Logo do PagBank
Abra sua conta

Entenda a diferença entre IRPF e IRPJ e evite problemas com a Receita Federal

Prévia do conteúdo

Veja um pequeno resumo do que você encontrará neste artigo:

  • Entenda qual é a diferença entre IRPF e IRPJ e como cada imposto funciona;
  • Descubra em quais situações você precisa declarar IRPF, IRPJ ou cumprir as duas obrigações;
  • Acesse o passo a passo completo para declarar corretamente como pessoa física e como empresa;
  • Saiba quais cuidados tomar para evitar erros, multas e problemas com a Receita Federal;
  • Consulte as respostas para as dúvidas mais comuns sobre declaração, MEI e obrigações fiscais.

Você já se perguntou qual é a diferença entre IRPF e IRPJ? Essa dúvida é bastante comum, em especial quando você já empreende ou deseja abrir um negócio. Afinal, com o CNPJ, as obrigações como pessoa física não desaparecem. Pelo contrário, você passa a lidar com duas frentes diferentes perante a Receita Federal.

Em 2026, a sua atenção precisa ser redobrada, visto que as regras do Imposto de Renda passaram por mudanças importantes. São novas faixas de isenção, atualização de limites e regras específicas para lucros e dividendos, incluindo retenção em determinadas situações.  

Hoje, você vai entender o que é IRPF e IRPJ, quando cada imposto se aplica e como funcionam as declarações. Também vamos explicar de que forma essas obrigações se organizam e como é distribuído o IRPF e IRPJ no Brasil. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas!

diferença entre irpf e irpj​ - calculadora e notas de real vistos de perto

Qual a diferença entre IRPF e IRPJ no Imposto de Renda?

A diferença entre IRPF e IRPJ está relacionada a quem paga o imposto e sobre qual base ele é calculado. 

O IRPF é aplicado à pessoa física, considerando os rendimentos recebidos ao longo do ano, como salário, aposentadoria, aluguéis e investimentos. Já o IRPJ é devido pela pessoa jurídica e incide sobre o lucro da empresa, conforme o regime tributário adotado.

Na prática, significa que CPF e CNPJ são tratados de forma separada pela Receita Federal. Mesmo que você seja o único dono da empresa e que toda a sua renda venha do negócio, existem duas obrigações distintas: uma ligada à sua pessoa física e outra à sua empresa.

Para entender melhor, veja a comparação:

Deslize para mais informações
Critério IRPF IRPJ
Quem paga Pessoa física Pessoa jurídica
Base de cálculo Rendimentos anuais da pessoa Lucro da empresa
Periodicidade Anual Mensal, trimestral ou anual, conforme o regime
Forma de tributação Tabela progressiva Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Obrigatoriedade Depende dos rendimentos e bens Depende do regime e da atividade da empresa

Perceba que não se trata de escolher entre um ou outro. Se você tem uma empresa, pode precisar lidar com os dois.

Sou dono de uma empresa, preciso declarar IRPF ou IRPJ?

Agora que você já entendeu a diferença entre IRPF e IRPJ, vamos trazer os conceitos para a sua realidade. Se você tem empresa, a pergunta é em quais situações cada imposto passa a ser obrigatório, e a análise começa sempre pelos rendimentos.

A declaração do IRPF entregue em 2026 vai considerar os rendimentos recebidos ao longo de 2025.  No último exercício, ficou obrigado a entregar a declaração quem teve:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil;
  • Operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes acima de R$ 40 mil no ano, ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis;
  • Receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.

 

Os valores deste ano ainda serão atualizados pela Receita Federal, por isso é fundamental acompanhar a divulgação oficial das regras antes do envio da declaração.

Além dos limites, algumas situações continuam gerando obrigatoriedade. É o caso de quem:

  • Apurou ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à tributação;
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Passou à condição de residente no Brasil e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Utilizou a isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Optou por declarar como próprios bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior;
  • É titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira;
  • Escolheu atualizar bens e direitos mantidos no exterior a valor de mercado.

