Em 2025, o número de beneficiários em planos de saúde de assistência médica chegou a 53,3 milhões em todo o Brasil. E, pela legislação, as despesas médicas são dedutíveis sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas no modelo completo da declaração. Plano de saúde, consultas, exames, internações e cirurgias terapêuticas entram nessa regra.
Ao longo deste conteúdo, você vai aprender como informar corretamente os valores pagos ao convênio médico, inclusive em situações específicas, como declarar reembolso de plano de saúde e como declarar coparticipação plano de saúde empresarial. Continue a leitura e esclareça cada etapa antes de enviar sua declaração.

Quem precisa declarar despesas com plano de saúde
Se você está obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e teve gastos com plano de saúde ao longo de 2025, esses valores precisam ser informados na sua declaração, desde que você opte pelo modelo completo.
Devem declarar as despesas quem:
- Pagou plano de saúde com recursos próprios;
- Teve desconto de coparticipação em plano empresarial;
- Arcou com mensalidade de plano familiar;
- Pagou plano de dependentes incluídos na própria declaração.
É importante entender que somente os valores efetivamente pagos por você podem ser deduzidos. Quando a empresa custeia integralmente o plano, sem desconto no salário e sem coparticipação, não há valor dedutível a informar.
Se houve qualquer pagamento direto ou desconto em folha referente a mensalidade ou utilização do plano, esse montante pode reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, desde que esteja devidamente comprovado e lançado corretamente na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Passo a passo de como declarar plano de saúde no IR 2026
Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2026, os valores do plano de saúde devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”. O código utilizado é o 26 – Planos de saúde no Brasil.
A Receita Federal cruza as informações declaradas com os dados enviados pelas operadoras por meio da DMED, além das informações prestadas por médicos, clínicas e hospitais. Por isso, os valores precisam ser idênticos aos informes oficiais para não gerar inconsistências e retenção na malha fina.
A seguir, veja como declarar em cada situação:
Plano de saúde contratado e pago pelo titular
Se você contratou o plano de saúde de forma individual e pagou integralmente as mensalidades em 2025, informe:
- Ficha “Pagamentos Efetuados”;
- Código 26 – Planos de saúde no Brasil;
- CNPJ e nome da operadora;
- Valor total pago no ano.
Caso não tenha havido reembolso, deixe o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” em branco. O valor informado deve ser exatamente o que consta no informe da operadora.
Plano de saúde pago pela empresa
Quando a empresa paga 100% do plano de saúde e nenhum valor é descontado do seu salário, não há despesa a declarar, visto que não teve desembolso da sua parte.
Já se houver desconto parcial ou coparticipação, você deve declarar apenas o montante pago por você. Nesse caso:
- Informe o valor total do plano no campo “Valor pago”;
- Informe no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” a parte custeada pela empresa.
O sistema calcula automaticamente a parte efetivamente dedutível.
Plano de saúde com coparticipação
Na coparticipação, você paga uma mensalidade e também parte do custo de consultas, exames ou procedimentos utilizados. Para declarar corretamente:
- Utilize o código 26 na ficha “Pagamentos Efetuados”;
- Informe o valor total pago ao plano no ano, incluindo mensalidade e coparticipação;
- Registre como parcela não dedutível qualquer valor pago pela empresa.
Se houve reembolso de algum procedimento, ele também deve ser informado no campo específico, pois somente a parte não reembolsada é dedutível no Imposto de Renda.
Plano de saúde familiar e dependentes
No plano familiar, os valores pagos podem ser deduzidos desde que os beneficiários estejam cadastrados como dependentes na sua declaração.
Para informar a despesa:
- Utilize o código 26;
- Informe o CNPJ da operadora;
- Registre o valor pago;
- Selecione, no campo “Despesa realizada com”, o titular ou o dependente correspondente.
Se a pessoa constar no plano, mas não for sua dependente no Imposto de Renda, você não pode deduzir a despesa referente a ela.
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Dedução do Imposto de Renda: quais despesas médicas podem ser abatidas?
As despesas médicas estão entre as deduções mais relevantes do Imposto de Renda porque não têm limite de valor, desde que sejam necessárias, tenham finalidade terapêutica e estejam devidamente comprovadas.
Além do plano de saúde, você pode deduzir pagamentos realizados a:
- Médicos de qualquer especialidade;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Hospitais e clínicas;
- Exames laboratoriais e de imagem;
- Cirurgias e internações;
- Próteses e órteses ligadas a procedimento médico.
Se você está em dúvida sobre como declarar reembolso de plano de saúde, é importante entender que a regra é simples: somente o valor que saiu do seu bolso pode ser deduzido. Qualquer quantia reembolsada deve ser informada na declaração e não entra no cálculo da dedução.
Outro ponto comum é a pergunta: posso declarar plano de saúde pago por outra pessoa? A regra geral é que apenas quem efetivamente realizou o pagamento pode aproveitar a dedução, desde que o beneficiário seja seu dependente na declaração.
