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Carnê-Leão: saiba se você precisa preencher e como declarar online

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Veja um pequeno resumo do que você encontrará neste artigo:

  • Entenda o que é o carnê-leão e qual a diferença em relação à declaração anual do Imposto de Renda;
  • Descubra se você é obrigado a declarar e quais perfis estão dispensados dessa obrigação;
  • Veja o passo a passo para acessar o Carnê-Leão Web e lançar os rendimentos mensais no e-CAC;
  • Saiba quais despesas podem ser deduzidas no Livro Caixa e como elas reduzem o imposto devido;
  • Entenda o que é o Receita Saúde e como ele se integra ao carnê-leão para profissionais da saúde;
  • Confira as faixas de isenção e as alíquotas vigentes em 2026 para calcular o valor do imposto.

Autônomos, profissionais liberais e pessoas que recebem determinados rendimentos sem retenção de Imposto de Renda na fonte podem precisar recolher mensalmente o imposto por meio do Carnê-Leão. O preenchimento é feito online, pelo Carnê-Leão Web, integrado ao portal e-CAC da Receita Federal.

Os dados lançados mensalmente são importados para a declaração anual do Imposto de Renda, tornando o processo mais simples e reduzindo o risco de inconsistências.

Neste guia, você vai entender quem deve utilizar o Carnê-Leão, como acessar o sistema, quais despesas podem ser deduzidas e o que acontece em caso de atraso no recolhimento.

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O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é o sistema utilizado para calcular e recolher mensalmente o Imposto de Renda devido por pessoas físicas que recebem determinados rendimentos sem retenção na fonte, como pagamentos feitos por outras pessoas físicas e valores recebidos do exterior.

O nome faz referência ao “leão” da Receita Federal, símbolo da fiscalização tributária no Brasil. O recolhimento funciona como antecipação do imposto: os valores pagos mensalmente são descontados na declaração anual do IRPF.

O processo é feito pelo Carnê-Leão Web, sistema disponível no portal e-CAC da Receita Federal

Qual a diferença entre Carnê-Leão e Imposto de Renda?

O recolhimento via carnê-leão acontece mensalmente, enquanto a declaração anual consolida todos os rendimentos do ano-calendário e faz o ajuste final do imposto. Os valores pagos mensalmente são importados para a declaração e descontados do total devido.

Veja a comparação:

Deslize para mais informações
Característica Carnê-Leão Declaração anual do IR
Frequência Mensal. Anual.
Prazo Último dia útil do mês seguinte ao recebimento. De março a maio do ano seguinte. 
O que declara Rendimentos sem retenção na fonte. Todos os rendimentos do ano-calendário.
Sistema Carnê-Leão Web, pelo e-CAC. Programa IRPF ou declaração pré-preenchida.
Objetivo Antecipação do imposto. Ajuste final do imposto.

Quem precisa preencher o Carnê-Leão?

A obrigação se aplica a quem recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, sem que o imposto seja retido automaticamente pelo pagador. 

A Lei 15.270/2025 também criou uma faixa de transição: rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 têm redução progressiva do imposto, e acima de R$ 7.350 aplicam-se as alíquotas da tabela progressiva do IR. 

São obrigados:

  • Profissionais autônomos e liberais, como médicos, dentistas, psicólogos, advogados e fisioterapeutas;
  • Freelancers e prestadores de serviço que recebem de outras pessoas físicas;
  • Proprietários de imóveis que recebem aluguel de pessoas físicas;
  • Quem recebe pensão alimentícia judicial;
  • Pessoas com rendimentos do exterior;
  • Produtores rurais;
  • Leiloeiros;
  • Tabeliães, notários e oficiais de justiça.

Quem está dispensado do Carnê-Leão?

Trabalhadores CLT estão dispensados, pois o imposto é descontado diretamente na folha de pagamento. Empresários que operam via CNPJ e recebem pelo CNPJ também não precisam preencher o carnê-leão sobre esses valores.

Em situações mistas, quando o profissional tem vínculo formal e também atende como autônomo, o carnê-leão incide apenas sobre os rendimentos recebidos fora da folha.

Como acessar e preencher o Carnê-Leão no e-CAC?

O preenchimento do carnê-leão é feito exclusivamente pelo Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. O programa para computador foi descontinuado e todos os lançamentos devem ser feitos pelo sistema oficial.

Para acessar, é necessário ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

  1. Acesse o e-CAC com login gov.br;
  2. Localize a seção “Declarações e Demonstrativos”;
  3. Clique em “Acessar Carnê-Leão”;
  4. Selecione o ano-calendário correspondente ao período.