 

Agora, quando é que a sua empresa precisa cumprir obrigações relacionadas ao IRPJ? Aqui, a análise depende do regime tributário:

  • Simples Nacional: o IRPJ já está embutido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pago mensalmente junto com outros tributos;
  • Lucro Presumido: alíquota de 15% sobre o lucro presumido, com adicional de 10% sobre a parcela trimestral que ultrapassar R$ 60.000;
  • Lucro Real: alíquota de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 20.000 por mês.

 

As empresas enquadradas no Lucro Presumido ou no Lucro Real, também precisam entregar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que integra o SPED. O envio fora do prazo ou com inconsistências gera multas e outras restrições fiscais.

Para finalizar, uma dúvida que sempre aparece é: MEI declara IRPF ou IRPJ? O MEI não entrega o IRPJ separado, porque o imposto já está incluído no DAS mensal. Porém, precisa enviar a DASN-SIMEI todos os anos até o dia 31 de maio.

Quanto ao IRPF, o MEI só declara como pessoa física se ultrapassar os limites de obrigatoriedade. Ser MEI não obriga automaticamente à entrega da declaração.

Pró-labore x distribuição de lucros

Se você é sócio da empresa, precisa entender a diferença entre o pró-labore e a distribuição de lucros, que também impactam o IRPF.

O pró-labore é a remuneração pelo trabalho que você exerce na empresa. Ele é considerado um rendimento tributável e sofre incidência de Imposto de Renda conforme a tabela progressiva, além da contribuição previdenciária. Portanto, deve ser informado na sua declaração como pessoa física.

A distribuição de lucros segue outra lógica. Quando a empresa está regular e possui contabilidade adequada, os lucros distribuídos ao sócio são, em regra, isentos de IRPF. No entanto, a apuração precisa estar correta e respaldada por documentação contábil.

Com as novas regras que passam a valer para os rendimentos de 2026, há um ponto de atenção adicional: haverá retenção de 10% de imposto na fonte quando uma mesma empresa pagar mais de R$ 50 mil por mês em lucros ou dividendos para a mesma pessoa física. O valor retido poderá ser compensado na declaração anual.

Por isso, antes de definir quanto retirar como pró-labore ou como lucro, converse com o seu contador. 

Saiba como devem ser feitas as declarações de IRPF e IRPJ

Agora que você já entende quando cada imposto se aplica, o próximo passo é saber como as declarações precisam ser feitas. A organização das informações e o cumprimento dos prazos são indispensáveis para evitar multa, malha fina e restrições no CPF ou no CNPJ.

A seguir, entenda como declarar corretamente cada situação.

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

A declaração do IRPF deve ser feita em 2026 considerando os rendimentos recebidos ao longo de 2025. O envio é realizado pelos canais oficiais da Receita Federal. Confira o passo a passo para declarar:

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

A declaração do IRPJ depende do regime tributário da empresa. Em 2026, a apuração considera os resultados do exercício anterior, conforme as regras aplicáveis ao Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Confira como funciona o processo:

  • Verifique o regime tributário da sua empresa
    • Simples Nacional: o IRPJ já está incluído no DAS, sem necessidade de declaração separada;
    • Lucro Presumido e Lucro Real: é preciso enviar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dentro do prazo.
  • Organize os documentos contábeis obrigatórios
    • Balanço patrimonial; 
    • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); 
    • Livros fiscais e contábeis; 
    • Notas fiscais emitidas e recebidas;
    • Comprovantes de receitas e despesas do período.
  • Acesse o sistema da Receita Federal
    • O envio da declaração é feito por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
  • Preencha as informações corretamente
    • Inclua os dados financeiros, receitas e despesas da empresa;
    • Informe corretamente o lucro apurado no período;
    • Verifique a alíquota aplicável ao seu regime tributário (15% + adicional de 10%, se aplicável).
  • Envie a declaração dentro do prazo
    • A ECF deve ser enviada anualmente, conforme o calendário da Receita Federal.
    • Empresas que não entregarem a declaração dentro do prazo podem pagar multas e sofrer restrições fiscais.