Gastos com saúde que não geram dedução no Imposto de Renda
Nem toda despesa relacionada à saúde pode ser abatida. A Receita Federal estabelece os critérios sobre o que é considerado despesa médica dedutível.
Não geram dedução:
- Medicamentos comprados em farmácia, mesmo com receita;
- Vacinas;
- Procedimentos estéticos sem finalidade terapêutica;
- Despesas com academias;
- Serviços de nutricionistas e massagistas;
- Plano de saúde pago integralmente pela empresa, sem desconto para o funcionário.
Se houver reembolso integral de consulta ou exame, também não há valor dedutível. Nesses casos, ao entender como declarar reembolso de plano de saúde, você deve informar tanto o valor pago quanto o valor reembolsado, deixando claro que não houve despesa final.
Como posso comprovar minhas despesas médicas?
Para que a dedução seja aceita, você precisa manter os documentos que comprovem cada pagamento efetuado. A Receita Federal pode solicitar esses comprovantes por até cinco anos após a entrega da declaração.
Os documentos devem conter:
- Nome e CPF ou CNPJ do prestador do serviço;
- Identificação do paciente;
- Descrição do procedimento realizado;
- Data da emissão;
- Valor pago.
No caso do plano de saúde, é preciso guardar:
- Informe de rendimentos da operadora;
- Comprovantes de pagamento das mensalidades;
- Demonstrativo de reembolsos.
Se você declarar valores diferentes daqueles informados pela operadora na DMED, a inconsistência pode ser identificada no cruzamento de dados. Por isso, revise sempre os informes antes de finalizar a sua declaração do Imposto de Renda.
Como declarar dependentes do plano de saúde no Imposto de Renda?
Se o seu plano de saúde inclui outras pessoas da família, você pode deduzir os valores pagos por elas, desde que estejam corretamente cadastradas como dependentes na sua declaração do Imposto de Renda. Esse detalhe faz diferença no cálculo final e precisa ser informado com atenção.
A seguir, veja como incluir essas despesas da forma correta.
Incluindo dependentes
O primeiro passo é acessar a ficha “Dependentes” no programa do Imposto de Renda e cadastrar cada pessoa com:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- CPF.
Depois, vá até a ficha “Pagamentos Efetuados” e:
- Selecione o código 26 – Planos de saúde no Brasil;
- Informe o CNPJ e o nome da operadora;
- Preencha o valor total pago no ano;
- No campo “Despesa realizada com”, escolha o dependente correspondente.
Se houve reembolso, informe o valor recebido no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Somente o valor efetivamente pago por você é considerado dedutível.
Cuidados ao declarar dependentes
Alguns erros são bastante comuns nessa etapa e geram inconsistências. Por isso, fique atento aos seguintes pontos:
- O dependente precisa estar incluído na sua declaração para que a despesa seja dedutível;
- Se a pessoa entregar declaração própria, você não pode deduzir as despesas dela;
- Os valores devem estar de acordo com o informe da operadora;
- As despesas de quem não é seu dependente não podem ser lançadas na sua declaração.
Uma dúvida frequente é: sou dependente no plano de saúde, posso declarar? Se você for apenas beneficiário do plano, mas não for o responsável pelo pagamento ou não estiver como dependente na declaração de quem paga, não poderá utilizar essa despesa. A dedução pertence a quem efetivamente pagou o plano e declarou o dependente.
Como declarar plano de saúde no IRPJ?
As empresas que oferecem plano de saúde aos seus colaboradores podem registrar esses valores como despesas operacionais e reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Para isso, é necessário:
- Registrar os gastos na contabilidade como benefício aos empregados;
- Manter contratos e comprovantes de pagamento;
- Informar corretamente as despesas na apuração do IRPJ.
Quando a empresa custeia integralmente o plano, o valor é dedutível para a pessoa jurídica. Já quando existe desconto do funcionário, somente a parte paga pela empresa entra como despesa operacional.
Com um planejamento tributário eficiente, as empresas aproveitam ao máximo os benefícios fiscais e garantem que o investimento em saúde também traga vantagens financeiras.
Documentação necessária para declarar o plano de saúde no IR
A organização dos documentos é parte indispensável do processo, já que se não houver a comprovação adequada, a dedução pode ser desconsiderada pela Receita Federal.
Por isso, tenha em mãos:
- Informe de rendimentos da operadora;
- Comprovantes de pagamento das mensalidades;
- Demonstrativo de reembolsos;
- Recibos e notas fiscais de consultas e exames;
- Declaração do empregador, no caso de plano empresarial com coparticipação.
Guarde esses documentos por, no mínimo, cinco anos. A Receita pode solicitá-los caso haja divergência no cruzamento de dados com a DMED.
Como é feito o reembolso das despesas médicas?
