

 

No resgate, ambos podem gerar tributação, mas a base de cálculo é diferente. Por isso, é importante lançar cada um na ficha correta.

Quais investimentos podem ser deduzidos no Imposto de Renda?

Em regra, investimentos não são dedutíveis. A principal exceção é o PGBL, que permite dedução das contribuições até o limite de 12% da renda tributável anual, desde que você utilize o modelo completo da declaração.

Demais aplicações, como CDB, Tesouro Direto, fundos e ações, não geram dedução.

Quanto posso investir sem declarar?

Não existe um valor máximo para investir sem declarar. O que determina a obrigatoriedade é o seu enquadramento nas regras da Receita Federal. 

Se você estiver obrigado a declarar por renda, patrimônio ou operações em bolsa, todos os seus investimentos deverão ser informados, independente do valor aplicado.

O que é melhor investir no CDB ou no CDI?

CDB é um investimento, enquanto o CDI é uma taxa de referência usada como base de rentabilidade.

Quando você investe em CDB, normalmente a rentabilidade é expressa como um percentual do CDI, por exemplo, 100% do CDI. A escolha entre diferentes CDBs deve considerar prazo, liquidez, garantia do FGC e taxa oferecida. 

Para fins de Imposto de Renda, o tratamento é o mesmo: os rendimentos são tributados conforme a tabela regressiva e declarados na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

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