 

Para saber mais detalhes, acesse: Como declarar IRPJ.

Como evitar erros ao declarar IRPF e IRPJ

Depois de entender a diferença entre IRPF e IRPJ, é preciso garantir que a sua declaração esteja correta. E quando você empreende, o cuidado precisa ser redobrado

A Receita Federal cruza automaticamente dados do seu CPF com informações enviadas pelo seu CNPJ, bancos, corretoras e outras instituições. 

Se houver divergência entre o que a empresa informou e o que você declarou como pessoa física, o sistema identifica a divergência e pode gerar pendência na sua declaração, aumentando o risco de cair na malha fina.

Para fugir dos erros mais comuns, é importante: 

  • Separar as finanças do CPF e do CNPJ;
  • Manter a contabilidade da empresa organizada e atualizada;
  • Conferir todos os informes antes do envio da declaração;
  • Acompanhar as mudanças nas regras do Imposto de Renda todos os anos;
  • Buscar orientação profissional quando houver dúvida sobre enquadramento ou tributação.

Estar bem informado é o que protege você de multa, malha fina e restrições no CPF ou no CNPJ. E, com as novas regras válidas para a declaração em 2026, ter esse cuidado é ainda mais relevante.

Se você quer entender em detalhes o que mudou, quais são as novas faixas, como funciona a tributação mínima para alta renda e quais regras passam a valer para lucros e dividendos, confira o conteúdo completo que o PagBank preparou sobre as novas regras do Imposto de Renda para 2026.

Perguntas frequentes sobre diferença entre IRPF e IRPJ

Quando o assunto é imposto, é natural ter questionamentos sobre prazos, obrigações e situações específicas. Para facilitar, reunimos abaixo respostas objetivas para os pontos que mais geram insegurança na hora de declarar:

IRPJ e ECF são a mesma coisa?

Não. IRPJ é o imposto devido pela empresa sobre o lucro. Já a ECF, Escrituração Contábil Fiscal, é uma obrigação acessória enviada à Receita Federal por meio do SPED.

A ECF reúne as informações contábeis e fiscais que demonstram como o imposto foi calculado. Ela não substitui o pagamento do IRPJ, mas formaliza a apuração feita pela empresa.

O que acontece se eu atrasar a DIRPF?

Se você perder o prazo de entrega da declaração de pessoa física, a Receita aplica uma multa mínima, que pode chegar a até 20% do imposto devido.

Além do valor financeiro, o atraso pode gerar pendência no CPF que dificulta a emissão de certidões negativas, a aprovação de crédito e outras operações que exigem regularidade fiscal. 

Quem declara IRPJ precisa declarar IRPF?

Não necessariamente. A empresa deve cumprir suas obrigações no CNPJ, incluindo a apuração e o envio das declarações exigidas pelo regime tributário. Já o IRPF depende da situação da pessoa física.

Se você, como sócio, ultrapassar os limites de obrigatoriedade com pró-labore, rendimentos tributáveis ou outras fontes de renda, vai precisar declarar. Caso contrário, não há exigência somente por ser empresário.

MEI declara IRPJ?

O MEI não entrega IRPJ separado, porque o imposto já está incluído no DAS pago mensalmente. No entanto, precisa enviar todos os anos a DASN-SIMEI até o dia 31 de maio, mesmo que não tenha tido faturamento. 

Quanto ao IRPF, o MEI só será obrigado a declarar se ultrapassar os limites estabelecidos para pessoa física.

Compartilhe esse artigo

Newsletter

Receba conteúdos exclusivos em seu e-mail

Inscreva-se em nossa newsletter preenchendo seu e-mail abaixo.