 

No primeiro acesso, o sistema solicita dados cadastrais, como ocupação principal e informações de dependentes.

Como lançar rendimentos?

Com o sistema aberto, informe os rendimentos recebidos no mês. Para cada lançamento, é necessário informar o valor recebido, a origem do pagamento e o CPF ou CNPJ do pagador.

Na aba “Outros Rendimentos”, registre valores de aluguel, pensão alimentícia e rendimentos do exterior. As despesas dedutíveis devem ser lançadas no Livro Caixa, dentro do próprio sistema.

Como emitir o DARF para pagamento?

Após o lançamento dos rendimentos, o sistema calcula o imposto devido e gera o DARF automaticamente. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, por internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico.

Guarde o comprovante de pagamento. Em caso de atraso, o próprio sistema recalcula o DARF com multa e juros atualizados.

O que é o Livro Caixa do Carnê-Leão?

O Livro Caixa é a ferramenta utilizada para registrar as receitas e as despesas relacionadas à atividade profissional. Essas informações ajudam a calcular corretamente o imposto devido e podem reduzir a base de cálculo quando as despesas são dedutíveis.

Quais despesas podem ser lançadas?

Despesas relacionadas ao exercício da atividade profissional podem ser registradas no Livro Caixa. Entre as mais comuns estão:

  • Aluguel de consultório ou escritório;
  • Condomínio e IPTU do espaço de trabalho;
  • Contas de água, luz, telefone e internet, proporcionais ao uso profissional;
  • Material de expediente e de consumo;
  • Contratação de pessoal;
  • Honorários contábeis;
  • Softwares e ferramentas profissionais;
  • Anúncios e divulgação relacionados à atividade.

Como usar o Livro Caixa para reduzir o imposto?

O imposto é calculado sobre o rendimento líquido, ou seja, o valor que resta após as deduções do Livro Caixa. Um exemplo prático: 

  • Um psicólogo que recebeu R$ 8.000 em atendimentos e teve R$ 2.000 em despesas dedutíveis paga imposto sobre R$ 6.000, e não sobre o total recebido.

 

O lançamento é feito no Carnê-Leão Web, na seção de despesas. O sistema aplica as deduções automaticamente antes de calcular o imposto.

Quais documentos guardar?

Toda despesa lançada no Livro Caixa precisa de comprovação. Guarde notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento de cada gasto registrado.

A Receita Federal solicita esses documentos em até cinco anos após a declaração. O armazenamento em nuvem facilita a localização dos arquivos em caso de fiscalização.

Quais despesas podem ser deduzidas no Carnê-Leão?

Além das despesas profissionais do Livro Caixa, o carnê-leão aceita deduções pessoais que reduzem a base tributável antes do cálculo do imposto, como contribuição ao INSS, pensão alimentícia definida judicialmente e dependentes.

Algumas despesas comuns, como plano de saúde e mensalidade escolar, são dedutíveis apenas na declaração anual do IRPF, e não no recolhimento mensal.

A tabela a seguir resume o que entra e o que fica fora:

Deslize para mais informações
Dedutível no carnê-leão Não dedutível no carnê-leão
Aluguel de espaço profissional. Alimentação.
Água, luz e internet (uso profissional). Vestuário e gastos pessoais.
Material de expediente e honorários contábeis. Transporte pessoal.
Contribuição ao INSS. Plano de saúde*.
Pensão alimentícia judicial. Mensalidade escolar*.
Dependentes.

*Dedutíveis apenas na declaração anual do IRPF.

O que é Receita Saúde e qual a relação com o Carnê-Leão?

O Receita Saúde é o sistema de emissão de recibos digitais da Receita Federal para profissionais da saúde que atuam como pessoa física. A obrigatoriedade está em vigor desde 1º de janeiro de 2025, com base na Instrução Normativa RFB n.º 2.240/2024.

São obrigados a emitir o Receita Saúde os profissionais com registro ativo em seus respectivos conselhos:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Terapeutas ocupacionais.

 

Profissionais com CNPJ estão dispensados, pois utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED). Cada recibo emitido pelo Receita Saúde entra automaticamente no Carnê-Leão Web como receita do período, dispensando o lançamento manual e reduzindo o risco de inconsistências na declaração anual do IRPF. 

Como saber quanto vou pagar de Carnê-Leão?

O valor do imposto varia conforme os rendimentos mensais e as deduções registradas no período. O Carnê-Leão Web calcula o imposto automaticamente após o lançamento das receitas e despesas, gerando o DARF com o valor exato a ser pago.