Para entender melhor como declarar reembolso de plano de saúde, é importante lembrar sempre da regra principal: apenas a parte não reembolsada pode ser deduzida no Imposto de Renda.
Funciona assim: se um procedimento custou R$ 1.000 e o plano reembolsou R$ 600, somente os R$ 400 restantes podem ser usados para dedução. Então:
- Informe o valor total pago no campo “Valor pago”;
- Informe o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
O próprio sistema calcula a diferença e considera como dedutível o valor que saiu do seu bolso. Caso o reembolso seja integral, não haverá valor a deduzir, mesmo que o pagamento tenha sido feito inicialmente por você.
Como declarar consultas e exames do PagBank Saúde no IR?
Se você utilizou o PagBank Saúde para realizar consultas ou exames, esses valores também podem ser deduzidos como despesas médicas, desde que tenham finalidade terapêutica e estejam comprovados.
Veja o passo a passo para declarar:
- Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”;
- Selecione o código correspondente ao serviço prestado, como 21 – Médicos no Brasil;
- Informe o CNPJ e o nome do prestador;
- Preencha o valor pago;
- Caso haja reembolso, registre no campo específico.
Mantenha os comprovantes emitidos pelo PagBank Saúde organizados, incluindo as notas fiscais e os recibos.
Devo declarar outros tipos de seguro?
Seguros de vida, automóvel, residencial ou empresarial não entram como despesas dedutíveis no Imposto de Renda para abatimento.
Agora, caso você tenha recebido uma indenização por sinistro ao longo do ano, o valor deve ser informado, mesmo que seja isento de tributação, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, opção “24 – Outros”, para fins de transparência fiscal.
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Depois de organizar suas despesas médicas e declarar corretamente o plano de saúde no Imposto de Renda, chega a melhor parte: receber a restituição.
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- Informe o seu CPF e finalize a declaração.
Pronto. Quando a Receita Federal liberar o lote, o valor será depositado automaticamente.
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Perguntas frequentes sobre declaração de plano de saúde no IR
Mesmo depois de entender as regras gerais, algumas dúvidas específicas ainda teimam em aparecer no momento de finalizar a declaração do Imposto de Renda. Veja os pontos que mais geram inconsistências e retenção na malha fiscal:
Por que os valores declarados devem ser idênticos aos da DMED?
Porque operadoras de planos de saúde, hospitais, clínicas e profissionais da área médica são obrigados a enviar à Receita Federal a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).
Essa declaração informa todos os valores recebidos de pessoas físicas ao longo do ano-calendário. A Receita cruza automaticamente esses dados com o que você declara no Imposto de Renda.
Se houver divergência, mesmo que pequena, o sistema identifica. Não significa erro imediato, mas pode levar sua declaração para análise. Por isso, sempre use o informe de rendimentos oficial da operadora ou do prestador de serviço e não faça arredondamentos e estimativas.
Quais gastos médicos não geram dedução no Imposto de Renda?
A legislação é objetiva quanto ao que não pode ser abatido. Não geram dedução:
- Medicamentos comprados em farmácia, mesmo com prescrição;
- Vacinas;
- Procedimentos estéticos sem finalidade terapêutica;
- Serviços de nutricionistas, massagistas e assistentes sociais;
- Despesas com academias ou atividades físicas;
- Plano de saúde pago integralmente pela empresa, sem desconto para o empregado.
Os valores totalmente reembolsados pelo plano de saúde também não são dedutíveis, pois não representam despesa efetiva do contribuinte.
Como informar consultas particulares que tiveram reembolso do plano
Se você pagou uma consulta particular e depois recebeu o reembolso, o procedimento correto é declarar os dois valores.
Na ficha “Pagamentos Efetuados”:
- Informe o valor total pago no campo “Valor pago”;
- Informe o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
O próprio sistema da Receita Federal calcula a diferença, e somente o valor que efetivamente saiu do seu bolso será considerado dedutível.
Se o reembolso foi integral, o valor dedutível será zero, mesmo que o pagamento inicial tenha sido feito por você.
Quem é obrigado a entregar a DMED?
São obrigados a entregar a DMED:
- Operadoras de planos de saúde;
- Hospitais e clínicas;
- Profissionais da área médica e odontológica;
- Laboratórios e demais prestadores de serviços de saúde que receberam pagamentos de pessoas físicas.
A obrigação existe justamente para permitir o cruzamento de dados com as declarações dos contribuintes e reduzir as inconsistências.
O que significa declarar serviços médicos e de saúde DMED?
Significa que as informações sobre os pagamentos feitos por pessoas físicas aos serviços de saúde são formalmente reportadas à Receita Federal por meio da DMED.
Esse processo cria um sistema de conferência automática. Por isso, a organização de documentos e o uso correto dos informes oficiais são fundamentais.
A coerência entre o que você declara e o que foi informado pelas fontes pagadoras é o que garante tranquilidade após o envio da declaração.