O cálculo segue a tabela progressiva do IR. Com as regras em vigor desde janeiro de 2026, cerca de 15 milhões de contribuintes passaram a ser beneficiados pela ampliação da faixa de isenção, segundo o Senado Federal. 

As faixas vigentes desde janeiro de 2026 são:

Deslize para mais informações
Faixa Aplicação Economia anual estimada
Até R$ 5.000,00 Isenção total R$ 4.356,89
Até R$ 5.500,00 Desconto de 75% R$ 3.367,68
Até R$ 6.000,00 Desconto de 50% R$ 2.350,79
Até R$ 6.500,00 Desconto de 25% R$ 1.333,90
A partir de R$ 7.350,00 Alíquota de 27,5% normal

Para rendimentos acima de R$ 7.350, o imposto é calculado sobre o valor líquido após deduções, com alíquotas que crescem conforme a renda. Consulte a tabela completa do Imposto de Renda 2026 para conferir as faixas detalhadas.

Esqueci de lançar um rendimento. E agora?

Rendimentos esquecidos podem ser lançados a qualquer momento, sem necessidade de abrir um processo junto à Receita Federal. Basta acessar o Carnê-Leão Web pelo e-CAC, localizar o mês em questão e registrar o valor pendente.

Se o esquecimento gerar imposto a pagar, o sistema recalcula o DARF com multa e juros atualizados até a data do pagamento.

A regularização espontânea é recomendada, pois a multa máxima é de 20% sobre o imposto devido. Quando a Receita Federal identifica a inconsistência antes do contribuinte, a multa sobe para 75%.

Acompanhe seus rendimentos e evite erros no Carnê-Leão

Manter os rendimentos organizados durante o mês facilita o preenchimento do carnê-leão e reduz o risco de erros no lançamento. Para profissionais com múltiplas fontes de renda, centralizar as entradas é essencial para não perder nenhum valor no prazo.

Uma conta digital com histórico claro de movimentações ajuda a identificar cada recebimento e organizar as informações antes do vencimento. Com a Conta Digital do PagBank, você acompanha o fluxo financeiro em tempo real e tem acesso ao histórico de transações na hora de preencher o carnê-leão. Abra sua Conta Digital PagBank grátis!

Perguntas frequentes sobre o Carnê-Leão

Quem é obrigado a declarar o Carnê-Leão?

Pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior sem retenção de imposto na fonte. Entram nesse grupo autônomos, profissionais liberais, proprietários de imóveis que recebem aluguel de pessoas físicas, quem recebe pensão alimentícia judicial e contribuintes com rendimentos do exterior.

Quem está isento do Carnê-Leão?

Com as regras em vigor desde janeiro de 2026, rendimentos mensais de até R$ 5.000 estão isentos do imposto. Trabalhadores CLT e empresários que recebem via CNPJ também não têm essa obrigação sobre esses valores.

Como preencher o Carnê-Leão online?

O preenchimento é feito pelo Carnê-Leão Web, disponível no e-CAC com login gov.br. Informe os rendimentos do mês, registre as despesas dedutíveis no Livro Caixa e o sistema calcula o imposto automaticamente.

Como emitir o DARF do Carnê-Leão?

Após o lançamento dos rendimentos no Carnê-Leão Web, o próprio sistema gera o DARF com o valor a pagar. O documento deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

O que acontece se eu não declarar?

A Receita Federal cruza dados financeiros e declarações de terceiros. Inconsistências geram multa, juros, cobrança retroativa do imposto e risco de cair na malha fina.

Quais despesas podem ser deduzidas?

Despesas diretamente ligadas à atividade profissional, como aluguel de espaço, contas básicas, materiais e honorários contábeis, entram no Livro Caixa como deduções. Contribuição ao INSS, pensão alimentícia judicial e dependentes também reduzem a base tributável.

Quem recebe aluguel precisa preencher o Carnê-Leão?

Proprietários de imóveis que recebem aluguel diretamente de pessoas físicas precisam preencher o carnê-leão mensalmente. Se o aluguel for pago por pessoa jurídica, o imposto já é retido na fonte.

Carnê-Leão e Imposto de Renda são a mesma coisa?

São obrigações distintas. O carnê-leão é o recolhimento mensal do imposto sobre rendimentos sem retenção na fonte. A declaração anual do Imposto de Renda consolida todos os rendimentos do ano-calendário e faz o ajuste final do imposto.

Como corrigir um rendimento informado errado?

Acesse o Carnê-Leão Web pelo e-CAC, localize o mês com o erro e faça a correção diretamente no sistema. Se a retificação gerar imposto adicional, o DARF é recalculado automaticamente com os encargos devidos.

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